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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

adquirentes teriam, ainda, assim, que pagar juros remuneratórios a partir dessas datas, já não ao INH mas à CGD.

14 — O valor total da dívida transferida para os associados adquirentes é igual ao valor da dívida consolidada em 31 de Agosto de 1991.

14.1 — A data da consolidação do crédito os associados já habitavam os fogos, que eram propriedade da Cooperativa. A transferência da propriedade dos fogos para os associados cooperadores operou-se simultaneamente com a celebração das escrituras de mútuo individual (conforme o Decreto-Lei n.° 77/89. artigo 1.°, n.° 1).

14.2 — Aos empréstimos individuais aplicou-se o disposto no Decreto-Lei n.° 328-B/86 (conforme o Decreto-Lei n.° 77/89, artigo 1.°, n.° 2), com bonificação de juros e prazo de amortização até 20 anos.

14.3 — Os associados requerem o reembolso dos encargos diários vencidos entre as datas de entrega ao INH da documentação necessária à celebração das escrituras de mútuo individual (Setembro/Outubro de 1991) e as datas de outorga dessas mesmas escrituras (Fevereiro de 1992). Mas não requerem o reembolso dos encargos diários vencidos desde a data de consolidação do crédito.

14.4 — Enquanto, para nós, é pacífico que os encargos diários, cujo reembolso é reclamado, constituem juros remuneratórios devidos pela Cooperativa, já não temos a certeza de quem efectuou o pagamento desses encargos junto da Caixa Geral de Depósitos, se a Cooperativa, como era sua obrigação, se cada um dos associados adquirentes, pelo valor correspondente. O INH informou telefonicamente que não possui documentos comprovativos e que só a CGD o poderá confirmar. No entanto, no seu fax n.° 208/97 (anexo n.° 6) o mesmo INH diz que «o pagamento dos encargos diários é efectuado pela Cooperativa».

14.5 — Se foram os associados que efectuaram esse pagamento junto da CGD, directamente e em substituição da Cooperativa, é um problema entre os associados e a

_Cooperafj'va, mas é evidente que a Cooperativa não poderia pagar sem que os associados lhe pagassem antecipadamente, pois os recursos das cooperativas são as contribuições dos associados.

15 — Face ao exposto, julgamos que não deve haver reembolso dos encargos diários em causa.

À consideração superior.

O Assessor, Rodrigo de Macedo.

(a) Os documentos referidos em anexo foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 47/VÜ (2.a)-AC, do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD), sobre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Benedita.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex." de quanto segue.

Após a aprovação do Orçamento do Estado para 1997, o Ministério da Administração Interna passou a assumir a gestão do PIDDAC relativo a quartéis de bombeiros.

Encontra-se em fase de conclusão a nova regulamentação sobre normas de comparticipação do Estado nas construções.

Logo que concluída, será elaborado o plano definitivo de comparticipação, que integrará a Benedita, conforme declarações de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna aquando da visita àquela localidade.

6 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre as candidaturas ao PIDDAC no concelho de Vila Franca de Xira no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho através do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n." 5873, dessa Secretaria de Estado, datado de 6 de Novembro do ano transacto, informo V. Ex.°:

Candidaturas ao abrigo do Despacho n.« 41/MPAT/95

Programa Equipamento Religioso

Construção do Centro Social e Paroquial de Alhandra:

Processo — LVT-Ol l/RL/95. Orçamento — 77 350. Comparticipação — 40 145. Subprograma 1 — 1fase.

Construção dos anexos da Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário de Fátima (Póvoa de Santa Iria):

Processo — LVT-04 l/RL/93. Orçamento — 76 053. Comparticipação — 65 800. Subprograma I — 2.° fase.

Construção do centro paroquial em Olival de Fora, Vialonga:

Processo — LVT-065/RL/95. Orçamento —94 000. Comparticipação — 65 800. Subprograma 1 — 1.° fase.

Construção da igreja e casa mortuária em Vialonga:

Processo — LVT-074/RL/94. Orçamento — 74 091. Comparticipação — 44 455. Subprograma 1 — I.° fase.

Anexos da igreja matriz da Póvoa de Santa Iria:

Processo — LVT-075/RL/95. Orçamento — 61 006. Comparticipação — 42 704. Subprograma 1 — 1fase.