O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe e forneça os elementos estatísticos do Ministério da Agricultura sobre a evolução da população activa agrícola — em termos absolutos e relativos — entre 1995 e 1997.

Requerimento n.fi 193/VII (3.a)-AC

de 14 de Janeiro de 1998

Assunto: Relações laborais no Instituto Nacional de Estatística.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em 1989, o Instituto Nacional de Estatística (INE) foi transformado em instituto público e, como consequência, os trabalhadores ao seu serviço perderam o estatuto de funcionários da Administração Pública, passando a reger--se pelo contrato individual de trabalho, deixando de descontar para a Caixa Geral de Aposentações, bem como de estarem a coberto da ADSE.

Na altura, foi prometido pela direcção do INE que seria criado um sistema complementar de reforma, através de uma seguradora, que lhes garantiria a equiparação ao sistema de reforma da Caixa Geral de Aposentações através de contrapartida do dito sistema complementar.

Tal sistema esteve implementado no INE através de contrato com uma seguradora, bem como o sistema de seguro de saúde.

O seguro de saúde mantém-se, tendo desaparecido o sistema complementar de reforma, por decisão da actual direcção.

Por outro lado, aquando da transformação do INE em instituto público, a tabela salarial encontrada foi nivelada pela tabela existente no ICEP, mas, passados estes anos (cerca de oito), existe um distanciamento entre os vencimentos praticados no INE e no ICEP, com perda para os primeiros, em cerca de 12%, o que configura uma ciara manifestação de injustiça.

A comissão de trabalhadores do INE, ao expor tais factos ao Grupo Parlamentar do PCP, vê com natural preocupação e legitimidade acrescida a perda de direitos adquiridos por parte dos trabalhadores, no caso do sistema complementar dé reformas e degradação dos níveis salariais, por fixação tardia e desfasada da tabela salarial, face a outros institutos, nomeadamente o ICEP.

Acresce, ainda que as condições de salubridade, higiene e segurança no trabalho têm piorado pela não existência de obras nos locais de trabalho, nomeadamente pela reduzida dimensão das instalações e precariedade das mesmas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.c 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do

Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

a) Se os direitos adquiridos pelos trabalhadores do INE quanto ao sistema complementar de reforma estão ou não a ser sonegados pela actual direcção;

b) Se o desnivelamento salarial entre os vários institutos públicos é da responsabilidade da direcção do INE ou do ministério da tutela;

c) Que critérios são utilizados para progressão nas carreiras do pessoal;

d) Se está ou não prevista nova actualização salarial, já que a tabela existente fixa a entrada em vigor em Maio de 1997, mas não tem limite temporal;

e) Se estão previstas obras nas instalações de modo a serem criadas melhores condições aos utentes, de uma forma geral, e aos trabalhadores, em particular.

Requerimento n.fi 194/VII (3.a)-AC

de 13 de Janeiro de 1998

Assunto: Dívidas dos clubes de futebol que se encontram

sujeitos ao regime especial de gestão. Apresentado por: Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP).

Ao abrigo da legislação em vigor, os clubes de futebol que participam em competições profissionais e que não optaram por constituir sociedades desportivas encontram--se s.ujeitos ao «regime especial de gestão».

Este regime prevê que os membros das direcções destes clubes desportivos são responsáveis, pessoal, ilimitada e solidariamente, pelo pagamento das dívidas fiscais e a segurança social.

Nestes termos, venho requerer que o Ministério das Finanças nos informe, com urgência, dos clubes que, vivendo actualmente sob aquele regime, tenham dívidas daquela natureza e quais os seus montantes e datas de vencimento.

/

Requerimento n.9 195/VU (3.fi)-AC/ de 15 de Janeiro de 1998

Assunto: Equivalência da licenciatura e outros graus académicos obtidos nas universidades de Macau aos que se obtêm nas instituições universitárias portuguesas.

Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PF).

Aproxima-se a data de transmissão de poderes da administração de Macau para a China e sendo de considerar que um considerável número de residentes e naturais daquele território se transfiram para" Portugal,