O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1997

108-(7)

A Portaria n.° 209/96, de 12 de Junho, reconhece a im-portância dos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional na promoção do desenvolvimento do País e dos interesses próprios das comunidades em que se inserem. Entendeu o Governo que se tornava «fundamental o reforço, sem custos acrescidos para o Orçamento do Estado, das medidas que possam contribuir para uma mais eficaz garantia dessa mesma função social», o que veio a estabelecer por via do referido diploma, através do «acréscimo da quota da publicidade do Estado a colocar obrigatoriamente naqueles órgãos».

Assim, determina a Portaria n.° 209/96, de 12 de Junho, que as campanhas de publicidade do Estado cujo investimento bruto ultrapasse os 20 000 contos sejam1 distribuídas pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional em percentagem não inferior a 15 % do custo global previsto para compra de espaço em cada campanha.

Nos casos em que o investimento bruto das campanhas de publicidade seja inferior ao referido montante, aquelas serão distribuídas pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional numa percentagem não inferior a 15 % dp custo global previsto para compra de espaço no conjunto das campanhas realizadas trimestralmente.

Ainda nos termos da portaria em apreço, compete ao Gabinete de Apoio à Imprensa organizar e manter actualizado um registo das agências de publicidade certificadas, actuando como intermediário entre estas, o Estado e os órgãos de comunicação social aos quais deverão ser distribuídas as campanhas, tendo, para o efeito, celebrado um protocolo com a Associação Portuguesa de Radiodifusão.

O Partido Popular soube, porém, que no decorrer do ano de 1996, bem como já no ano de 1997, houve uma série de campanhas publicitárias do Estado que nunca teriam chegado à Associação Portuguesa de Radiodifusão para efeitos de distribuição, o que se traduziria num incumprimento da Portaria n.° 209/96, de 12 de Junho.

Face ao exposto, solicita-se, muito respeitosamente, à Secretaria de Estado da Comunicação Social se digne informar quais as campanhas publicitárias promovidas por entidades estatais durante o ano de 1996 e até Maio do corrente ano, bem como qual a percentagem do investimento bruto de cada uma dessas campanhas distribuída pelas rádios locais e regionais.

Requerimento n.B 1015/VII (2.B)-AC de 28 de Maio de 1997

Assunto: Porte pago da comunicação social. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e António Filipe (PCP). .

1 — O Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, foi chamado à ratificação pela Assembleia da República, no uso dos seus poderes constitucionais.

No decurso do processo de ratificação, o diploma em causa foi alterado, designadamente no articulado que impunha originalmente às empresas de comunicação social o pagamento de uma parte dos encargos com a expedição de correio.

2 — No período em que decorre o processo de ratificação criou-se a legítima expectativa de que as novas normas de encargos com o porte pago não seriam accionadas até à clarificação e redacção final do diploma pela Assembleia da República.

E assim aconteceu.

3 — Estranho é, agora, que após (e só após) a conclusão do processo de ratificação que alterou o diploma num sentido diferente daquele que era a vontade original do Governo, tenham sido accionados por parte dos CTT os mecanismos de cobrança dos encargos com o porte pago referentes ao período em que a redacção original do Decreto-Lei n.° 37--A/97 esteve em vigor, contrariando as expectativas existentes e inclusivamente a vontade manifestada pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

Neste sentido, e nos termos do disposto na alinead) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretária de Estado da Comunicação Social que nos esclareça as razões por que os processos de cobrança do porte pago foram agora (e só agora) accionados e, tendo em conta a alteração do diploma em causa e a vontade expressamente assim manifestada pela Assembleia da República, se é intenção do Governo promover as medidas tendentes a anular os processos de cobrança agora accionados pelos CTT.

Requerimento n.2 1016/VII (2.9)-AC

de 28 de Maio de 1997

Assunto: Projecto dos acessos à nova ponte de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que me seja enviado, com carácter de urgência, o projecto dos acessos à nova ponte de Viana do Castelo.

Requerimento n.fi 1017/VII (2.9)-AC de 28 de Maio de 1997

Assunto: Projecto de remodelação da CP relativo à Unha do

Minho (Braga-Viana). Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me.seja enviado, com carácter de urgência, o projecto de remodelação da CP relativo à linha do Minho (Braga-Viana).

Requerimento n.9 1018/VH (2.B)-AC de 28 de Maio de 1997

Assunto: Relação nominal dos agricultores que usufruem do

chamado «subsídio do gasóleo». Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).