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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

e orientação pedagógica do processo ensino-aprendizagem,

permitindo gradualmente o desenvolvimento e implantação

de uma escola para todos, com a participação de todos na sua construção.

A capitalização, rentabilização e socialização de saberes e práticas pedagógicas dos vários profissionais de educação e das vivências dos projectos educativos de cada escola permitirão a desejada inovação processual, a apropriação de uma cultura pedagógica repensada onde se entenda que os apoios educativos servem o colectivo dos protagonistas do acto educativo e não aqueles que pela condição de diferentes que lhes é reconhecida, eventualmente, sejam considerados como os seus mais directos beneficiários.

A escola, no seu âmbito de competências, passou a assumir a responsabilidade pelo percurso educativo de todos os alunos, competindo-lhe a gestão e coordenação de todos os recursos, meios e procedimentos que, dentro do sistema educativo, possam contribuir para o sucesso de todos os alunos, designadamente os apoios e complementos educativos; a educação especial os serviços especializados. Tem sido, pois, assegurada cada vez com maior visibilidade e reconhecimento social a oferta de ambientes educativos onde seja proporcionada igualdade de oportunidades educativas, sociais e pessoais a todos os alunos, sem excepção.

Para tal foram criadas 167 equipas de coordenação de apoios educativos, integrando 417 docentes. Estima-se que estejam colocados em funções de apoio educativo mais de 5000 docentes, apoiando aproximadamente 40 000 alunos na escolaridade básica. Registe-se, ainda, que o investimento junto de outros recursos de atendimento na comunidade, nomeadamente através do destacamento de docentes para as IPSS, ascendeu no presente ano lectivo

a 700. Este Ministério suporta ainda os encargos com a

comparticipação familiar de 825 alunos, com idades

compreendidas entre 6 e 15 anos de idade, que frequentem

IPSS, o que equivale a cerca de 400 000 contos, c com a Acção Social Escolar 169 000 contos.

Para além destes investimentos, o Ministério da Educação assegura os encargos resultantes da aplicação da Portaria n.° U03/ME/97, de 3 de Novembro, a 26 IPSS, no valor de 130 000 contos.

Está igualmente a ser estudada, em colaboração com o MSSS, a transferência das restantes- IPSS com valência educativa da tutela do MSSS para o Ministério da Educação.

Lisboa, 25 de Novembro de 1997. — Pela Directora do Departamento, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 23/VII (3.?)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a taxa de execução do QCA na área do Ministério para a Qualificação e o Emprego.

Em resposta ao ofício n.° 3573/SEAP/97, de 15 de Outubro último, sobre o requerimento acima identificado, juntam-se os mapas anexos elementos de informação sobre a execução do QCA ÍI (anexo).

18 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete,

Fernando Moreira da Silva.

ANEXO QCA II Taxa de execução/FSE Situação em 31 de Outubro de 1997

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