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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

social terá no próximo ano um importante passo, já que, com a elaboração do relatório final da Comissão do Livro Branco e com o processo de debate público que se iniciou em 1997 com o Livro Verde e se concluirá no 1.° trimestre de 1998, ficam criadas as condições para se aprofundar o processo legislativo da reforma.

O Governo apresentará, na sequência deste debate, as iniciativas adequadas. Entretanto, na sequência de iniciativas desencadeadas em 1997, serão concretizadas em 1998 diversas alterações no domínio dos regimes de segurança social.

Essas alterações visarão os seguintes objectivos:

Apoio ao desenvolvimento de políticas activas de emprego, nomeadamente através da revisão das condições de protecção social para o trabalho a tempo parcial;

Aperfeiçoamento ou melhoria das condições de protecção social de diferentes eventualidades cobertas pelos regimes de segurança social com a revisão do respectivo enquadrarrjento legislativo;

Desburocratização e simplificação administrativa dos procedimentos da segurança social, nomeadamente na relação directa com os beneficiários e contribuintes.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO -DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1294/Vn (2.a)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a construção de um quartel para a Guarda Nacional Republicana em Santa Maria da Feira.

Em resposta ao requerimento èm referência, incumbe--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.° de quanto segue:

O Ministério da Administração Interna vai construir um quartel novo para a Guarda Nacional Republicana em Santa Maria da Feira, procedendo, para tal, à sua inscrição no PIDDAC.

10 de Outubro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1305/VH (2.a)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre as candidaturas ao Regime de Incentivos às Microempresas (RIME) relativas ao distrito de Viana do Castelo e candidaturas ao Programa de Inserção de Jovens na Vida Activa.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3096, de 4 de Setembro de 1997, do Gabinete da Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego, encarrega-me o Sr. Secretário

de Estado do Desenvolvimento Regional de informar V. Ex.° de que até 30 de Junho foram apreciados pela Comissão Regional de Selecção do Norte 24 projectos candidatos ao RIME, conforme quadro seguinte:

 

Númcm

Número

Valor

Concelho

ilc

dc

 

projcclos

reprovados

(lo investimento

Arcos de Valdevez..................

1

0

6211 325Í0O

Caminha..............................

1

0

17 582 545S0O

Melgaço...................................

1

1

19 980 853SOO

Monção....................................

3

0

40 204 242S00

Paredes de Coura....................

1

0

I99I6290SO0

Ponte da Barca........................

2

0

23 360 881 $00

Ponte de Lima........................

4

0

45 751 335SOO

Viana do Castelo....................

8

1

H3 042 612S00

Vila Nova de Cerveira...........

0

0

-$-

Valença....................................

3

1

29 843 I75S00

■Total...............

24

3

315 893 258S00

Foram reprovados os seguintes projectos:

Soe. Emp. VIASURF — Comércio, Importação e Fabrico de Artigos Desportivos, L.da (31/N/97), cujo investimento em capital fixo apresentado foi de 19 255 232$. Esta candidatura foi reprovada porque o projecto se consubstancia em despesas em capital fixo corpóreo no valor de 2575 contos e despesas em capital fixo incorpóreo no valor de 16 705 contos. Segundo o n.° 3 do artigo 5.° da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, «podem também ser apresentados projectos de investimento incorpóreo, desde que associados a projectos de investimento produtivo». A referência a investimento produtivo

. deve ser entendida como investimento directamente produtivo e de natureza corpórea. Considera-se investimento directamente produtivo aquele que está directamente associado ao processo produtivo, que constitui a actividade a desenvolver no âmbito do projecto de investimento, pelo que a candidatura não cumpre o disposto no artigo 5." da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/ 96, de 17 de Setembro;

Irmãos Barreira, L.da (146/N/97), cujo projecto prevê a criação de uma empresa comercia) de mobiliário e artigos de decoração (investimento total de 19 981 contos). A candidatura contempla duas unidades: a sede, situada em Melgaço, em instalações cedidas por um dos sócios, e a filial, sitwAda. em Valença, em instalações arrendadas. Neste sentido, verificam-se investimentos vários, nomeadamente: obras de remodelação nas instalações arrendadas com vista a uma melhor adequação das mesmas à prossecução da actividade; diversos equipamentos administrativos (fotocopiadora, telefax, etc); duas viaturas comerciais para entregas ao domicílio das mercadorias, e ainda promoção e divulgação. Relativamente à rubrica «Promoção e divulgação», considerou-se que a mesma possui um peso excessivo (quase 50% do investimento total) e, por conseguinte, desajustado à dimensão e objectivos da empresa, que dificilmente originará um retorno do investimento efectuado. Mais concretamente, envolve 7500 contos destinados à aquisição de uma superstrutura publicitária com implantação em base