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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças:

Fotocópias dos registos dos despachos proferidos pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças durante os quatro primeiros meses do ano de (992.

Presidente da assembleia geral do Banco Pinto & Sotto Mayor, Dr. Carlos Santos Ferreira:

Cópia da acta da assembleia geral realizada em

25 de Março de 1995; Cópia da carta mandadeira (despacho n.c 260/92)

que nomeia a Sr.° Dr." Maria Luísa da Silva

Pinho representante do Estado naquela

assembleia;

Cópia da carta que nomeia o representante do Estado para a assembleia geral de 15 de Abril de 1992.

Na sequência dos pedidos formulados a Comissão recebeu a seguinte documentação:

Ministro da Presidência:

Projecto do Decreto-Lei n.° 63/91 (Diário da Assembleia da República, n.° 33, de 8 de Fevereiro de 1991), que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar uma convenção de arbitragem com António Champalimaud;

Projecto de deliberação relativo ao contencioso aberto entre as empresas Banco Pinto & Sotto Mayor e CIMPOR e o empresário António Champalimaud.

Procurador-Geral da República (a documentação solicitada não foi remetida à Comissão por estar a decorrer um inquérito sobre a mesma, conforme ofício n.° 1151, de 5 de Dezembro de 1996, processo n.° 95/92, livro H-5).

Presidente do conselho de administração do Banco Pinto & Solto Mayor, Dr. Luís de Melo Champalimaud:

Cópia da acta da assembleia geral extraordinária

do Banco Pinto & Sotto Mayor realizada em

15 de Abril de 1992; Crédito efectuado na conta de depósitos à ordem

da MUNDAC — Sociedade Gestora de

Participações Sociais, S. A.; Constituição de um depósito a prazo, de igual

montante, efectuado por correspondente

débito na conta de depósitos à ordem acima

referida.

Presidente da assembleia geral do Banco Pinto & Sotto Mayor, Dr. Carlos Santos Ferreira:

Cópia da carta que nomeia o representante do Estado para a assembleia geral de 15 de Maio de 1992;

Cópia da acta da assembleia geral de 25 de

Março de 1992; Cópia da carta mandadeira do accionista Estado

para a mesma assembleia (despacho n.° 260/

92-F-DIE, de 23 de Março de 1992); Cópia da carta mandadeira do accionista Estado

para a assembleia geral de 15 de Abril de

1992 (despacho n.° 377/92-F-DE, de 23 de Março de 1992).

Presidente do conselho de administração da CIMPOR, Dr. António Francisco Barroso de Sousa Gomes:

Cópia da acta da assembleia geral extraordinária realizada em 15 de Abril de 1992;

Acordo CIMPOR/Banco Pinto & Sotto Mayor, celebrado no seguimento da deliberação da referida assembleia geral;

Documentos justificativos dos movimentos contabilísticos referentes à anulação da dívida e à utilização da provisão para cobertura da respectiva dívida.

Ministro das Finanças:

Fotocópia dos relatórios (de progresso e final, incluindo os despachos que sobre eles recaíram) elaborados pela Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito do inquérito que versou sobre o acordo elaborado em 15 de Abril de 1992 com o Sr. António Champalimaud;

Fotocópia do memorando-síntese sobre o contencioso António Champalimaud;

Ofício do Ministério das Finanças n.° 1622, de 10 de Abri) de 1996, à Inspecção-Geral de Finanças;

Informação da Inspecção-Geral de Finanças n.° 77/SJ/96-CJ;

Despacho de concordância do Ministro das Finanças de 16 de Setembro de 1996;

Projecto de acordo final apresentado pelo Banco Pinto & Sotto Mayor;

Projecto de acordo final apresentado pela CIMPOR;

Parecer do grupo de acompanhamento sobre os projectos de acordo finais apresentados pelo Banco Pinto & Sotto Mayor e CIMPOR;

Apreciação do Ministro das Finanças sobre os projectos de acordo finais apresentados pelo Banco Pinto & Sotto Mayor e CIMPOR;

Despacho do Ministro das Finanças (J. Braga de Macedo) sobre o memorando do Secretário da Estado das Finanças (Elias da Costa) de 3 de Abril de 1992;

Resolução do Conselho de Ministros de Abril de 1992. relativa ao acordo com António Champalimaud;

Documentação enviada à Inspecção-Geral de Finanças a 10 e 22 de Abril de 1996;

Deliberação do Conselho de Ministros relativa ab contencioso do Estado, CIMPOR e Banco Pinto & Sotto Mayor, por um lado, e António Champalimaud, do outro, anterior a 13 de Dezembro de 1990;

Deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1990;

Despacho do Ministro das Finanças n.° 17/91--XI, de 6 de Fevereiro de 1991;

Decreto-Lei n.° 63/91, de 8 de Fevereiro de 1991;

Convenção arbitral Estado/António Champalimaud de 9 de Julho de 1991;

Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.° 260/92-F-DIE, de 23 de Março de 1992;