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28 DE JUNHO DE 1997

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Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.° 376/92-F-DE, de 5 de Abril de 1992;

Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.° 377/92-F-DE, de 15 de Abril de 1992;

Despacho(s) do Secretário de Estado das Finanças nomeando representante(s) do Estado nas assembleias gerais da CIMPOR e do Banco Pinto & Sotto Mayor nas quais foi deliberado aprovar a celebração do acordo entre a CIMPOR e o Banco Pinto & Sotto Mayor de 15 de Abril de 1992;

Despachos do Ministro das Finanças apreciando os projectos de acordos a celebrar pela CIMPOR e o Banco Pinto & Sotto Mayor com António Champalimaud;

Actas de conselho de administração e de assembleia geral da CIMPOR e do Banco Pinto & Sotto Mayor relativas aos acordos celebrados em Abril de 1992;

Originais dos acordos (e apensos/anexos) celebrados até 15 de Abril de 1992 entre Banco Pinto & Sotto Mayor/António Champalimaud-SOEICOM, CIMPOR/António Cham palimaud-SOEICOM, CIMPOR/Banco Pinto & Sotto Mayor;

Carta do Banco Pinto & Sotto Mayor ao Secretário de Estado das Finanças, referida a fl. 61 do relatório da Inspecção-Geral de Finanças;

Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.° 240/93-F-DE, de 5 de Abril de 1993;

Resposta(s) do Banco Pinto & Sotto Mayor ao despacho do Secretário de Estado das Finanças n.° 240/93-F-DE, de 5 de Abril de 1993;

Despacho do Ministro das Finanças n.° 115/89--XI, de 6 de Junho de 1989, e a informação da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças nele mencionada;

Actas de assembleia geral do Banco Pinto & Sotto Mayor (de 1961 a 1975) das quais constam as alegadas deliberações atribuindo a António Champalimaud uma percentagem nos lucros do Banco Pinto & Sotto Mayor, e alegadamente invocados no pedido recon-vencional do processo n.°2102, 16.° Juízo, 3." Secção;

Autos de arrolamento de bens de António Champalimaud em Julho de 1976;

Processo de António Champalimaud na Junta do Crédito Público relativo às indemnizações devidas pela expropriação de acções verificadas em 1975.

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças:

Fotocópias dos registos dos despachos proferidos pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças durante os quatro primeiros meses do ano de 1992, n."s 376/92-F-DE, de 15 de Abril de 1992, 377/92-F-DE, de 5 de Abril de 1992, e 260/92-F-DIE, de 23 de Março de 1992;

Foram ainda entregues documentos pelos Srs. Professor Doutor Jorge Braga de Macedo, Dr. J. A. Pires de Lima e Dr. Daniel Proença de Carvalho, durante as respectivas audições.

A Comissão, nos termos do artigo 10.° do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, adoptou o questionário indicativo que se segue, apresentado pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Bernardino Soares:

Esclarecer as causas que levaram o Banco Pinto & Sotto Mayor a intentar contra o Sr. António Champalimaud o processo n.°2102 no 16." Juízo Cível de Lisboa (3.° Secção);

Apurar o montante global dos pedidos formulados nos processos em que são parte o Sr. António Champalimaud, por um lado, e o Estado e o Banco Pinto & Sotto Mayor, por outro, existentes em 12 de Abril de 1992;

Averiguar as razões que levaram o Sr. António Champalimaud a criar a «convicção de que o Governo reprivatizaria, em pacote e rapidamente, o Banco Pinto & Sotto Mayor, a SN e os cimentos»;

Determinar se os 10 milhões de contos que foram colocados à disposição do Sr. António Champalimaud, por efeito do acordo extrajudicial, foram utilizados até ao final de 1992 e, se o tiverem sido, em que montante e em que privatizações;

Apurar as razões e fundamentos que levaram o Banco Pinto & Sotto Mayor a requerer ao Secretário de Estado das Finanças o ressarcimento do Banco pelos 10 milhões de contos de que se viu despojado pelo acordo extrajudicial, para o que não tinha criado quaisquer provisões, e determinar se a não criação dessas provisões decorreu do facto de o Banco Pinto & Sotto Mayor não prever poder vir a ser condenado em nenhum dos processos que contra ele foram intentados pelo Sr. António Champalimaud;

Averiguar das razões, do fundamento e da «procuração» que levaram o Banco Pinto & Sotto Mayor a negociar com o Sr. António Champalimaud a desistência de processos por este intentados contra o Estado;

Apurar as razões que levaram à publicação do Decreto-Lei n.° 63/91, de 8 de Fevereiro;

Apurar em que termos se suspendeu a actividade do tribunal arbitral resultante da convenção de arbitragem celebrada entre o Estado e o Sr. António Champalimaud, bem como os desenvolvimentos verificados no âmbito da mesma;

Esclarecer o destino dado aos documentos que não constam do processo existente no Ministério das Finanças, mas que, de acordo com o relatório da Inspecção-Geral de Finanças, «terão sido entregues (ou enviados) ao Secretário de Estado das Finanças».

Verificar se deu entrada na Procuradoria-Geral da República qualquer queixa-crime relacionada com o acordo extrajudicial entre o Banco Pinto & Sotto Mayor e o Sr. António Champalimaud;

Averiguar da eventual concessão pelo Governo, em todo este processo, de tratamento privilegiado ao Sr. António Champalimaud, nomeadamente em relação a outros indemnizandos pelas privatizações efectuadas depois de 1974.

Em complemento e tendo em vista um mais completo apuramento da matéria constante do objecto da Comissão,