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4 DE NOVEMBRO DE 1997

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possuidores de uma presença relevante nos mercados internacionais e de fortes competências na área tecnológica,' que permita um novo • protagonismo dos produtores nacionais à escala global (a indústria papeleira portuguesa está ainda muito fragmentada, sendo as nossas empresas de

pequena dimensão, quando comparadas com os

grandes actores do sector, o que legitima a necessidade de concentração e cooperação empresarial na fileira florestal nacional), num quadro de crescente integração das actividades de floresta, de pasta de papel e de produção de papel, de aprofundamento da cadeia de valor da indústria papeleira nacional e de reforço das estratégias de diferenciação e diversificação do produto, produzindo-se diferentes tipos de papel destinados a segmentos de mercado exigentes e sofisticados, e de integração ambiental e energética ofensiva e dinâmica;

Continuação do esforço de ajustamento, por um lado, e de diversificação, por outro, nas empresas do sector florestal, de forma a adaptar a oferta às novas condições dos mercados externos;

Redução da participação do Estado, nomeadamente enquanto accionista, nesta fileira.

Nas condições actuais da floresta nacional, o conceito de gestão sustentável da floresta impõe, no curto prazo e transitoriamente, a diminuição da pressão sobre a oferta de madeira, através da optimização do aproveitamento das matérias-primas e da contenção do crescimento da capacidade produtiva do sector. Entretanto, no âmbito das grandes linhas de desenvolvimento contidas na lei de bases da política florestal, encontra-se em fase de elaboração o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, ao mesmo tempo que têm vindo a ser tomadas medidas cautelares de prevenção e reflorestação do nosso património florestal, em especial .para as espécies e sistemas de produção em que possuímos reais vantagens competitivas.

Relativamente à questão da construção da nova linha de oapet da SOPORCEL, a instalar na Figueira da Foz, importa começar por referir, tendo presente aquilo que foi dito anteriormente, que este governo, através do Ministério da Economia, tem, desde sempre, apoiado esta estratégia empresarial, como foi, aliás, demonstrado pelo Sr. Ministro da Economia aquando da sua visita recente às instalações da SOPORCEL na Figueira da Foz, apoio que se traduzirá, designadamente, na concessão de incentivos consideráveis, correspondendo ao elevado mérito industrial deste projecto, ao abrigo do PEDIP II.

O arrastamento deste processo teve que ver com o facto de a empresa se ter candidatado, no âmbito deste projecto, a uma medida específica do PEDIP II, a 3.6, que desde muito cedo se encontrou esgotada em termos orçamentais (antes, aliás, da tomada de posse deste governo). Assegurando, posteriormente, depois de negociações prolongadas com a Comissão Europeia, o reajuste orçamental e a reprogramação financeira do PEDIP II, e, em-particular, das medidas que apoiam mais directamente o investimento empresarial, estão criadas, pela primeira vez, as condições para que este investimento possa ser apoiado e incentivado ao abrigo do PEDIP II e, portanto, para que se arranque definitivamente, muito em breve, com a construção da nova linha de papel da SOPORCEL, que se revela, fundamental, para a economia da Figueira da Foz.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1330/VII (2.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os enfermeiros em funções no Hospital Distrital de Castelo

Branco.

Em referência ao solicitado no requerimento em

epígrafe, veiculado pelo ofício'n.° 3413, de 26 de Setembro de 1997, cumpre íevar ao conhecimento de V. Ex.° o seguinte, com base nos esclarecimentos prestados pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, a solicitação do conselho de administração do Hospital Distrital de Castelo Branco:

Tais esclarecimentos versam sobre diversas questões suscitadas decorrentes na anulação parcial do concurso de provimento para lugares de enfermeiros de nível i, ordenada por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra.

O entendimento esclarecido, que foi perfilhado pelo DRHS e que foi comunicado ao Hospital em 18 de Fevereiro è 10 de Março de 1997, é no sentido de que a referida sentença, ao mesmo tempo que fez desaparecer da ordem jurídica o acto homologatório da primeira lista, também fez extinguir todos os efeitos que dele derivaram, neste caso as nomeações.

Por esta ordem de razões, o tempo de serviço prestado na vigência da primeira lista não é legalmente contável para efeitos de progressão, promoção e antiguidade.

A nomeação dos candidatos será efectivada tendo por base a nova lista classificativa final, a que foi dada publicidade no Diário da República, 2." série, n.° 282, de 16 de Dezembro de 1996, e de acordo com a respectiva ordenação.

Mais informo V. Ex.° que idêntico esclarecimento foi prestado aos interessados por parte deste Gabinete.

30 de Setembro de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1337/VII (2.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o Consulado de Portugal em Marselha.

Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, informa-se o Sr. Deputado do seguinte:

Ao longo dos últimos 10 anos, o número de pessoas atendidas durante as permanências consulares na Córsega registou um declínio, atribuível, entre outros factores, à estabilização do fluxo migratório para aquela ilha e ao desenvolvimento, dqs meios de comunicação postais e de transportes de pessoas entre o continente e a Córsega devido à abertura do tráfego aéreo a operadores privados, com a consequente baixa de tarifas, e à entrada em serviço dos NVG (Navires de grande vitesse). Com efeito, durante a última permanência, foram atendidas 140 pessoas.

O nível demográfico da comunidade portuguesa na Córsega, cerca de 5000 pessoas, a já referida evolução das ligações Marselha-Córsega, bem como o facto de os nossos compatriotas se deslocarem ao Consulado em Marselha durante a sua partida para férias, recebendo, aliás,