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24 DE JANEIRO DE 1998

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Foi recentemente divulgada a existência de uma taxa a pagar por todos os alunos dos 1.° e 2.° anos do Instituto Piaget, denominada «caução de livros».

O não pagamento desta verba para a compra de livros, no valor de 20 000$, poderia levar à aplicação de sanções pela instituição, que iriam desde a suspensão à expulsão.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe se tem conhecimento deste procedimento e da sua legitimidade, bem como das medidas tomadas no caso de existir irregularidade.

Requerimento n.s 203/VII (3.S)-AC

de 15 de Janeiro de 1998

Assunto: Sanções pelo não pagamento de propinas no

Instituto Politécnico de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo sido aprovada na Assembleia da República em 31 de Julho de 1997 a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, ficou neste diploma definido o quadro legal em matéria de pagamento dê propinas, sua tramitação e respectivas sanções por incumprimento.

Assim, o artigo 28.° da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, estabelece que «o não pagamento de propina devida nos termos do artigo 14.° implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta».

Por sua vez, o artigo 29.° do mesmo diploma define as situações que são consideradas contra-ordenações e, consequentemente, punidas com coima, não se encontrando entre elas o não pagamento de propinas.

Sendo certo que os actos e regulamentos administrativos devem estrita obediência ao princípio da legalidade, aqueles que instituem sanções de coima devem estar fundamentados na lei.

Tendo o Instituto Politécnico de Castelo Branco adoptado um «regulamento sobre o pagamento de propinas» em 4 de Novembro de 1997, em que se prevêem coimas por contra-ordenação para o não pagamento de propinas, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.°/da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, que me informe da fundamentação legal destas medidas.

Requerimento n.s 204/VII (3.8)-AC de 14 de Janeiro de 1998

Assunto: Fábrica de calçado DUCALBI, em Castelo Branco.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os trabalhadores da DUCALBI — Indústria de Calçado, L.da, com sede no parque industrial de Castelo

Branco, vivem momentos dramáticos, com salários em atraso desde Novembro de 1997 e com paralisação total de laboração desde 4 de Dezembro de I997.

De facto, na visita que ali efectuei, em representação do Grupo Parlamentar do PCP, no passado.dia 12 de Janeiro de 1998, a situação era desoladora, com o equipamento e trabalhadores completamente paralisados, por ausência de dois factores fundamentais: matéria-prima para laboração e abandono,, por parte dos patrões, ausentes em Itália, de onde são naturais.

A fábrica em questão laborava para o mercado externo, vendendo as suas produções a multinacionais do sector, com uma razoável carteira de encomendas, que lhe garantia a viabilidade.

Os trabalhadores, em número de 102, 70 deles a trabalhar na fábrica e os restantes no domicílio, viram-se de um momento para o outro sem salários e sem matéria--prima e, o que é mais grave, sem entidade patronal a quem recorrer para resolver a situação.

As estruturas representativas dos trabalhadores, através do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa e delegados sindicais, colocaram a várias entidades, nomeadamente ao Sr. Governador Civil de Castelo Branco, Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e Embaixada de Itália em Portugal, as suas preocupações para defesa dos seus postos de trabalho.

Em 31 de Dezembro aos trabalhadores não lhes restou outra opção senão a de requererem a suspensão do contrato de trabalho, com base nos salários em atraso e abandono da empresa por parte da entidade patronal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

a) É do conhecimento do Governo esta situação?

b) Que medidas pensa o Ministério do Trabalho e da Solidariedade levar a efeito para ultrapassar tal. situação?

c) Com a suspensão do contrato de trabalho, os trabalhadores efectivos da empresa DUCALBI passarão a receber o subsídio de desemprego e os trabalhadores no domicílio?

d) Estão previstas algumas medidas no sentido de os trabalhadores no domicílio poderem vir a usufruir de idêntica situação quanto ao subsídio de desemprego?

Requerimento n.B 205/VII (3.B)-AC de 15 de Janeiro de 1998

Assunto: Acidente de viação no IP I.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Por exposição enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. António Cavaco Henriques sente-se vítima de um acidente que teve lugar no IP l, quando se deslocava de