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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Por compra directa no mercado mundial pelo organismo de intervenção, através de um operador mediante concurso, e venda por este.

A segunda modalidade (direito reduzido fixo) nunca foi utilizada, tendo no passado sido utilizadas as restantes duas modalidades. A partir da última campanha, e apesar das diligências efectuadas, a Comissão Europeia, fundamentando-se num relatório do Tribunal de Contas, recusa também a última modalidade, pelo que a importação do contingente será feita na totalidade por operadores privados com redução de direitos de importação mediante concurso.

No concurso, cuja regulamentação e aviso de abertura serão publicados no JO das Comunidades Europeias, poderão participar os interessados mediante proposta escrita, apresentada na Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, do Ministério da Economia, indicando, nomeadamente, o montante da redução dos direitos de importação, que será o critério considerado na classificação das propostas.

A gestão do contingente é feita pela Comissão Europeia, de acordo com o processo previsto no artigo 23.° do Regulamento (CEE) n.c 1766/92 (parecer do Comité'de Gestão), iniciando-se o processo com a apresentação de uma proposta de calendarização apresentada pelas autoridades portuguesas.

Para a presente campanha, o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) enviou à Comissão Europeia uma proposta no sentido de o contingente ser aberto pela sua totalidade com o primeiro concurso, de

periodicidade semanal, a ter lugar em 15 de Janeiro de 1998 e o-último em 30 de Abril de 1998.

Esta proposta resultou do consenso obtido na Comissão Consultiva Sectorial, que integra representantes da produção, do comércio e da indústria, e traduz a preocupação de o milho importado chegar ao mercado após a utilização da produção nacional de milho e antes da colheita dos cereais forrageiros de Outono/Inverno.

2 de Dezembro de 1997. — O Director de Serviços, António Cerca Miguel.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DE APOIO AOS ESPOLIADOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 54/VII (3.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os descontos efectuados no Montepio Ferroviário de Angola e o não pagamento das respectivas pensões.

Em referência à nota n.°2181. de 3 do corrente, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que em 2 de Outubro findo foi recebida neste GAE uma exposição do Sr. António Augusto Pereira relacionada com o assunto supràreferen-ciado, tendo-lhe sido respondido, em 3 desse mês, que se aguardam as respostas a várias solicitações pedidas às respectivas autoridades das ex-colónias, relacionadas com as «quotas pagas a instituições de previdência do ex-ultramar (onde está incluído o Montepio Ferroviário de Angola) para, sobre o assunto, ser tomada uma eventual decisão»."

Com efeito, tiveram oportunamente lugar várias reuniões, com representantes da Direcção-Geral do Tesouro, da Direcção-Geral da Segurança Social e do Gabinete de

Apoio aos Espoliados, tendo o assunto sido objecto, em 7

de Março de 1996, de um relatório, que mereceu, em 27 de Novembro de 1996, o seguinte despacho n.° 2021/97 do Sr. Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro:

Remeta-se ao Ex.m'' Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, solicitando a sua intervenção no sentido de ser viabilizada a recolha de informação junto dos representantes dos países envolvidos, eventualmente em sede de comissões mistas.

Posteriormente ao supralranscrito despacho, tem sido diligenciado junto das embaixadas de Portugal nos PALOP, no sentido da obtenção, com a urgência possível, dos elementos decorrentes daquele despacho.

Em 10 de Março de 1997 foi recebido o ofício n.° 1101, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, com o despacho n.° 300/97, que se transcreve:

. Remetam-se ao Gabinete de S. Ex.a o Primeiro--Ministro' as informações da DGT pertinentes sobre a matéria, bem como o relatório do grupo de trabalho, anexo à informação h.° 614/96. Renove-se a solicitação ao Gabinete do Ex.m" Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, no sentido de ser viabilizada a recolha de informação junto dos representantes dos países envolvidos nesta problemática.

Na sequência do exposto, tem sido dado conhecimento às respectivas embaixadas de todos os despachos, envian-do-se, inclusivamente fotocópia dos respectivos ofícios, com os documentos que os mesmos capeavam. Todavia, não foram ainda recebidas quaisquer respostas das Embaixadas de Portugal na República da Guiné, na República Democrática de Cabo Verde e na República de Moçambique, embora exista a convicção de que os elementos fundamentais, para a análise da «avaliação mínima do esforço financeiro que acarreta para o OE a solução que vier a ser encontrada», respeitam aos elementos que foram solicitados à Embaixada de Portugal na República de Moçambique, ou seja, «aos descontos efectuados para o Montepio de Moçambique». Neste momento foram recordadas, uma vez mais, tais solicitações.

Do exposto resulta, pois, que o assunto «dos descontos» se não resume exclusivamente ao Montepio Ferroviário de Angola, mas a um conjunto muito mais alargado de instituições para as quais foram efectuados descontos e é sobre esse universo que têm sido orientadas todas as diligências em curso.

Finalmente, esclarece-se, de acordo com a informação oportunamente recebida da Direcção-Geral do Tesouro, que será à volta de 300 o número de sócios que procederam a descontos para o referido Montepio.

7 de Novembro de 1997.—Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.055/VÜ (3.a)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a Estação Arqueológica Romana de Tróia.