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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Ciente de que foi já apresentada uma exposição à Procura-doria-Geral da República sobre esta mesma situação:

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Almada a informação seguinte:

1) Ao abrigo de que disposição legal a Câmara Municipal celebrou o referido acordo com a associação nas condições em que o foi?

2) Que medidas está a Câmara Municipal de Almada a adoptar para que sejam cumpridos todos os formalismos legais no processo de reconversão urbanística a desenvolver nas Quintinhas-Pinheiri-nho?

3) Ao abrigo de que legislação ou regulamento interno é que a Câmara Municipal exige aos moradores, para emissão de qualquer tipo de licença, a sua integração como associados da associação dos proprietários moradores das Quintinhas-Pinheirinho, ainda que directa ou indirectamente?

4) A Câmara Municipal de Almada tem ou não conhecimento da cobrança, por parte da associação, de taxas superiores às praticadas pela própria Câmara e ainda juros de mora, e, em caso afirmativo, que medidas tomou ou pensa tomar para pôr cobro a tal situação?

5) É ou não verdade que existem zonas onde as obras de infra-estruturas foram iniciadas há pouco tempo e pelas quais a associação está a exigir juros de mora desde 1993? Com que fundamento?

6) Pelos motivos referidos, a quantos proprietários daquela área a Câmara Municipal de Almada já cortou o fornecimento de água e electricidade?

7) Qual o montante das despesas e receitas previstas para o total das intervenções em infra-estruturas naquele bairro?

8) Que medidas pretende a Câmara Municipal adoptar, no caso de serem fundadas estas expectativas e pretensões destes moradores, no sentido de os compensar pelos danos que se vierem a apurar para

os mesmos em virtude das delongas na execução

das infra-estruturas?

Requerimento n.a 102/VII (2.fl)-AL

de 5 de Junho de 1997

Assunto: Quinta das Aguas Férreas, em Loures. Apresentado por: Deputado Moreira da Silva (PSD).

A Câmara Municipal de Loures adquiriu e procedeu a vastas obras de conservação e beneficiação da Quinta das Águas Férreas, na freguesia de Caneças.

No entanto, apesar dos avultados gastos efectuados e das óptimas condições da Quinta, a mesma nunca foi aberta ao público, encontrando-se este equipamento social de elevada potencialidade sem qualquer utilização para os munícipes de Loures.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucio-i nais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Câmara Municipal de Loures me informe:

1) Qual a razão porque mantém fechada ao público a Quinta das Águas Férreas;

2) Se não tem qualquer projecto social ou cultural para a sua utilização.

Requerimento n.c 103/VII (2.S)-AL

de 11 de Junho de 1997

Assunto: Montante global gasto nas festas do concelho de Oeiras.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

As festas do concelho de Oeiras têm sido promovidas através de uma amplíssima campanha publicitária na rádio e na imprensa.

Requer-se que a Câmara Municipal de Oeiras informe o Partido Popular sobre os montantes totais gastos na referida campanha,

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1417ATJ (l.a>AC. dos Deputados Castro de Almeida e outros (PSD), sobre a construção do porto de abrigo na freguesia de Torreira/ Murtosa.

• Em resposta às questões constantes do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5498, dessa Secretaria de Estado, datado de 16 de Outubro do ano transacto, informo V. Ex." do seguinte:

I — Análise do problema

1 — Objectivo

Independentemente das solicitações tipo «porto de abrigo», impõe-se para já, e sobretudo, a criação de condições de abrigo para as embarcações de pesca e de recreio ancoradas ou amarradas na zona fronteira à Torreira-ria.

As queixas referem sobretudo a demasiada exposição ou vulnerabilidade a temporais com origem do quadramento sul, ou seja, motivados por vagas de pequeno período, geradas na própria ria pelo vento local.

A.criação de condições de abrigo contém implicitamente a necessidade de melhores condições de acostagem/descarga e estacionamento das embarcações, o que pressupõe, nomeadamente:

Zonas dè descargas e de estacionamento de embarcações a nado, com boas condições de acesso e de serviço (água e combustível);

Existência e manutenção de fundos confortáveis ou mínimos para acesso e estacionamento das embarcações.

A justeza destas pretensões afigura-se evidente, reme-tendo-se para análise posterior e integrada em planeamento local/regional a questão de um eventual «portinho» e ou porto de recreio.