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14 DE JUNHO DE 1997

108-(19)

Requerimento n.9 97/Vll (2.a)-AL de 27 de Maio de 1997

Assunto: Plano de Pormenor da Zona 4, em Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Deputado abaixo assinado vem por este meio, ao abrigo do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, requerer que lhe sejam enviados pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira os seguintes elementos relativos ao Plano de Pormenor da Zona 4, em Vila Franca de Xira:

Proposta preliminar.

fizeram chegar aos grupos parlamentares a sua preocupação com a perspectiva de ser implantado nessa localidade um aterro sanitário sem diálogo prévio com as populações.

Estes moradores chamam a atenção para o facto de a localidade já se encontrar afectada pela poluição de duas indústrias de celulose e receiam que a água dos seus poços possa ser afectada pela instalação do aterro, dado que o nível friático da zona é de 1,5 a 2 m.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal da Figueira da Foz que me informe se foram realizados estudos de impacte ambiental sobre a instalação do aterro sanitário no lugar de Sampaio e, em caso afirmativo, das suas conclusões.

Requerimento n.9 98/VH (2.a)-AL de 27 de Maio de 1997

Assunto: Plano de Pormenor da Zona 3, em Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Deputado abaixo assinado vem por este meio, ao abrigo do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, requerer que lhe sejam enviados pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira os seguintes elementos relativos ao Plano de Pormenor da Zona 3, em Vila Franca de Xira:

Proposta preliminar.

Requerimento n.° 99/VII (2.fi)-AL de 27 de Maio de 1997

Assunto: Plano de Pormenor da Zona 2, em Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Deputado abaixo assinado vem por este meio, ao abrigo do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, requerer que lhe sejam enviados pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira os seguintes elementos relativos ao Plano de Pormenor da Zona 2, em Vila Franca de Xira:

Proposta preliminar.

Requerimento n.9 100/VII (2.8)-AL de 28 de Maio de 1997

Assunto: Aterro sanitário do lugar de Sampaio, no concelho

da Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O conselho de moradores do lugar de Sampaio, da freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz,

Requerimento n.s 101/VII (2.S)-AL de 5 de Junho de 1997

Assunto: Processo de reconversão urbanística das Quintinhas-Pinheirinho, no município de. Almada. Apresentado por: Deputado Matos Leitão (PS).

Tendo conhecimento de que na área do município de Almada se encontram em curso operações de reconversão urbanística, nomeadamente na localidade de Quintinhas--Pinheirinho, na freguesia da Charneca de Caparica;

Constando que aquele processo está á gerar junto da respectiva população alguma polémica, nomeadamente no que se reporta aos encargos que sobre a mesma impendem e à forma como está a ser desenvolvido, com inconvenientes de diversa ordem para as populações, que afirmam já terem contribuído em muito para ainda não terem tido oportunidade de ver as infra-estruturas realizadas, continuando a viver em situações deprimentes e degradantes;

Atendendo a que foi constituída uma associação para representar os proprietários moradores das Quintinhas--Pinheirinho, a qual, ao que parece, celebrou, em Março de 1993, um acordo de execução de obras de infra-estruturas com a Câmara Municipal de Almada e desde essa altura que os moradores deste bairro estão a contribuir com mensalidades para que sejam criadas as infra-estruturas básicas;

Constando ainda que aquela associação é detentora de todos os direitos e responsabilidades pela execução das infra--estruturas e é com base nesse poder (que é discutíve\ seja legitimamente exercido) que está a cobrar aos moradores juros de mora, os quais não são reversíveis para a comparticipação;

Existindo alguns proprietários que consideram que esta associação não se está a pautar por regras de legalidade e de correcção no tratamento comos moradores que pretendem resolver a sua situação junto da Câmara Municipal, o que lhes tem sido recusado e, inclusive, a Câmara Municipal tem vindo a solicitar a estes mesmos moradores que legalizem a sua situação com a associação, caso contrário procederá ao corte de fornecimento de água e de energia eléctrica;

Com a agravante de exigir a mesma regularização para aprovação de projectos no âmbito do Decreio-Lei n.° 445/ 91, alterado pelo Decreto-Lei n.° 250/94, e, posteriormente, pela Lei n."22/96, de 26 de Julho;

Em virtude de lodo este processo estar a atingir alguma proporção, chegando mesmo a constituir objecto de vários artigos publicados nos órgãos de comunicação social;