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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Requerimento n.« 724/VII (3.8)4C

de 8 de Junho de 1998

Assunto: Segurança rodoviária.

Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD).

No passado sábado, dia 6, ocorreu na auto-estrada A 2, no troço recentemente aberto ao tráfego entre Alcácer do Sal e Grândola, um grave acidente de viação, de que resultou, infelizmente, um elevado número de vítimas mortais.

As notícias vindas a público deram conta de que um automóvel ligeiro, desgovernado, saiu da sua faixa de rodagem, atravessou todo o separador central e, invadindo a faixa de rodagem contrária, colidiu frontalmente com uma viatura que seguia em sentido contrário.

Segundo a opinião do presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, emitida perante as câmaras de uma estação de televisão, o acidente teria ficado a dever-se às insuficientes condições de segurança do separador central da A 2, que se mostrou incapaz de conter o veículo. Aquele separador é constituído apenas por uma vala, desprovida de guardas metálicas de protecção. Segundo o citado responsável da Prevenção Rodoviária Portuguesa, uma vala daquela natureza, para oferecer um mínimo de segurança, necessitaria de ter, no mínimo, uma largura de 7 m, enquanto que a vala em causa não teria mais de 6 m de largura.

Hoje mesmo,*em declarações prestadas a uma emissora de rádio, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna afirmava que o acidente não se ficara a dever a falta de condições de segurança na A 2, uma vez que a,vala que constitui o separador central daquela via possuiria, no local, 11 m de largura, ou seja, mais 4 m do que o mínimo aconselhável. Segundo, ainda, o mesmo membro do Governo, os dispositivos de segurança da A2 seriam suficientes, desde que, pelos automobilistas, fossem cumpridas as regras do Código da Estrada.

Para além da contradição e insensatez destas afirmações (como é óbvio, se toda a gente cumprisse escrupulosamente as regras de condução não haveria acidentes ...), importa conhecer, urgentemente e com rigor, se a segurança dos automobilistas está a ser devidamente salvaguardada nas estradas recentemente abertas ao tráfego, tanto mais que o acidente acima referido é o último de uma série de gravíssimos acidentes de viação ocorridos nas últimas semanas.

Importa ainda saber, com exactidão, quais os critérios utilizados na escolha dos diferentes dispositivos de segurança rodoviária e qual a ponderação que, nessa opção, é atribuída aos factores «segurança» e «custo».

Por outras palavras, é necessário conhecer a razão pela qual, nalgumas auto-estradas recentemente abertas à circulação, da responsabilidade da mesma concessionária, são utilizados diferentes tipos de separador central. Esta questão é tanto mais pertinente quanto, pela concessionária BRISA, foi utilizado, por exemplo na A 12, um separador de dupla guarda metálica e na A 2 foi utilizado esse mesmo separador até ao quilómetro 59 e a vala em declive, sem guardas metálicas a partir do referido quilómetro 59.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me seja informado o seguinte:

1.° Qual a largura máxima e mínima da vala que serve de separador central ao longo de todo o traçado da auto-estrada A 2, entre o quilómetro 59 e o nó de Alcácer do Sal?

2° Qual a largura máxima e mínima da vala que serve de separador central ao longo de todo o

traçado da auto-estrada A 2, entre o nó de Vak

do Guizo e o nó de Grândola Sul?

3.° Essas larguras, máxima e mínima, correspondem às previstas no projecto?

4.° Qual o critério utilizado na construção de auto--estradas para a opção entre o separador central constituído por dupla guarda metálica ou por simples vala de areia?

5.° Qual o grau de ponderação, nessa escolha, do factor «segurança» e do factor «custo»?

6.° Qual o custo, por quilómetro linear, a preços actuais, da construção do separador central utilizado na A 2 entre o nó de Setúbal e o quilómetro 59 (dupla guarda metálica), entre o quilómetro 59 e o nó de Alcácer do Sal (vala de areia) e entre o nó de Vale do Guizo e o nó de Grândola Sul (vala de areia)?

Requerimento n.fi 725A/II (3.fl)-AC

de 9 de Maio de 1998

Assunto: Concurso para contratação de pilotos extraqua-

dro para o INPP. Apresentado por: Deputado Moreira da Silva (PSD).

Tomámos conhecimento de que o Secretário de Estácio Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, por despacho de 22 de Maio de 1998, autorizou o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos a abrir um concurso para contratação de pilotos com celebração de contrato individual de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 55.° do Decreto-Lei n.° 361/78, de 27 de Novembro. Esse concurso foi já aberto por aviso do conselho directivo do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos de 25 de Maio de 1998.

Ora, tal concurso prevê a contratação de 58 pilotos, número não fundamentado e totalmente excessivo para um quadro de pessoal com 69 pilotos efectivos e com 51 vagas. Ainda para mais existindo já seis pilotos em prática e concursos já abertos para o quadro.

Assim, nos termos do artigos 156.° da Constituição e 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Cópia do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 22 de Maio de 1998 que autorizou a abertura do referido concurso, com a sua integral fundamentação, incluindo as propostas do conselho directivo do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;

2) Qual a razão por que se entende necessário contratar agora, a termo certo, 58 pilotos extraqua-dro para o instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, e por que prazo?

3) Envio dos números previsíveis do tráfego portuário em. todas as juntas e administrações dos portos nacionais nos anos de 1998 e 1999 e do tráfego efectuado nos últimos cinco anos.