O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1998

30-(53)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°44ATJ (3.a)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação das acções da empresa G. C. — Gestão e Coordenação, S. A. R. L.

Em resposta ao pedido de informações apresentado em requerimento subscrito pela Sr.a Deputada do PCP Odete Santos, que acompanhou o ofício n.°3638, datado de 21 de Outubro último, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Da consulta efectuada ao processo da firma acima mencionada, existente nos arquivos do ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constata-se não existir nenhuma cópia do protocolo solicitado no n.° 1 do citado requerimento.

De salientar que no referido processo existe, apenas, uma proposta da Comissão de Trabalhadores da G. C. — Gestão e Coordenação, datada de 19 de Fevereiro de 1977, referente à desintervenção do Estado na empresa em questão, da qual se junta fotocópia (a).

2 — No tocante aos elementos solicitados nos n.m 2 e 3 do mesmo requerimento, informo V. Ex.° que nada consta no processo relativamente a qualquer plano de actividades ou iniciativas governamentais tendentes à ultrapassagem da situação, na época, vivida pela empresa.

Informo, ainda, que as restantes peças do processo não permitem aprofundar mais as questões levantadas pela Sr.a Deputada.

2 de Dezembro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) O documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 45/VII (3.a)-AC, do Deputado Rui Namorado e outros (PS), sobre as habilitações para a docência da disciplina de Informática do ensino secundário (grupo 39).

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 11 117, de 28 de Outubro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —A Portaria n.° 92/97, de 6 de Fevereiro, que define o elenco de habilitações próprias para a docência do grupo disciplinar de Informática, foi elaborada de acordo com critérios oportunamente definidos 'pelo Departamento do Ensino Secundário, na sequência de um amplo processo de auscultação de entidades directa ou indirectamente relacionadas com a problemática das habilitações para a docência, designadamente Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos

Institutos Politécnicos e associações sindicais de professores.

2 — A não inclusão da licenciatura referida deve-se ao

facto de a mesma não corresponder integralmente aos

requisitos definidos, podendo, contudo, a solicitação da respectiva instituição de ensino superior vir a ser analisada nos termos e para os efeitos constantes do Despacho Normativo n.° 7/97, de 7 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.° 15/97, de 31 de Março.

12 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°48/VII (3a)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre a visita do Governador Civil de Viseu a Mangualde.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Aos Srs. Governadores Civis foram dadas instruções para no exercício do cargo e no decurso do processo eleitoral usarem da máxima isenção e imparcialidade.

2 — Com o mesmo objectivo foi transmitido que não deveriam utilizar meios do Estado.

3 — Segundo foi possível concluir, o Sr. Governador Civil de Viseu, no dia 20 de Outubro de 1997; não terá feito uso indevido da viatura do Estado e, por conseguinte, incumprido a orientação superiormente definida.

22 de Dezembro de 1997.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA • AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a importação de milho dos EUA.

1 —O Sr. Deputado Lino de Carvalho requereu informação sobre «as entidades que estão a coordenar a importação das 500 000 t de milho dos EUA e quais os critérios de distribuição desse milho».

2 — Sobre este assunto temos a informar o seguinte: A importação de países terceiros (EUA ou outros) do

contingente de 500 000 t, ao abrigo do regime especial, está regulamentada pelo Regulamento (CEE) n.° 1839/95, o qual prevê'que as importações possam ser efectuadas nas seguintes modalidades:

Por operadores privados, com redução do direito de

importação mediante concurso; Por operadores privados com direito de importação

reduzido fixo;