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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me informe:

a) Se o Governo tem ou não conhecimento através dos serviços regionais desta situação?

b) Em caso afirmativo, se pensa o Governo intervir

no sentido de que os agricultores possam ser apoiados?

c) Qual o apoio que pode ser direccionado para os agricultores?

d) As reclamações dos agricultores vão no sentido de ser accionado o fundo de calamidade. Pensa o Governo atender a este pedido?

Requerimento n.« 742A/II (3.fi)-AC

de 17 de Junho de 1998

Assunto: Poluição e desassoreamento da baía de São

Martinho do Porto. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Em Abril de 1991, através do requerimento n.° 510/ V, questionei o Governo de então sobre a situação e medidas necessárias a combater a poluição na área da baía de São Martinho do Porto.

2 — Em resposta (Diário da Assembleia da República, de 6 de Junho de 1991) o Governo informou das soluções para a «concha de São Martinho do Porto», baseada em estudos técnicos realizados:

a) Desvio de rio Salir/Tornada para zona costeira adjacente, através quer da construção de barragens para correcção torrencial quer de outras obras hidráulicas (túnel de descarga);

b) Complementação com novos sistemas tecnológicos de tratamento aplicados a efluentes de suinicultura.

E afirmava ainda de outras medidas já então inscritas nos Programas ENVIREG e Operacional do Oeste com financiamento assegurado.

3 — Sete anos depois nenhuma das medidas anunciadas em 1991 foram efectivamente tomadas e a situação hoje da baía de São Martinho do Porto é crescentemente preocupante.

4 — Entretanto, recentemente, o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais afirmou, num debate realizado em São Martinho do Porto promovido pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente da Assembleia da República, que «do ponto de vista técnico e ambiental» a opção de reorientar o caudal estiai do rio Tornada para o mar seria «uma asneira».

5 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° J do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente os seguintes esclarecimentos:

v a) Quais as razões que levam o Estado a considerar agora errada uma solução que, do mesmo ponto de vista técnico e ambiental, tinha sido anteriormente considerada adequada?

b) Que soluções alternativas, de emergência e estruturantes, pensa o Governo adoptar em tempo iíf/7, isto é, de modo a assegurar, no curto prazo, a qualidade da água e o desassoreamento da baía de São Martinho do Porto e, no médio e longo prazos, soluções sustentadas?

Requerimento n.a 743AM1 (3.8)-AC de 18 de Junho de 1998

Assunto: Loteamento na Área de Paisagem Protegida do

Litoral de Esposende. Apresentado por: Deputado Artur Sousa Lopes (PS).

A Assembleia Municipal de Esposende propôs a classificação com área de paisagem protegida de toda a costa compreendida entre a Apúlia e a foz do Neiva, numa extensão de 18 km.

Em função desta proposta e do esforço empreendido por várias entidades locais e regionais, foi publicado o Decre-to-Lei n.° 357/87, de 17 de Novembro, dando satisfação a essa iniciativa, criando a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, definindo o seu limite. No entanto, contrariando o referido decreto-lei, a Câmara Municipal de Esposende emitiu o alvará de loteamento n.° 28/97 ao requerente João Carlos Guimarães Gaifeu Ramos e outros, a levar a efeito no Cabedelo de Ofir, freguesia de Fão, concelho de Esposende, dentro dos limites da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, em zona demarcada, de grande instabilidade, sujeita a forte erosão costeira e de grande sensibilidade ambiental, mesmo apesar dos pareceres negativos do director da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

. Este loteamento também viola o artigo 34." do Plano Director Municipal de Esposende, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.° 31/94, de 13 de Maio.

Mais: o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende diz «que a autarquia chegou a propor ao Governo a compra dos terrenos para instalar um parque biológico mas que a resposta foi negativa».

Diversas associações ambientalistas, o Partido Socialista e a população de Fão têm manifestado a sua indignação pelas hipóteses de construção na Área de Paisagem Protegida.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente os seguintes esclarecimentos;

1." Qual a posição do Ministério do Ambiente perante a emissão do alvará de loteamento n.° 28/ 97 da Câmara Municipal de Esposende?

2.° Se a Câmara Municipal de Esposende propôs ao Governo a compra de terrenos para instalar um parque biológico em Esposende e, em caso afirmativo, qual é a posição do Governo e quais são os

terrenos?

Requerimento n.a 744/VII (3.fi)-AC

de 15 de Junho de 1998

Assunto: Estudantes sobredotados — actuação do Ministério da Educação. Apresentado por: Deputado Castro Almeida (PSD).