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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

tratamento prioritário no atendimento, não aconselham mais do que uma permanência consular anual, no Inverno, a

alternar eôm outra no eixo Cannes-Nice. Acresce referir

que as instalações do Consulado foram totalmente

modernizadas, visando um melhor atendimento.

A próxima permanência consular na Córsega deverá ter lugar no decurso do mês de Novembro.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1341 ATI (2.")-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre a concessão do reconhecimento de utilidade pública à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Em referência ao ofício n.° 10 037, de 2 de Outubro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° do seguinte:

A criação de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo está condicionada, nos termos do artigo 7." do respectivo Estatuto (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, ao prévio reconhecimento do seu interesse público mediante a publicação de adequado diploma legal.

A entidade instituidora da denominada Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é a COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., actualmente instituidora do ISMAG — Instituto Superior de Matemática e Gestão e do ISHT — Instituto Superior de Humanidades e Tecnologia.

Estas duas instituições foram objecto de um inquérito no âmbito do qual veio a concluir-se pelo incumprimento do citado EESPC, nomeadamente no que se refere ao funcionamento de cursos não autorizados.

Na sequência desse inquérito, e como forma de salvaguardar os interesses dos estudantes e suas fara/Jjas

0'á que a estrita aplicação do EESPC levaria à aplicação

do disposto no seu artigo 38°), foi publicado o Decreto-

-Lei n.° 201/97, de 7 de Agosto, que veio permitir, a título excepcional, a atribuição de efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus ou diplomas.

Estando a proceder-se, actualmente, à análise de situações ilegais detectadas no seio da COFAC com vista a adopção das medidas previstas no citado Decreto-Lei n.° 201/97, tal prejudicou necessariamente o reconhecimento de interesse público à ULHT sem a prévia sanação dos vícios detectados ao nível da entidade que lhes está subjacente.

A COFAC, através do seu conselho científico e principais responsáveis, foi informada pessoalmente do que antecede por S. Ex.' o Ministro da Educação, em audiência concedida em 15 de Maio de 1997.

15 de Outubro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1368/VTI (2.")-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), pedindo o envio de documentação.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3465, de 7 do corrente, solicito que explicite o pedido da Sr." Deputada mencionada em epígrafe no sentido de esclarecer a que publicação se refere quando solicita o envio do Guia das Instituições.

(Sem data). — O .Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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