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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

recções regionais de educação) e a data prevista para a conclusão das obras;

O número de alunos abrangidos pela entrada em funcionamento de novas unidades pela realização de obras de ampliação e pela substituição de estabelecimentos de ensino;

O montante dos investimentos realizados na área de cada uma das direcções regionais de educação.

Requerimento n.8 1041/VII (2.a)-AC de 4 de Junho de 1997

Assunto: Realização dos exames nacionais de 12.° ano de escolaridade.

Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).

No ano escolar de 1995-1996 a realização dos exames nacionais do 12.° ano de escolaridade foi ensombrada pela ocorrência de diversos erros, que, em boa medida, prejudicaram os alunos, os objectivos e a credibilidade dos referidos exames.

Na sequência dos erros verificados, o Ministério da Educação anunciou e desenvolveu medidas de prevenção que, segundo o próprio Ministério, tenderiam a evitar —em tempo oportuno— a repetição da situação verificada no passado ano lectivo.

De acordo com o Despacho Normativo n.° 12/97, de 6 de Março, o Ministério da Educação considerou, «sem pôr em causa, no essencial, a validade dos procedimentos adoptados» anteriormente, dever aperfeiçoar e introduzir dispositivos que permitissem «garantir a necessária estabilidade na aplicação dos instrumentos de avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário».

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação me informe sobre:

As medidas e procedimentos adoptados pelo Ministério da Educação no sentido de garantir a desejada eficácia no processo de realização dos exames nacionais do 12." ano de escolaridade, nomeadamente no que respeita ao envio de informações às escolas, à elaboração de provas tipo e à gestão dos programas correspondentes a cada uma das disciplinas.

Requer/mento n.9 1042/VII (2.6)-AC de 2 de Junho de 1997

Assunto: Situação da Escola Básica 2, 3 de Rio Maior e actuação do Ministério da Educação. Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).

Diversos órgãos de comunicação social noticiaram a existência de eventuais irregularidades no funcionamento técnico-pedagógico e administrativo da Escola Básica 2, 3 de Rio MaioT. Mais, a mesma comunicação social divulgou a suspeição da existência, no domínio da relação professor/ alunos, de comportamentos menos correctos por parte de uma docente da referida Escola.

Paralelamente à divulgação da situação atrás mencionada, sabe-se que, para além da suspensão dos elementos do con-

selho directivo ordenada pelos serviços competentes do Ministério da Educação, foi nomeada uma comissão de gestão provisória.

Importa, por forma a salvaguardar os interesses e direitos do corpo docente da Escola, a averiguar a extensão das responsabilidades e a detectar os presumíveis responsáveis ainda que respeitando os limites da instrução do processo em curso, conhecer o ponto da situação e a'perspectiva do Ministério da Educação face aos acontecimentos referidos.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação me informe sobre:

A situação vivida na Escola Básica 2, 3 de Rio Maior e as iniciativas desenvolvidas pelo Ministério da Educação no sentido de corrigir as eventuais distorções ao normal funcionamento da Escola e o apuramento de responsabilidades.

Requerimento n.9 1043/VII (2.e)-AC de 5 de Junho de 1997

Assunto: Distribuição e exibição cinematográfica. Apresentado por: Deputado Pedro Pinto (PSD).

1 — A situação do mercado da distribuição de filmes em Portugal registou significativas alterações nas últimas duas décadas.

No princípio dos anos 70 existiam 23 empresas distribuidoras de filmes a operar em território português. Este número diminuiu drasticamente para cerca de meia dúzia hoje em dia.

Um desses distribuidores, a Filmes Lusomundo, L.da, detém a exclusividade da distribuição em Portugal dos filmes da joint-venture UTP (sociedade constituída pelas multinacionais Paramount, Universal, Metro Goldwyn Mayer e United Artists) e da Disney (empresa que detém os catálogos da Touchstone, da Hollywood Pictures e da Buena Vista).

Tais acordos de exclusividade são determinantes do claro domínio que a Lusomundo exerce no mercado da distribuição cinematográfica em Portugal — expresso por uma quota de 48% do mercado em 1995 —, o qual não tem paralelo em nenhum outro Estado membro da União Europeia.

2 — O número de salas de cinema existentes em Portugal baixou significativamente no decorrer das duas últimas décadas, passando de 487 em 1970 para 225 hoje em dia.

Este mercado caracteriza-se pelo facto de, cada vez mais, as salas serem propriedade (ou serem exploradas) pelas empresas distribuidoras.

Actualmente, cerca de 70 % dessas salas são exploradas pela Lusomundo.

3 — No que diz respeito ao vídeo, a Lusomundo distribui os filmes das majors Disney, Columbia e Warner, bem como os de algumas produtoras independentes, o que lhe confere uma posição claramente dominante nesse mercado, expressa por uma quota superior a 50 %.

4 — Importa referir ainda que os mercados da distribuição e da exibição cinematográficas são mercados conexos.

Com efeito, quem tenha poder no campo da distribuição facilmente impõe às salas a sua programação. Inversamente, quem controle o mercado da exibição tem facilidade na colocação dos filmes que distribui.

É, por isso, indiscutível que a Lusomundo, detentora de 48 % e de 70 % dos mercados da distribuição e da exibição, respectivamente, exerce um domínio avassalador no íRcvor. do cinema em Portugal.