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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

das no sentido de obrigar a entidade responsável pela área comercial a alterar a configuração altimétrica do seu terreno na zona adjacente à vedação da Escola, criando um talude e respectivos muros de suporte de terras, de modo a suavizar • o desnível próximo de dois metros existente entre os dois lotes, ficando, assim, garantida a correcta insolação e o desafogo do terreno escolar.

Relativamente às questões concretas do requerimento do Sr. Deputado Nuno Abecassis, informa-se:

Questões 1." e 2." — A legislação a ter em conta na apreciação de construções a implantar na vizinhança de estabelecimentos escolares é a seguinte:

Decreto-Lei n.°37 575, de 8 de Outubro de 1949 — estabelece distâncias mínimas entre construções e os terrenos escolares;

Decreto-Lei n.° 44 220, de 3 de Março de 1962 — define os afastamentos mínimos entre recintos escolares e os cemitérios e estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos;

Decreto-Lei n.°21 875, de 18 de Novembro de 1932 — autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção aos edifícios públicos não classificados de reconhecido valor arquitectónico;

Decreto-Lei n.°34 993, de 11 de Outubro de 1945 — altera o Decreto-Lei n.°21 875 [estabelece que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais serão fixadas pelo Ministério das Obras Públicas, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território)];

Decreto-Lei n.°40 388, de 21 de Novembro de 1955 — autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção a edifícios e construções de interesse público;

Decreto-Lei n.°39 847, de 8 de Outubro de 1954 — define quais os técnicos que podem subscrever projectos de construção e reconstrução em zonas de protecção de edifícios públicos;

Decreto-Lei n.° 46 847, de 27 de Janeiro de 1966 — proíbe a passagem de linhas aéreas de alta tensão sobre recintos escolares;

Decreto-Lei n.°251/87, de 24 de Junho — Regulamento Geral sobre Ruído;

Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro — regulamenta a construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;

Decreto-Lei n.°37 837, de 24 de Maio de 1950 — sobre a localização de estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas na proximidade das escolas;

MAI—Despacho n.° 37, de 19 de Setembro de 1979 — sobre a localização e exploração de máquinas eléctricas tipo «Flipper», junto dos estabelecimentos escolares.

Questão 3." — Deverá esta questão ser respondida pela Câmara Municipal de Setúbal.

Questões 4." e 5.a — São da responsabilidade da Câmara 0 planeamento e a execução da rede de esgotos que permite o escoamento àe loàas as águas — sujas ou pluviais — da área comercia!.

9 de Maio de 1997.— A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VTI (2.")-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS/PP), sobre a situação em que se encontra a Escola Básica de Bocage.

Em resposta ao requerimento n.°648/VII (2.*)-AC relativo à construção de um equipamento comercial junto à Escola Básica de Bocage, na Várzea de Setúbal, compete--tne informá-lo do seguinte:

1 — Curialmente, o licenciamento de edifícios destinados a áreas comerciais é da competência das câmaras municipais e da Direcção-Geral do Turismo, entidades que, aquando da instrução do referido processo, devem proceder à consulta da DRARN respectiva (neste caso a de Lisboa e Vale do Tejo), no âmbito do domínio hídrico e da Reserva Ecológica Nacional. Não sendo indicada no seu requerimento a caracterização precisa da área comercial a que se refere (designação, localização, data de licenciamento, nome do promotor), não foi possível averiguar se tal procedimento foi cumprido ou não.

2 — O licenciamento de edifícios destinados a uso escolar é da competência do Ministério da Educação.

3 — A edificação em áreas do domínio hídrico é regida pelas normas estabelecidas no Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto--Lei n.° 89/87, de 26 de Fevereiro.

24 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/VTJ (2.*)-AC, da Sr." Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD), sobre a execução do programa de modernização da indústria têxtil.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de transmitir a V. Ex.° o seguinte esclarecimento acerca do assunto a que se refere o requerimento n.° 653/VTJ (2.°)-AC, da Sr." Deputada Manuela Ferreira Leite:

1 —Relativamente ao ponto de situação do Programa IMIT, salienta-se o facto de se encontrarem já aprovados e homologados cerca de 250 projectos, que traduzem cerca de 84 milhões de investimento, tendo igualmente merecido um incentivo de cerca de 38 milhões de contos.

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A1 — projectos de auditorias e diagnósticos. A2 — projectos de planos de modernização empresarial. A3 — projectos de promoção de factores dinâmicos. A4 — projectos de apoio à certificação e calibração.

2 — Como se observa do quadro, salienta-se o facto de a medida A2 que visa contribuir para o desenvolvimento de estratégias próprias e integradas de modernização das