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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(25)

de 18 de Março de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex.^ do seguinte:

1 —A Portaria n.° 92/97, de 6 de Fevereiro, que define o elenco de habilitações próprias para a docência do grupo disciplinar de informática, foi elaborada de acordo com critérios oportunamente definidos pelo Departamento do Ensino Secundário, na sequência de um amplo processo de auscultação de entidades directa ou indirectamente relacionadas com a problemática das habilitações para a docência, designadamente o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e associações sindicais de professores.

2 — A não inclusão da licenciatura referida deve-se ao facto de a mesma não corresponder integralmente aos requisitos definidos, podendo, contudo, a solicitação da respectiva instituição de ensino superior, vir a ser analisada nos termos e para os efeitos constantes do Despacho Normativo n.° 7/97, de 7 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.° 15/97, de 31 de Março.

13 de Agosto de 1997. — Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto, Jorge Lemos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/VU (2.")-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a exclusão do concelho de Vila Pouca de Aguiar das localizações prioritárias do Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE).

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Juventude de, em resposta ao requerimento assinalado em epígrafe, e remetido ao Gabinete de S. Ex." o Sr. Ministro da Economia, informar o seguinte:

1 —A Portaria n.° 159-A/97, de 5 de Março, considera não só como localizações prioritárias os concelhos que constam do anexo àquela portaria (n.° 6), mas igualmente as localizações prioritárias que vierem a ser definidas como tal no âmbito do RIME ou do SIR.

2 — Pelo Despacho n.° 26797, de 15 de Abril, de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o concelho de Vila Pouca de Aguiar é, assim, considerado, para efeitos de aplicação do SAJE, como localização prioritária.

18 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 812/VII (2.°)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a Fortaleza de São Miguel, na Nazaré.

Relativamente ao assunto em título, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A Fortaleza de São Miguel, na Nazaré, regressou à posse do Estado por expropriação de 3 de Abril de 1902

e encontra-se classificada como património de interesse público pelo Decreto n.° 95/78, de 12 de Abril.

2 — No imóvel em apreço encontra-se instalado um farol de aproximação cujas condições de operacionalidade têm sido garantidas pela Direcção de Faróis, que não tem prevista qualquer intervenção a curto ou médio prazo, no âmbito do. programa de remodelação e automatização da Sede de sinalização marítima.

3 — A Fortaleza faz parte de um conjunto de instalações localizadas na Nazaré, que a Marinha considera como bastante necessitadas de obras, embora, até ao momento, não tenha sido possível cabimentar verbas para o efeito.

4 — A muralha da Fortaleza apresenta alguma degradação, quer interior quer exterior. Nalguns pontos a desagregação dos materiais fruto da erosão marítima, embora de efeito lento, provoca danos que se tornam facilmente visíveis.

5 — É intenção do Ministério da Defesa Nacional, através da Marinha, proceder à recuperação da Fortaleza, no seu todo, estando a ser levadas a efeito diligências necessárias à obtenção de fontes de financiamento.

18 de Agosto de 1997.— O Chefe do Gabinete, Arnaldo Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Departamento do Ensino Superior

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/VII (2.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre as instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (IPB), pólo de Mirandela.

1 — Relativamente aos pedidos de informação referentes ao requerimento em epígrafe, esclarece-se que o NRHFF não prevê a curto prazo investimentos para edifícios da ESTG em Mirandela.

2 — De resto, no planeamento apresentado pelo Instituto Politécnico de Bragança nunca nos foi presente qualquer programa preliminar, nem projecto de execução para a construção de novos espaços.

3 — Não é conhecida a aquisição ou cedência de terrenos para a ESTG em Mirandela.

4 — Dada a escassa informação existente no DESUP, foram pedidos esclarecimentos adicionais ao IPB, o qual nos enviou um memorandum muito sucinto, constante neste dossier (a).

5 — No que toca ao investimento para acção social, há pedidos por parte dos serviços de acção social para a construção de uma residência e cantina. Contudo, ainda não foi tomada decisão final sobre este assunto, dado se desconhecer o programa preliminar. Está, entretanto, planeado um investimento na ordem dos 255 800. contos em 1999 para esse fim.

6 — Apresentam-se em anexo as fichas relativas ao investimento previsto para o IP Bragança em 1998 e anos seguintes, para a actividade de ensino e de acção social (a).