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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

República, requer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

a) São do conhecimento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os factos acima descritos no que se refere ao distrito de Viana do Castelo?

b) Estão avaliados os prejufzos sofridos pelas culturas agrícolas, particularmente pelos vinhedos, nos concelhos de Melgaço, Monção, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez?

c) Pensa o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através dos seus serviços regionais, com a colaboração das cooperativas agrícolas e das autarquias, proceder a um inventário tão rigoroso quanto possível sobre os prejuízos verificados nas diversas culturas agrícolas em resultado das condições climatéricas desfavoráveis que se verificaram nos últimos tempos no distrito de Viana do Castelo?

d) Serão adoptados mecanismos de compensação para os prejuízos sofridos e não cobertos pelos «seguros de colheita», tal como aconteceu noutras ocasiões, em diferentes zonas do País?

Requerimento n.fl 1027/Vir (2.fl)-AC

de 4 de Junho de 1997

Assunto: Queda de granizo no concelho de Avis. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

As trovoadas que um pouco por todo o País têm criado dificuldades aos agricultores tiveram particular incidência no concelho de Avis, distrito de Portalegre, no dia 26 de Maio de 1997.

Alertado por tal situação, e a solicitação da Câmara Municipal de Avis, visitei o local e verifiquei ali a tragédia que se abateu sobre dezenas de agricultores daquela região.

O cenário é na verdade apocalíptico: onde antes existiam culturas de tomate, pimento, melão ou bróculos existe hoje apenas o terreno onde foram plantados.

Tudo foi devastado com a queda de granizo, de dimensões fora do normal. A quantidade de gelo que ficou no solo é perfeitamente ilustrada pelas fotografias em anexo e que afectou de uma forma irremediável as culturas atrás citadas, bem como oliveiras e culturas de trigo e cevada.

São visíveis nos solos o impacte e a dimensão desta queda de granizo, que, pelas suas dimensões e quantidade, tudo arrasou, numa extensão de dezenas de hectares.

Acresce salientar que os agricultores, alguns deles rendeiros do Estado, fizeram investimentos que atingem centenas de contos por hectare, tendo recorrido ao crédito, encontrando-se agora numa situação verdadeiramente dramática.

As fábricas com.quem tinham contratado a produção não querem dilatar o prazo de recepção a tempo de procurarem plantar novas culturas.

Os investimentos estão completamente incapazes de produzirem para a amortização que têm de fazer junto das instituições de crédito. Têm, por outro lado, compromissos çom pessoal que dificilmente conseguirão manter ao seu serviço.

Atenta a estas dificuldades, a Câmara Municipal de Avis alertou o governador civil de Portalegre e a Direcção Regional de Agricultura no sentido de, tão rápido quanto

possível, ser feito o levantamento da situação, o que até hoje parece não ter sido resolvido, pois no local os agricultores dizem não ter sido contactados.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

1) Se é do conhecimento desse Ministério a situação descrita;

2) Em caso afirmativo, se já foram devidamente inventariados todos os prejuízos;

3) Que pensa o Ministério fazer para minorar a situação dos agricultores?

Requerimento n.8 1028/VII (2.B)-AC

de 4 de Junho de 1997

Assunto: Restauração hospitalar.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

No requerimento n.° 757/VII (2.")-AC suscitámos diversas questões sobre a concorrência desleal que é actualmente praticada no sector da restauração hospitalar, através da apresentação a concursos públicos do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), que nalguns casos tem beneficiado de adjudicações.

Estas adjudicações prejudicam empresas privadas a operar no sector e às quais a legislação em vigor impõe normas legais que as mesmas têm de cumprir nomeadamente de carácter fiscal, sob pena de não admissão nos referidos concursos, de acordo com as regras dos respectivos cadernos de encargos.

Face à resposta dada pela Sr.a Ministra da Saúde, que afirma expressamente que «não se afigura, pois, que a actuação do SUCH atente contra as regras da concorrência», vimos requerer que o Ministério da Saúde nos informe sobre qual o regime fiscal aplicável ao SUCH.

Requerimento n.8 1029/VII (2.fi)-AC de 4 de Junho de 1997

Assunto: Classificação pelo IPPAR da Quinta dos Ingleses. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a Quinta dos Ingleses, localizada no concelho de Cascais, constitui um valioso património cultural, natural e paisagístico, cuja preservação importa assegurar;

Tendo, aliás, sido gerado localmente, nessa perspectiva, um forte movimento de opinião pelos cidadãos da zona, que em 1989 reclamaram das entidades competentes — o IPPAR — a sua classificação;

Sendo objectivo deste pedido de classificação o estabelecimento de normas orientadoras para pautar intervenções futuras numa área — Quinta — que representa a única zona verde em todo o litoral do concelho de Cascais;

Dado se ter permitido verificar numa recente exposição organizada peio município (Cascais 2000) que, independentemente do processo de classificação em curso, se projectam