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24 DE JANEIRO DE 1998

38-(11)

todas as convenções assinadas pelo Governo Português e não ratificadas pela Assembleia da República.

Mais pretendo saber quais as convenções cujo processo de adesão ainda está por iniciar pelo Estado Português.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1364/VII (2.°)-AC, do Deputado António Dias (PS), sobre a construção de mais três barragens no curso do rio Lima.

Em resposta ao requerimento n.° 1364/VII (2.°)-AC, relativo à construção de três minihídricas no rio Lima, compete-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Efectuaram-se, para cada um dos três pedidos de utilização de água (Senhora da Hora, Gandra e Quintela), consultas à Direcção-Geral da Energia e ao Gabinete de Avaliação de Impactes Ambientais, da Direcção Regional do Ambiente — Norte.

2 — Paralelamente a este procedimento, a Divisão da Utilização do Domínio Hídrico procedeu à análise dos estudos de viabilidade técnico-económica que, nos termos da legislação aplicável, instruem os pedidos de utilização de água em aproveitamentos hidroeléctricos.

3 — Como resultado dessas consultas e da análise efectuada, determinaram-se condicionantes relevantes ao desenvolvimento dos processos, nomeadamente:

a) A que resulta, num horizonte não inferior a 25 anos, da interferência dos pedidos referentes à Senhora da Lapa e Gandra, com a implantação do aproveitamento hidroeléctrico previsto no inventário de recursos hidroeléctricos elaborado pela EDP;

b) A eventual interferência do pedido referente a Quintela com a restituição de Touvedo, interferência esta que o promotor se propõe clarificar e sanar em fase detalhada do estudo (projecto);

c) A que resultar da definição e superior aprovação de um regime de exploração mais adequado nos aproveitamentos hidroeléctricos do Alto Lindoso e Touvedo, em face das utilizações do domínio hídrico existentes a jusante, tendo-se, para este efeito, solicitado o empenho do Instituto da Agua;

d) A realização, na fase de projecto, para cada um dos aproveitamentos hidroeléctricos agora previstos, de um estudo de impacte ambiental e correspondente processo de AIA.

4 — Das condicionantes referidas supra foi dado CQvA\ec\mento aos promotores, que as aceitaram.

5 — Para cada um dos pedidos em causa foi exarado, em 28 de Maio de 1997, o despacho liminar previsto no

n.° 4.5 da Portaria n.° 445/88, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.° 958/89, de 28 de Outubro, tendo, de seguida, sido efectuado pelos promotores o depósito previsto no n.° 4.6 das referidas portarias.

6 — Em conformidade com o disposto no n.° 4.9 das mencionadas portarias,, e tendo em consideração o procedimento definido nos n.05 4 e 5 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 46/94, de 22 de Fevereiro, foram abertos os inquéritos públicos para cada um dos três pedidos de utilização de água, inquéritos estes cujo período legal e de exposição dos estudos ao público terminou no dia 27 de Outubro de 1997.

7 — Como resultado dos inquéritos públicos referidos, foi enviado à Direcção Regional do Ambiente — Norte um conjunto de reclamações, bem como os pareceres das Câmaras Municipais de Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.

8 — A Direcção Regional do Ambiente — Norte enviou cópias dessas reclamações e pareceres a todos os promotores, para que se pronunciassem.

9 — Uma parte significativa de reclamações prende-se, essencialmente, com aspectos ambientais, sendo certo que a análise dos aspectos ambientais só será tratada com base num estudo de impacte ambiental, estudo este que só fará sentido ser realizado em presença de um projecto que apresente suficiente detalhe, e não com base num estudo de viabilidade técnico-económica, que, além de sumário, é susceptível de consideráveis alterações na fase do projecto.

10 — Em conclusão poderá dizer-se que a eventual concretização de cada uma das pretensões depende, nomeadamente, das posições que cada uma das referidas câmaras municipais irá assumir, no âmbito das respectivas competências, das conclusões dos processos de avaliação de impacte ambiental e do resultado das implicações dos presentes pedidos com as utilizações do domínio hídrico existentes em cada um dos respectivos perímetros hidráulicos, aspecto este que será devidamente analisado, pela Divisão da Utilização do Domínio Hídrico, logo que os promotores se pronunciem sobre as reclamações e pareceres resultantes dos inquéritos públicos.

13 de Janeiro de 1998.—O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1368/VII (2.a)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), pedindo o envio de documentação.

De acordo com o solicitado no ofício n.° 3838/SEAP/ 97, de 24 de Novembro, e relativo ao requerimento supracitado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Inserção Social de enviar exemplar da publicação com o