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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

tal de Finanças de Aveiro, tendo sido, novamente, constituído arguido por montantes remanescentes de dívidas fiscais da Oliva, não enunciados na primeira acusação, mas, ainda assim, referentes a períodos de tempo sucessivos e originados pelos mesmos factos e pelas mesmas razões.

Acresce que, dado o facto de o julgamento ter sido anulado em Novembro passado pelo Tribunal Constitucional por violação do n.° 5 do artigo 32." da Constituição e, por mais revoltante que possa ser, a verdade é que parece haver tristes indícios de que alguém está a tentar que o nosso concidadão se veja a braços com novo julgamento.

De acordo com informações recebidas, a Oliva viu, entretanto, favoravelmente deferido o seu pedido de adesão ao Plano Mateus, facto que deverá determinar a suspensão do processo penal fiscal. Não será, pois, demais exigir que a Direcção Distrital de Finanças de Aveiro cumpra a lei vigente e entenda, finalmente, a gravidade da situação num Estado de direito democrático. Se o Estado não consegue ultrapassar de outra forma o tratamento diferenciado entre contribuintes, que o faça então, pelo menos, pela via do Plano Mateus. Seria bem mais gratificante para qualquer democrata que tudo se processasse de outra maneira; mas ... do mal, o menos.

O Face ao exposto, requeiro, ao abrigo do artigo 159.°

da Constituição da República Portuguesa, à Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido de obter as seguintes informações:

1) Viu a Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A., aprovado o seu pedido de adesão ao denominado Plano Mateus?

2) Em caso afirmativo, cumpriu o Sr. Director Distrital de Finanças de Aveiro o disposto no artigo 2.° da Lei n.° 51-A/96, de 9 de Dezembro, no que concerne à suspensão do processo de averiguações e o disposto no artigo 4.° da mesma lei, relativamente à obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público dos deferimentos concedidos ao abrigo do dito Plano Mateus?

3) Se não o fez, quais as razões invocadas e por que razão voltou a convocar em 26 de Fevereiro passado o anterior administrador da empresa, cons-tituindo-o, de novo, como arguido?

e fundamentalmente:

4) Tem a Direcção Distrital de Finanças de Aveiro constituído arguidos todos os contribuintes em situação idêntica à do engenheiro João Cebola e que, aparentemente, violaram o artigo 24.° do RJIFNA?

5) Se não o fizeram, qual a razão do tratamento discriminatório?

6) Se o fizeram, quantas empresas, quantas, pessoas singulares e quantos clubes desportivos do distrito de Aveiro estão constituídos arguidos em processos crime semelhantes?

Impõem-se o cabal esclarecimento da conduta da administração fiscal por forma a que se afaste completamente do espírito de quem quer que seja, que possa, eventualmente, estar a haver procedimentos aparentemente discriminatórios que, a confirmarem-se, são violadores dos mais nobres princípios democráticos e indicadores de abuso de poder.

Não tendo o País percebido o porquê de tudo o que aconteceu, só faltava, agora, que a «coisa» não parasse por aqui!

Requerimento n.9 735/VH (3.fl)-AC de 17 de Junho de 1998

Assunto: Transposição da Directiva n.° 96/59/CE. Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

O Deputado acima identificado vem requerer ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada a integral informação sobre:

a) Se o conteúdo da Directiva n.° 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, relativa à eliminação de PCB e PCT se encontra já transposto para o nosso ordenamento jurídico interno;

b) Em ^caso afirmativo, qual ou quais os diplomas que, exaustivamente, regulam tal matéria.

Requerimento n.9 736A/II (3.fi)-AC de 17 de Junho de 1998

Assunto: Ingresso no ensino superior dos estudantes portadores de deficiências. Apresentado por: Deputado João Mota (PSD).

Os estudantes portadores de deficiências encontram, durante o percurso escolar, diversas dificuldades que, pontualmente, têm vindo a ser atenuadas.

Terminado o ensino secundário, muitos estudantes portadores de deficiências deparam-se com o processo de candidatura ao ensino superior e com a dificuldade acrescida de necessitarem de frequentar um estabelecimento de ensino próximo do seu local de residência.

É importante assegurar a esses estudantes o direito de acesso e ingresso no ensino superior e prever, de acordo com as circunstâncias específicas, diferentes modalidades de apoio que lhes permitam a frequência do curso escolhido.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe, com urgência, sobre:

A existência de normas especiais que facilitem o ingresso no ensino superior a estudantes portadores de deficiências;

Os diferentes tipos de apoio concedidos aos estudantes portadores de deficiências que frequentam o ensino superior.

Requerimentos n.os 737 e 738//VH (3.a)-AC

de 5 de Junho de 1998

Assunto: Fim da gasolina super e suas consequências para

o parque dos automóveis antigos. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Sílvio Rui Cervan, Deputado do Grupo Parlamentar do CDS — Partido Popular, vem solicitar, aos Ministérios da Cultura e da Administração Interna informação sobre o seguinte:

Considerando as notícias vindas a lume na comunicação social que dão conta do fim, a breve trecho, da gasolina super;