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9 DE JANEIRO DE 1998

30-(55)

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O Instituto Português do Património Arquitectónico não tem ainda conhecimento do conteúdo do acordo estabelecido entre o Estado e a SONAE embora seja público que o mesmo contempla preocupações de ordem ambiental e patrimonial.

2 — O facto de a Estação Arqueológica Romana de Tróia permanecer em propriedade privada limita consideravelmente a capacidade de actuação do IPPAR, aguardando--se, portanto, uma solução definitiva do assunto, o que transcende o âmbito das atribuições e competências do Instituto.

3 — O IPPAR actuará, pois, globalmente, mas de forma gradual, relativamente a tão importante arqueossítio, logo que lhe seja possível. Até essa altura, apenas poderá limitar-se a continuar a proceder às diligências que há diversos anos vem desenvolvendo e que já são do conhecimento dos Srs. Deputados, mediante respostas a requerimentos que têm dirigido a este Gabinete.

20 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 57/VII (3.°)-AC, do Deputado António Cruz Oliveira (PSD), sobre a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança.

Em referência ao ofício n.° 11 352, de 3 de Novembro de 1997, processo 03/97.134, respeitante ao requerimento n.° 57/VII (3.a)-AC, sobre a construção do pavilhão gimnodesportivo na Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança, cumpre-me informar V. Ex.a, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Norte, que tal não se prevê, pois nem sequer existe no logradouro da Escola terreno disponível para o efeito.

A citada Escola possui, para a prática da disciplina de Educação Física, um ginásio com as dimensões de 21 mx 14 m, onde podem funcionar duas turmas em simultâneo, um campo de jogos onde é possível o funcionamento simultâneo de três turmas e ainda um bloco balneário/vestuário.

Mais informo que, no ano lectivo de 1996-1997, a frequência escolar do estabelecimento de ensino em questão foi a seguinte:

5° ano-, 243;

6.° ano: 244;

7.° ano: 131;

8.° ano: 72;

Total de alunos: 690;

Total de turmas: 32.

12 de Dezembro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VII (3.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP). sobre o protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a União das IPSS.

De acordo com a solicitação de V. Ex.a, e na sequência do requerimento n.° 60/VII (3.a)-AC, do Sr. Deputado António Filipe (PCP), junto tenho a honra de enviar cópia do protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a União das IPSS em 6 de Junho do corrente ano, visando dar cumprimento à lei quadro da educação pré-escolar (anexo).

Sem data. — A Chefe do Gabinete,- Maria José Rau.

ANEXO Protocolo de cooperação Educação pré-cscolur

O Governo, representado pelos Secretários de Estado da Administração Educativa e da Inserção Social, e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respectivos presidentes, no desenvolvimento da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, e dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social:

Conscientes de que o desenvolvimento da educação pré-escolar constitui tarefa de elevado alcance educativo social desde que orientada por objectivos de qualidade e pelo princípio da igualdade de oportunidades de acesso aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

Reconhecendo que o alargamento da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida cm sociedade, e preparando-a para uma escolaridade bem sucedida, nomeadamente através da compreensão da escola como local de aprendizagens múltiplas;

Evidenciando o papel relevante que as instituições de solidariedade social vêm desempenhando no âmbito da oferta de educação pré-escolar;

Considerando a necessidade de se criarem os mecanismos que possibilitem uma integração gradual dos estabelecimentos destas instituições na rede nacional de educação pré-escolar;

acordam o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar,