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28 DE JUNHO DE 1997

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proposta de solução «justa» do contencioso, aceitando fazer cedências a alguns pontos de vista de António Cham-palimaud, que implicava uma indemnização no valor de 1,291 milhões de contos. Só posteriormente por razões não clarificadas aumentou esse valor para 6,821 milhões de contos.

Alegadamente esta tão significativa alteração de valores ficou a dever-se, designadamente:

A aumentar o valor relativo do barco de 91,233 para 200 mil contos, sendo ceno que 91,233 já eram superiores ao valor determinado pelo grupo de acompanhamento (70,55 mil contos), porque o valor de 91,233 era resultado da «aplicação dos critérios utilizados oferece uma solução mais

vantajosa para António Champalimaud» (relatório da Inspecção-Geral de Finanças, p. 46);

A multiplicação do valor dos danos patrimoniais decorrentes da indisponibilidade temporal dos títulos de indemnização de 1,198 para 5,533 milhões de contos, multiplicação que se teria ficado a dever:

À cedência às exigências de António Champalimaud quanto aos títulos de indemnização a considerar, sendo certo que no tribunal arbitral o Estado defendia que tal divergência era da responsabilidade de António Champalimaud «por motivos exclusivamente a ele imputáveis, atrasou a entrega da sua declaração de titularidade relativa a 103 199 acções da ECL até Outubro de 1987» (por isso e logicamente não tendo direito a qualquer reparação por indisponibilidade de uülização dos títulos de indemnização respectivos) (contestação do Estado no tribunal arbitral, p. 26);

Ao acolhimento de a actualização da «indemnização» se reportar até 31 de Dezembro de 1991, como pretendia António Champalimaud, quando é certo que na contestação apresentada no tribunal arbitral o Estado afirmava que «será sempre absurdo que o A. (António Champalimaud), admitindo ter recebido a entrega dos títulos em Julho de 1998, venha reclamar qualquer responsabilidade do Estado posterior a esta data» (idem, p. 23).

A estes valores principescamente empolados, o grupo de acompanhamento resolveu acrescentar mais 25 %, isto é, cerca de 1,705 milhões de contos «por outros danos» não especificados, quando no parecer inicial esses valores oscilavam entre um mínimo de cerca de fl20 mil contos e um máximo de cerca de 360 mil contos.

Foi ainda satisfeita na sua plenitude a pretensão de António Champalimaud quanto às «remunerações» a que teria direito desde 1962 a 1974, «mau grado as dúvidas inicialmente manifestadas pelo grupo de acompanhamento e contrariamente também ao entendimento inicialmente perfilhado pelo Banco» (relatório da Inspecção-Geral de Finanças, p. 53). Assim, de um valor inicial máximo de cerca de 206 mil contos, a que acresceriam 540 000 francos franceses ao câmbio do dia do cumprimento (cerca de 16 mil contos ao câmbio actual), passou-se para a atribuição a António Champalimaud nesta matéria de 1,068 milhões de contos.

A tudo isto resolveu ainda o Governo acrescentar o arredondamento em mais 1,473 milhões de contos. Aliás entre as desvantagens do acordo elencadas pelo Secretário de Estado das Finanças consta a das «críticas a uma indemnização excessiva e sem fundamento objectivo» (memorando, p. 12).

b) Mas também houve, inegavelmente, dano patrimonial para o Estado com a descapitalização do Banco Pinto & Sotto Mayor em 10 milhões de contos, que assim ficou a valer menos para efeito da respectiva privatização (em benefício de António Champalimaud) e gerou o correspondente menor «encaixe» para o Estado. Dano esse que foi multiplicado pelo facto de, após a privatização, o

Estado ter deixado ficar no Banco uma parte-do valor da

privatização para «compensan> aquela descapitalização. Nas declarações de Fernando de Almeida, ex-presidente do Banco Pinto & Sotto Mayor, «ficou acordado que a fragilidade do Banco seria superada no processo de privatização. Efectivamente o Banco Pinto & Sotto Mayor tem dois processos de privatização. No primeiro processo, e isso consta do caderno de encargos, havia um certo montante de acções que seriam doadas ao Banco. Quem comprasse o Banco ficava com as acções que tinham sido doadas a este».

Regista-se também a existência de uma carta enviada ao Secretário de Estado das Finanças em que se registava o acordo que se consubstanciou no pagamento pelo Banco Pinto & Sotto Mayor de 10 milhões de contos a António Champalimaud. Referindo-se a este facto diz-se: «Este acordo, de prévio conhecimento de V. Ex." e imediatamente ratificado pelo accionista Estado, teve lugar no pressuposto de que a instituição receberia montante equivalente».

Isto é, o Banco foi descapitalizado para efeito da privatização e «compensado» depois quando o seu proprietário já era António Champalimaud, com prejuízo patrimonial do Estado e benefício patrimonial de António Champalimaud.

c) Houve também eventual dano patrimonial para o Estado pela desistência pelo Banco Pinto & Sotto Mayor e da CIMPOR do processo que corria no Brasil, no Tribunal da Vara Civil de Lagoa Santa, no valor de 6,291 milhões de contos. No processo não havia ainda nenhuma decisão e não se podia prever que ela fosse desfavorável ao Estado. Vejam-se as declarações de Sousa Gomes, presidente da CIMPOR, interrogado sobre se havia «a fortíssima possibilidade de haver uma condenação do Banco Pinto & Sotto Mayor e da CIMPOR por litigância de má fé», ao responder «quanto a isso, penso que não[...] De resto em Portugal os tribunais estavam a dar algum suporte ao Sr. António Champalimaud nos seus processos contra o Banco Pinto & Sotto Mayor e a CIMPOR como contragarante e, no Brasil, contrariamente, tinha havido algum sucesso nos processos de litígio que estavam em curso».

3 —Consideramos ainda e por último, que a Comissão dé Inquérito tinha elementos para retirar uma outra conclusão: a de que o Governo, em todo este processo, concedeu tratamento privilegiado a António Champalimaud relaüvamente a outros indemnizandos pelas nacionalizações efectuadas depois de 1974.

Quatro factos, entre outros possíveis, sustentam esta conclusão:

a) Para além de outros privilégios concedidos, os va\ó-res dos títulos de indemnização foram sempre considerados pelo Estado, em todo este processo, como podendo ict s\do utilizados para investimentos por António Champalimaud ao seu valor nominal de 1000$ desde o início; a verdade é que a generalidade dos restantes indemnizandos só os pôde utilizar para esse efeito ao seu valor de cotação na Bolsa, que era de 110$ em 1981 e de 550$ em 1987, data em que as providências cautelares foram levantadas e António Champalimaud pôde dispor livremente dos seus títulos e data a partir da qual foi permitida a sua mobilização ao valor nominal para efeitos de privatizações.

b) Entretanto, enquanto os outros indemnizandos recebiam a taxa de juro legal de 2,5 % sobre os seus títulos