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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

de indemnização, António Champalimaud recebeu esses 2,5 % acrescidos das taxas de juro de certificados de aforro até 31 de Dezembro de 1977 e das taxas de juro FTP a

partiT daquela data (líquidas de impostos), o que perfazia

um total de 5,533 milhões de contos (relatório da Inspecção-Geral de Finanças, p. 54). Compare-se com o valor inicialmente admitido pelo próprio grupo de acompanhamento como limite máximo, «tendo em vista uma solução amigável», de 1,198 milhões de contos (idem, p. 47) e já este valor era, das várias hipóteses ensaiadas pelo grupo de acompanhamento, o mais favorável a António Champalimaud (idem, p. 48, nota 61).

c) Por outro lado, só o intuito de favorecimento de António Champalimaud pode justificar que um dos argumentos principais do Governo para o acordo tenha sido o de que «António Champalimaud já reafirmou a sua firme intenção de procurar reconstituir o seu grupo de empresas — Mundial-Confiança, cimentos, Banco Pinto & Sotto Mayor e Siderurgia Nacional —, o que não é despiciendo para a análise de todo este processo» (memorando do Secretário de Estado das Finanças, p. 5).

Por outro lado, a vocação de pacificação tantas vezes atribuída a este acordo deixa por explicar o facto de António Champalimaud continuar a enfrentar nos Tribunais o Estado em importante litígio relacionado com as nacionalizações. Conforme o próprio declarou «[...]o acordo referido nenhuma relação tem com as indemnizações devidas pelas nacionalizações [...] Tanto é assim que não deixei de instaurar processo judicial próprio e autónomo para exercer esse meu direito, o qual corre termos nos Tribunais».

d) O regime de arbitragem que antes do acordo foi aplicado aos litígios em presença revestiu desde logo carácter excepcional, uma vez que os precedentes invocados no preâmbulo do decreto-lei que o instituiu não tinham qualquer

similitude com o contencioso com António Champalimaud

e a SOE1COM. O processo arbitral foi interrompido pelo acordo celebrado, sendo que a posição do Estado neste processo, consubstanciada na contestação apresentada, refutava amplamente os valores apresentados por António Champalimaud, admitindo uma indemnização entre 364 mil contos e 2,3 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Bernardino Soares.

PETIÇÃO N.e 67/VH (2.9) APRESENTADA PELO GRUPO SOS SERRALVES

Ex.mo Senhor

Presidente da Assembleia da República:

Somos um grupo de cidadãos preocupados com a defesa do património cultural colectivo —natural e construído.

Ao tomar conhecimento de que o Museu Nacional de Arte Contemporânea (MNAC) foi projectado para ser construído no espaço nobre da horta-jardim do parque de Serralves, no Porto, e considerando esta localização altamente lesiva do todo patrimonial único que é Serralves, e acreditando que há alternativas, resolvemos associar-nos para mobilizar e dar expressão pública à opinião das muitas pessoas que, isoladas ou em grupos, partilham desta ideia e que não têm tido eco.

É importante esclarecer que não estamos contra a a criação do MNAC — apenas questionamos fortemente a

localização escolhida e queremos ver o assunto esclarecido publicamente, porque entendemos que:

l.°) O desaparecimento da horta-jardim da unidade

total original do parque de Serralves (classificado de interesse público) corresponde a um atentado ao património cultural nacional e a uma perda irreparável, que solicitamos seja evitada enquanto ainda é possível;

2.°) A construção do novo Museu conforme prevista interferirá inevitavelmente com o que se admite ser um abundante lençol freático que existe no local da horta-jardim, de tal modo que prentendemos saber se é aceitável em termos de um possível impacte ambiental para toda a restante zona verde, e se será compatível com a legislação nacional que regulamenta a interferência com os recursos hídricos subterrâneos;

3.°) Existe um enquadramento legal referente ao uso do território que queremos ver esclarecido, Com efeito, a horta-jardim de Serralves encontra-se abrangida pela classe de uso zonas verdes e parques urbanos, do Plano Director Municipal da cidade do Porto, de acordo com a qual não é autorizada construção (artigo 21.° do Regulamento do Plano Director Municipal do Porto), o que corrobora a pertinência dos dois pontos anteriores;

4.") Existem alternativas que permitem a construção do MNAC salvaguardando a horta-jardim e compatíveis com o referido plano de ordenamento — nomeadamente a ala nordeste do parque de Serralves e o terreno confiante da escola francesa, que. neste momento, se encontra à venda (v. mapa da petição em anexo).

Assim, Cláudia Sofia Albuquerque Morais de Almeida, Rui Manuel Marcelino Brandão Leal, Tito Eugénio Moreira Sanches de Magalhães, Paulo Jorge Rodrigues Farinha Marques, Pedro Nuno Sinde Oliveira Vasconcelos Novais e Ana Luísa Sobrero Rainha vêm, por esta forma, apresentar a V. Ex.° a petição em anexo, subscrita por 3397 cidadãos (a que acresceram mais 776), solicitar o seu devido despacho e, face ao acima exposto e uma vez que o início das obras de infra-estruturas do MNAC está previsto para breve, requerer o embargo imediato da obra até se proceder à devida investigação e esclarecimento público deste processo.

Para efeitos de despacho e resposta à petição, deve ser considerada como primeira peticionante Cláudia Sofia Albuquerque Morais de Almeida, natural de Angola, nascida em 29 de Setembro de 1973, solteira, portadora do bilhete de identidade n.° 10114540, de 4 de Fevereiro de 1994, emitido pelo Arquivo de identificação do Porto, residente na Rua da Constituição, 1518, 2.°, direito, 4200 Porto.

Informamos que esta petição, com as 4173 assinaturas, foi enviada às seguintes entidades:

Presidência da República; Assembleia da República; Ministério da Cultura;

Comissão de Coordenação da Região Norte;

Câmara Municipal do Porto;

Assembleia Municipal do Porto;

Instituto Português do Património Arquitectónico e

Arqueológico;

Fundação de Serralves.