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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1284/VII (2.°)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e José Calçada (PCP), sobre a recuperação do Mosteiro de Salzedas.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

A classificação da igreja de Salzedas como monumento nacional apenas abrange a igreja, a sala do capítulo, a Capela do Desterro e jardim anexo. O claustro, as dependências directas da igreja, os edifícios conventuais e' a cerca não se encontram incluídas, sendo apenas abrangidos pela zona de protecção decorrente da classificação.

No que respeita às áreas classificadas, é de referir que nenhuma se encontra afecta ao IPPAR: a cerca, a Capela do Desterro, o jardim e parte dos edifícios conventuais são propriedade particular; a igreja, a sala do capítulo, o claustro e dependências imediatamente envolventes serão propriedade da igreja, embora caiba à Direcção-Geral do Património do Estado a exacta definição desta situação.

Não obstante a situação anteriormente exposta, o IPPAR incluiu a intervenção na igreja de Salzedas nas suas prioridades, tendo celebrado um protocolo com a paróquia de Salzedas para a realização de intervenção no imóvel.

Actualmente as obras estão em curso, tendo-se concluído a primeira fase, relativa às coberturas do edifício.

Ao abrigo daquele protocolo, foram atribuídos os seguintes subsídios, destinados a apoiar a recuperação da igreja: 10 000 contos em finais de 1995; 26 000 contos em meados de 1996; 3 000 contos, que serão entregues em finais de 1997.

É intenção do IPPAR, uma vez que a intervenção é desenvolvida com base em projecto de conservação acompanhado e aprovado por este Instituto, continuar a prestar apoio à paróquia de Salzedas na prossecução do objectivo em causa, dentro das disponibilidades que futuramente se venham a verificar.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1290/VII (2.a)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre as medidas tomadas recentemente pelo IAPMEI.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3121/SEAP/97, de 19 de Agosto de 1997, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A) Não é verdade que se tenha verificado «um aumento salarial de mais de 600 000 contos anuais».

A 31 de Dezembro de 1995 os custos com a rubrica 64 do orçamento do IAPMEI eram de 1 685 332$, em 31 de Dezembro de 1996 foram de 2 080 316$.

B) O aumento verificado entre 31 de Dezembro de 1995 e 31 de Dezembro de 1996 tem três justificações:

a) Conformação com o quadro legal vigente, operando-se a contratação a prazo dos indivíduos que se encontravam em prestação de serviços subcontratados a uma empresa de trabalho

temporário, com a consequente redução deste custo;

¿>) Necessidade de integração de novos quadros por força do alargamento das competências atribuídas ao Instituto;

c) Actualização dos salários e atribuição de prémios de produtividade.

C) Assinale-se em 31 de Dezembro de 1996, por comparação a 31 de Dezembro de 1995, uma redução nos custos imputados à rubrica 62, «prestação de serviços», de 142 462$ (- 18%).

Assim, o aumento da massa salarial verificado em 1996 relativamente a 1995 foi de 252 522 contos.

2—A) É verdade ter sido aumentado o número de directores de 7 para 11. Foi criada — no quadro do alargamento das atribuições do Instituto — uma nova direcção, Direcção de Apoio ao Terciário e à Construção, e, através da reestruturação dos serviços, criadas três novas direcções correspondentes ao reforço de três departamentos preexistentes.

B) Foram recrutados externamente ao Instituto para as funções de directores resultantes da reestruturação cinco elementos, três em regime de requisição e dois em contrato de trabalho (sendo que dois foram contratados pelo prazo de três anos).

3 — E verdade que a remuneração dos cargos de coordenador de direcção foi nivelada pelo coordenador com remuneração mais elevada.

Esta decisão tem dois pressupostos:

a) Não existe justificação para remuneração distinta para funções idênticas;

b) Todos os novos coordenadores estão nomeados em comissão de serviços pelo prazo de dois anos, ao contrário da situação preexistente à reestruturação, sendo que o diferencial da remuneração resultante do nivelamento é uma componente variável que está associada com o exercício da comissão de serviço;

c) O diferencial existente entre o coordenador com menor remuneração e o coordenador com maior remuneração era de 10,2%.

4 — É verdade que foram renomeados todos os coordenadores de departamento, bem como criados cinco novos departamentos e extintos três, tendo sido para e/es nomeados funcionários do Instituo (com excepção de dois recrutamentos externos) que o conselho de administração e os coordenadores de direcção entenderam adequados e capazes para o exercício das funções. Neste processo foram, substituídos dois coordenadores de departamento, mantidos nove e nomeados para òs novos departamentos três elementos do quadro do Instituto e recrutados no exterior dois (sendo um deles em regime de requisição).

5 — Não é verdade que tenham sido nomeais coordenadores «com formação superior recente e sem experiência profissional».

6 — A) Não é verdade que tenha sido atribuído um empréstimo aos coordenadores.

B) Foram autorizadas antecipações do vencimento aos coordenadores de direcção até ao limite de 3 600 contos para despesas de carácter pessoal. Estas antecipações não vencem juros.

O Esta decisão teve como pressuposto a não atribuição a qualquer coordenador de direcção da «viatura de serviço» com a vertente da utilização pessoal constante das regalias auferidas pelos directores do Instituto até à dará da reestruturação. Todas as viaturas atribuídas com base