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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Neste processo António Champalimaud foi absolvido do pedido e o Banco Pinto & Sotto Mayor condenado a pagar-lhe a quantia de cerca de 13 500 contos, além de uma

indemnização a liquidar em execução da sentença por serviços prestados ao Banco Pinto & Sotto Mayor desde

15 de Fevereiro de 1975.

Da decisão do Tribunal interpôs o Banco Pinto & Sotto Mayor recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Lisboa (6.° Secção, n.°2615), o qual corria ainda os seus termos aquando da celebração do acordo entre o Banco Pinto & Sotto Mayor e António Champalimaud em Abril de 1992.

2 — Apurar o montante global dos pedidos formulados nos processos em que são parte o Sr. António Champalimaud, por um lado, e o Estado e o Banco Pinto & Sotto Mayor, por.outro, existentes à data de 12 de Abril de 1992.

Processo n.° 2102 do 16.° Juízo Cível, 3." Secção, depois processo n.° 2615 do Tribunal da Relação, no qual foi deduzida reconvenção de António Champalimaud contra o Banco — 75 mil contos.

Processo n.° 4459 de António Champalimaud contra o Banco Pinto & Sotto Mayor, pendente no 2.° Juízo Cível, l." Secção, em que pedia uma indemnização por perdas e danos resultantes do arrolamento de um barco de sua propriedade no valor de 753 846 contos.

Processo n.° 5339 de António Champalimaud contra o Banco Pinto & Sotto Mayor, pendente no 4." Juízo Cível, l.a Secção, em que pedia exactamente o mesmo que pedia ao Estado no processo n.° 8930 (valor dado à acção — 2 mil contos).

Processo n.° 8930 do Tribunal Administrativo de Lisboa, em recurso no Supremo Tribunal Administrativo sob o n.° 30 550, em que António Champalimaud pedia ao Estado urfia indemnização a liquidar em execução da sentença por perdas e danos decorrentes das providências cautelares, e em que o valor dado à acção era de 2 mil contos. O Sr. Dr. Proença de Carvalho afirmou que quando instaurou processos cni que não pediu um montante líquido de indemnização o fez «por razões puramente de custas judiciais».

Processo em tribunal arbitral, decorrente do Decreto-Lei n.° 63/91, de 8 de Fevereiro, que solicitava 80,6 milhões de contos de indemnização pelos danos decorrentes da privação dos títulos de indemnização por nacionalizações que não foram pagos a António Champalimaud e seus genros pela Junta do Crédito Público, desde a data que os mesmos foram postos à disposição na generalidade dos seus titulares até à sua entrega a António Champalimaud. O Banco Pinto & Sotto Mayor litigava no Brasil por indicação da CIMPOR, conforme afirma o sr. Dr. Fernando de Almeida: «O processo da SOEICOM estava a ser reclamado por nós no Brasil mas a pedido da CIMPOR [...]».

Na contestação proferida pelo Estado refere-se: obtêm-se valores compreendidos entre 364 mil contos e 2,3 milhões de contos, mesmo considerando a tese do A. que leva o período indemnizatório até Junho de 1990», considerando-se, a final, que a acção só em parte deveria ser julgada procedente.

Todos estes processos corriam ainda os seus termos aquando da celebração do acordo entre o Banco Pinto & Sotto Mayor e António Champalimaud em Abril de 1992, não se podendo apurar qual o efectivo desfecho dos mesmos.

O contencioso existente reparte-se assim por múltiplas acções, a saber:

António Champalimaud e o Estado:

Processo n.° 8930/89. Objecto: indemnização

devida por culpa grave do Ministério Público ao requerer a providência cautelar de arrolamento;

Processo arbitral. Objecto: indemnização por danos consequentes à suspensão da entrega dos títulos de indemnização, por força do artigo 3.°, n.'" 1, alíneas a) e b), e 2 da Lei n.° 80/77, declarado inconstitucional em 1988.

António Champalimaud e o Banco Pinto & Sotto Mayor/CIMPOR:

Processo SOEICOM. Objecto: incumprimento

de financiamentos externos. Texto do contrato

de 7 de Março de 1975; Processo n.° 2102/77. Objecto: restituição de

6603 francos suíços como reconvenção por

serviços prestados; Processo n.° 4459. Objecto: indemnização por

arrolamento do barco Freelander; Processo n.° 5399. Objecto: indemnização por

arrolamento de outros bens; Processo n.° 9380. Objecto: comissões devidas

pelo aval;

Processo n.° 4905/86. Objecto: António Champalimaud pede declaração de existência de uma deliberação do conselho de administração, do Banco Pinto & Sotto Mayor relacionada com o contrato de 7 de Março de 1975;

Processo n.° 9196. Objecto: devolução de 332 916 000$ pela COMETNA a António Champalimaud e SOEICOM.

Processo do Banco Pinto & Sotto Mayor contra a HAVRIM. Objecto: questões à volta da validade do contrato para a criação do Banque Sotto Mayor International;

Processo "n.° 92/89. Objecto: pagamento de despesas relacionadas com a amarração do Freelander na marina de Vilamoura;

Processo n.° 4784, do Tribunal da Vara Civil da Comarca de Lagoa Santa (Brasil) do Banco Pinto & Sotto Mayor contra SOEICOM, no valor de 6,29 milhões de contos

3—Averiguar as razões que levaram o Sr. António Champalimaud a criar a «convicção de que o Governo reprivatizaria em pacote e rapidamente o Banco Pinto & Solto Mayor, a SN e os cimentos».

Declarações do Sr. António Champalimaud:

Ao Diário Económico — «O contrato [o acordo] só foi celebrado por eu me ter convencido, como já disse repetidas vezes, de que reduzindo eu a 10 milhões de contos o valor das indemnizações devidas pelo Estado, obtinha eu em contrapartida em bloco as privatizações dos cimentos, da Siderurgia e do Banco Pinto & Sotto Mayor, deixando apenas de fora a privatização da • Mundial-Con fiança, cujo dossier já se encontrava em adiantado estado de processamento. (.Essa convicção] resultava da própria negociação que levou à sua celebração».