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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

2) «Não ultrapassará os 15 000 contos, IVÀ incluído, a receita respeitante à comercialização de inertes provenientes das dragagens licenciadas em 1997».

Sabe-se, por outro lado, que não estão definidas medidas de controlo e contenção do processo degradativo das margens e do leito do rio Lima consequente à extracção de inertes e que nem sequer existe plano de dragagem regulamentado.

Ora, há testemunhos de que, em 1996 e 1997, se processou à extracção de areia no espaço compreendido entre a ponte metálica e a ponte nova.

Ainda neste momento existem depósitos de areia localizados a montante da ponte metálica.

No relatório de exploração portuária de 1996 vê-se que, num total de 197 551 658$ de receitas de vendas de bens não duradouros arrecadados pela JAPN, 125 658 198$ foram provenientes da venda de areia e vê-se também que, sem esse encaixe, a exploração do porto comercial de Viana do Castelo seria deficitária.

O orçamento ordinário da JAPN para 1997 prevê receitas da mesma fonte num total de 191 000 000$.

Posto isso, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os esclarecimentos e informações seguintes:

1." Como explica a existência de çlevados e inestéticos montes de areia depositados na zona estuarina do rio Lima, a montante da ponte metálica?'

2.° Sabendo que, em 1996, a JAPN arrecadou uma receita de 125 658 198$ proveniente da venda de areias, que o seu orçamento ordinário de 1997 prevê receitas da mesma fonte em montante sensivelmente igual ao do ano transacto e que a exploração de inertes do ano em curso continua aparentemente ao mesmo ritmo do ano anterior, como se há-de entender que as receitas provenientes da venda de areias não ultrapassem agora os 15 000 contos?

3." Para quando a definição de medidas imediatas de controlo e contenção do processo degradativo das margens do rio Lima resultante da extracção de inertes?

4." Para quando a elaboração e aprovação de um plano de dragagens para o rio Lima, regulamentado e com definição de depósitos para lavagens e armazenamento?

Requerimento n.a 57/VII (3.a)-AC de 23 de Outubro de 1997

Assunto: Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança. Apresentado por: Deputado Cruz Oliveira (PSD).

Considerando que Bragança é uma cidade fria, cujo Inverno é muito rigoroso em termos de chuva e geadas e onde muitas vezes neva, não se compreende que os jovens que frequentam a Escola Preparatória de Augusto Moreno tenham de sair da mesma para praticarem as suas actividades desportivas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação que informe para quando está prevista a construção do pavilhão gimnodesportivo para a Escola Preparatória de Augusto Moreno.

Requerimento n.s 567VII (3.a)-AC

de 23 de Outubro de 1997

Assunto: Transformação da Escola Básica da Pena, na freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, em escola básica 1, 2, 3 e construção do edifício próprio para a sua instalação e funcionamento.

Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

A freguesia da Madalena, no concelho de Vila Nova de Gaia, tem 8000 eleitores e mais de 10 000 habitantes.

Nesta freguesia existe uma grave lacuna: a falta de uma escola básica dos 2.° e 3." ciclos, que sirva a sua numerosa população escolar, de mais de 1000 alunos, que se vêem obrigados a frequentar as escolas preparatórias e secundárias das freguesias vizinhas, designadamente de Valadares, Canidelo e Santa Marinha.

A população da Madalena e os seus órgãos autárquicos há muito que desejam uma escola básica com estes dois ciclos na freguesia, instalada em edifício próprio para o seu funcionamento condigno.

Esta escola, para além de satisfazer as necessidades próprias da freguesia da Madalena, poderá cobrir as carências da zona sul da freguesia de Canidelo.

Nesse sentido, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia desenvolveu, desde há mais de dois anos, contactos com a Direcção Regional de Educação do Norte, que levaram à elaboração de um estudo prévio de transformação da Escola Básica do 1.° Ciclo da Pena, na freguesia da Madalena, em escola básica 1, 2, 3, já que há disponibilidades de espaço no logradouro da referida Escola e nos terrenos adjacentes.

Mas até ao momento não se passou da intenção, tornando-se fundamental e justo concretizar, a curto prazo, este objectivo, tão necessário à população escolar da freguesia.da Madalena.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

■ 1)0 Governo considera ou não útil e necessária a transformação da Escola Básica da Pena, na freguesia da Madalena, em escola básica 1, 2, ?> para servir a sua população escolar? 2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a referida transformação em escola básica 1, 2, 3 da Madalena e a construção do respectivo edifício para a sua instalação e entrada ett\ funcionamento?

Requerimento n.9 59/VI1 (3.a)-AC de 20 de Outubro de 1997

Assunto: Aplicação da fórmula de cálculo para o

financiamento do ensino superior. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).