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4 DE NOVEMBRO DE 1997

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de metal, painéis publicitários/reclamo (1130 contos) e promoção de imagem (800 contos). É também de referir que parte das despesas do investimento se destina à aquisição de equipamento em estado de uso (sem que para tal tenha sido efectuado um pedido expresso à CRSN, tal como está previsto no n.° 3 do artigo 11.° da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96),

pelo que não pode ser considerado elegível para efeitos de cálculo do subsídio a fundo perdido. O promotor, ao ter conhecimento da decisão da CRSN, apresentou alegações justificando os investimentos realizados, sem, no entanto, alterar a estrutura do investimento. Assim sendo, com o peso da rubrica «Promoção e divulgação», excessivo, e o equipamento em estado de uso não elegível, o investimento afigura-se inadequado ao projecto, não cumprindo a alínea d) do artigo 8." da Resolução do Conselho de Ministros; OLrVETRANS — Transportes, L.da, cuja candidatura apresenta um investimento total no valor de 3 726 848$, que se consubstancia em:

Capital fixo Capital fixo corpóreo:

Adaptação das instalações..... 854 800$00

Equipamentos.......................... 150 048$00

Veículos.................................. 2 452 000$00

Capital fixo incorpóreo:

Assistência técnica e publicidade ..................................... 270 000$00

Total.............. 3 726 848$00

No que diz respeito às obras, o valor apresentado não é coerente com a actividade e dimensão das instalações arrendadas. A despesa apresentada na rubrica de equipamento diz respeito exclusivamente a telemóveis, que não são elegíveis por deliberação da 3.a CRSN. Assim, tendo em conta que o principal objectivo do promotor é deixar de recorrer à subcontratação de serviços efectuados por empresas de transportes que recorrem a camiões para esse efeito e tendo ainda em conta as características e dimensões do veículo a adquirir, Citroen Berlingo-Van, no âmbito deste projecto, consideramos o investimento desajustado aos objectivos da empresa, não cumprindo a alínea d) do artigo 8.° da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96.

Mais informo, relativamente aos considerandos daquele requerimento, que o RIME é um regime de âmbito nacional, pelo que o distrito de Viana do Castelo não está excluído dos benefícios nele consignados. Apenas no que se refere ao concelho de Viana do Castelo há algumas freguesias que não são consideradas.zonas prioritárias, por não estarem abrangidas pelo n.° 2 do artigo 10." da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro.

14 de Outubro de 1997.—O Chefe do Gabinete, Natalino Martins.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1308/VII (2.a)-AC, do Deputado Moreira da Silva (PSD), sobre as escavações realizadas na Praça do Município, em Lisboa, e a intervenção do IPPAR.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

Foi apresentado ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), em 20 de Fevereiro de 1997, um pedido de informação prévia relativo a um projecto do Banco de Portugal, E. P., onde se contemplava a construção de um estacionamento em subsolo com quatro pisos (com a possibilidade de alguns pisos serem cedidos à Câmara Municipal de Lisboa) na Praça do Município, que obteve um parecer favorável do Instituto de 26 de Fevereiro de 1997, ainda que condicionado à melhor definição de alguns aspectos de pormenor e à sua compatibilização com eventuais vestígios arqueológicos.

Por despacho de 14 de Março de 1997 do vice--presidente do IPPAR, que determinou o acompanhamento do referido processo pelo IPPAR, foi a Câmara Municipal de Lisboa informada do parecer atrás citado.

A construção em curso de um parque subterrâneo no local, para além de ser a concretização da ideia subjacente ao estudo prévio apresentado, deverá ser legalmente enquadrada no âmbito do Decreto-Lei n.° 243/96, de 19 de Dezembro, tendente a criar as medidas necessárias à resolução das imperiosas necessidades de promover a reconstrução e recuperação dos Paços do Concelho e da sua articulação com a envolvente, onde obviamente se inclui a Praça do Município.

Mais se informa que, em perfeita conformidade com o avanço dos trabalhos de escavação efectuados no local, o IPPAR tem acompanhado tecnicamente as escavações e emitiu já um relatório interno sobre o assunto.

Este Instituto informou a Câmara Municipal de Lisboa da autorização para a realização dos trabalhos arqueológicos sob a responsabilidade do arqueólogo Dr. João Carlos Muralha Cardoso, nos termos da legislação vigente, e que, atendendo à complexidade da intervenção arqueológica em causa, o IPPAR acompanharia a mesma (ofícios do IPPAR para a Câmara Municipal de Lisboa de 21 de Março de 1997).

Assim, nos termos da lei, a intervenção arqueológica está a ser promovida e assegurada pela Câmara Municipal de Lisboa através da sua equipa de arqueólogos, com o acompanhamento do IPPAR, a quem a Câmara Municipal de Lisboa entretanto enviou o relatório preliminar dos trabalhos já efectuados, elaborado pela equipa de arqueólogos da Câmara Municipal de Lisboa, datado de 12 de Setembro último, verificando-se que os vestígios arqueológicos e o seu interesse cienüTico têm vindo a ser acautelados.

9 de Outubro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1314/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), pedindo o envio de um documento e informações sobre o cartão do utente.

Na sequência do solicitado no requerimento em epígrafe, veiculado pelo ofício desse Gabinete com o n.°3.I35, de