O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE NOVEMBRO DE 1997

12-(27)

naquele estatuto foram entregues pelos utilizadores ao Instituto.

D) Esta medida permitiu a redução da frota automóvel, bem como uma poupança em gasolina, portagens, lavagens, estrutura administrativa, espaço de garagem, etc.

7 — É verdade que foi decidida a substituição das viaturas atribuídas aos membros do CA (três Audi e dois Rover 620) por terem completado quatro anos de utilização, tendo excedido qualquer deles os 115 000 km.

8 — Não é verdade que «alguns administradores alugam ocasionalmente carros de luxo ao fim-de-semana, quando não existe qualquer razão oficial».

É verdade que foram esporadicamente alugados carros de categoria idêntica à utilizada pelos administradores para substituir os carros atribuídos aos membros do conselho de administração em situação de avaria.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1292/VI1 (2.a)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a recolha de leite nos pequenos produtores.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3125/SEAP/97, de 19 de Agosto próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, cumpre-nos informar que foram efectuadas diligências junto da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituo Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, para além de também terem sido pedidas informações às empresas implantadas na região, não tendo sido ainda possível obter a informação solicitada, o que veio impossibilitar a satisfação do pedido em epígrafe no tempo concedido.

Assim que se dispuser dos elementos solicitados se prestará a informação pedida.

3 de Outubro de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Cortes Simões.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/VII (2.a)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre a reforma dá segurança social.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, solicito a V. Ex.a que transmita ao Sr. Deputado o seguinte:

l — A afirmação que é imputada ao Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, na sua intervenção de 19 de Junho de 1997, não foi por ele efectuada. Conforme consta do Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.°83, de 20 de Junho de 1997, a p. 2898, o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, na reunião de 19 de Junho de 1997, afirmou o seguinte:

Este nível de prestações só é possível face à actual boa situação financeira da segurança social, que não implica o imobilismo face ao futuro, mas que, pelo

contrário, aconselha um processo gradual e tão consensual quanto possível de reforma do sistema, sem a pressão das rupturas financeiras iminentes.

2—'A Comissão do Livro Branco da Segurança Social é uma comissão independente, na qual têm assento personalidades que representam as diversas sensibilidades da sociedade portuguesa e que apresentarão o seu relatório final (Livro Branco) até ao fim de Dezembro do corrente ano.

3 — A prorrogação do mandato da referida Comissão tem como finalidade o aprofundamento da reflexão e o alargamento do período de debate e de participação, nomeadamente de todos os parceiros sociais.

4 — O desenvolvimento do processo de reforma da segurança social conheceu importantes aprofundamentos em 1997.

Foram levados a cabo importantes processos de alterações legislativas e regulamentares inscritos no Acordo de Concertação Estratégica.

Foram introduzidas alterações no regime dos trabalhadores independentes e está a ser desenvolvida legislação tendente a flexibilizar a idade da reforma; foram introduzidos melhoramentos no funcionamento das prestações de incapacidade por situação de doença.

Deram-se ainda passos importantes no sentido da modernização-do aparelho administrativo do sistema e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Nesse sentido, foram criados órgãos consultivos do Ministério em áreas como a terceira idade e a deficiência, foram aprovadas as novas leis orgânicas de diversos serviços e organismos e foi criado, como estrutura de projecto, o Organismo Nacional de Informática, instrumento decisivo para a racionalização de todo o funcionamento administrativo da área da solidariedade e segurança social.

No que respeita à aplicação do rendimento mínimo, foi concluída, em Junho de 1997, a fase dos projectos piloto e iniciou-se em 1 de Julho, após a aprovação da legislação regulamentar específica, a aplicação da lei a todo o País.

Na fase dos projectos piloto foram ultrapassadas todas as metas previstas em termos de capacidade de criação de projectos, facto que permitiu um significativo aprofundamento da experiência e, desta forma, valorizou enormemente a concepção e desenvolvimento da regulamentação do rendimento mínimo.

Para o desenvolvimento da aplicação da lei a todo o território foram, desde Julho, criadas em todo o País as comissões locais de acompanhamento, as quais envolveram, na data da sua entrada em funcionamento, 255 câmaras municipais, 1 11 juntas de freguesia, 737 instituições particulares de solidariedade social, 202 misericórdias, 9 mutualidades, 180 outras associações, 162 sindicatos e 38 associações empresariais.

A opção de desenvolvimento das políticas sociais dc combate à exclusão articula-se de forma intensa, quer com o processo de reforma da segurança social quer com o desenvolvimento do rendimento mínimo.

Nessa óptica, quer a reforma das prestações familiares numa óptica dê diferenciação positiva, quer o processo de actualização das reformas diferenciando os idosos com pensões mais degradadas, quer a lógica de contralualizaçâo para a inserção social que enforma a lei portuguesa do rendimento mínimo garantido, constituíram importantes passos desenvolvidos em 1997.

5 — Conforme consta da proposta das Grandes Opções do Plano para 1998, para além da consolidação e desenvolvimento do rendimento mínimo garantido e do reforço das políticas de combate à pobreza e à exclusão, o desenvolvimento do processo da reforma da segurança