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9 DE JANEIRO DE 1998

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Perante esta situação, o Governo definiu uma estratégia de gestão dos resíduos industriais, consubstanciada na Resolução do Conselho de Ministros n.° 98/97, de 25 de Junho.

E convicção do Governo que a implementação dessa estratégia, tal como tem vindo a suceder, constitui a mais eficaz medida de prevenção de situações como a que

ocorreu nas proximidades da Escola C+S de Alfragide.

O Governo conta, pois, com a colaboração responsável de todos, incluindo de V. Ex.a, para a instalação de um sistema que permita uma gestão ambientalmente satisfatória dos resíduos industriais perigosos, sistema esse que não dispensa, como compreenderá o recurso às infra-estruturas adequadas.

25 de Novembro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/VII (3.°)-AC, do Deputado José Barradas (PS), sobre o Centro Hospitalar de Gaia.

Em referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, veiculado pelo ofício n.°3570, de 15 de Outubro . de 1997, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte, com base nos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte:

1 — Quanto ao plano director do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, o último ponto da situação conhecido é de 31 de Dezembro de 1995, donde constava que a unidade n manter-se-ia com as especialidades da área materno-infantil com vista à criação de um denominado centro materno-infantil autónomo.

Esíá em curso a elaboração de novo plano director devidamente actualizado, com a concentração de todos os serviços na unidade i.

2 — A transferência do serviço de urgência da unidade li para a unidade i do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia prevê-se possa vir a ocorrer no 1.° semestre de 1998. O programa funcional já está aprovado, estando neste momento a Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde a efectuar as diligências necessárias com vista à concretização da obra.

10 de Novembro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°2l/VII (3.a)-AC, dos Deputados Afonso Candal, José Barradas e Aníbal Gouveia (PS), sobre o Hospital Distrital de Ovar.

Reportando-me ao ofício em referência, e relativamente ao solicitado no requerimento supramencionado, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com a informação veiculada pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

Não se perspectiva qualquer intenção de desactivar o Hospital Distrital de Ovar enquanto unidade de cuidados secundários, de agudos, em consequência da próxima

entrada em funcionamento do Hospital Distrital de Santa Maria da Feira.

Neste pressuposto, o Hospital Distrital de Ovar tem vindo a receber apoio financeiro para algumas obras de conservação/beneficiação, com a ajuda da Câmara Municipal, estando previsto para 1998, a nível do PIDDAC^ verbas para o mesmo fim no montante de 25 000 contos.

Tal não invalida, porém, que a estrutura interna do Hospital não venha a ser ajustada gradualmente, em conformidade com a nova realidade assistencial decorrente da entrada em funcionamento do novo Hospital Distrital de Santa Maria da Feira, em termos de uma desejável articulação por forma a garantir quer uma melhor prestação de cuidados quer dos níveis de acessibilidade e de optimização de recursos.

3 de Novembro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 22/VII (3.a)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre a reabilitação e integração de jovens deficientes.

Em conformidade com a solicitação do Gabinete de S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação, e após análise reflexiva das questões que foram colocadas pela Sr.a Deputada Filomena Bordalo, do Grupo Parlamentar do PSD, subordinadas ao assunto em epígrafe, vimos apresentar as informações pretendidas pela signatária, bem como a argumentação técnico-pedagógica que, julgamos, nos cumpre redigir como resposta às mesmas.

Tendo em boa conta as três questões centrais colocadas no requerimento n.° 22/VII (3.a)-AC pela constituinte, e inerentes preocupações nela expressas, importa registar:

Quanto à filosofia que subjaz às diversas medidas tomadas num passado recente em prol do desenvolvimento integrado do sistema educativo, pelos vários titulares da pasta ministerial da Educação, ela enquadra-se e concorda com as linhas orientadoras da política definida e defendida por esta equipa governativa nas matérias a que faz referência, nomeadamente sobre educação inclusiva e apoios educativos, e bem assim, a partir da superior decisão da então Sr.a Ministra da Educação, Dr.a Manuela Ferreira Leite, com o compromisso subscrito da Declaração de Salamanca para as Necessidades Educativas Especiais em 1994, tem sido possível consagrar a garantia de aplicação de alguns direitos e deveres constitucionalmente inabaláveis da pessoa e do cidadão, fundados numa perspectiva humanista, de solidariedade e de respeito pelo semelhante.

Nesta conformidade, os fundamentos da política de educação integrada para alunos com necessidades educativas especiais, baseados nos princípios estabelecidos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo— Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro—, informadores do edifício legislativo que tem vindo a ser construído a propósito da integração de alunos com necessidades educativas especiais no sistema de ensino (Decretos-Leis.n.m 35/90, de 25 de Janeiro, 319/91, de 23 de Agosto, 301/93, de 31 de Agosto, e despacho conjunto n.° 105/97, de I de Julho, dè entre outros), têm introduzido de modo faseado ajustamentos de natureza legislativa, conceptual e processual com reflexo na prática

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