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27 DE JUNHO DE 1998

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Requerimento n.9 732/VII (3.fi)-AC

de 17 de Junho de 1998

Assunto: Verdade desportiva do jogo de futebol Associação Desportiva do Machico-Associação Desportiva da Guarda.

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD).

O palco desportivo nacional foi, de novo, notícia sensação, no último fim-de-semana, face ao «resultado certo» do jogo de futebol entre as equipas do Machico e da Guarda — o único resultado (3-3) quê permitia que as duas equipas permanecessem na 2.* Divisão B, com a consequente descida de divisão da 3.° equipa em disputa dos dois lugares de permanência, o Sport ClubVianense.

Este resultado deixou toda a gente perplexa, permitindo todas as desconfianças quanto a «arranjos» prévios entre os intervenientes.

Reina a maior indignação em todos os sectores da sociedade do Alto Minho, a nível político, social ou desportivo.

Assim, os deputados do PSD eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem aos presidentes da Federação Portuguesa de Futebol e do Conselho de Arbitragem o seguinte-.

Que seja averiguada a verdade desportiva do jogo de futebol Associação Desportiva do Machico-Associação Desportiva da Guarda, face à coincidência do único resultado (3-3) que possibilitava a permanência das duas equipas em causa na 2." Divisão B;

Que seja apreciada a actuação da equipa de arbitragem naquele jogo de futebol, face à evolução do resultado;

Que seja averiguada toda a envolvência prévia ao jogo de futebol e a actuação das equipas, face à verdade desportiva e ao desenrolar do jogo durante noventa minutos.

Requerimento n.° 733/VII (3.a)-AC

de 15 de Junho de 1998

Assunto: Barreiras acústicas na VCI no Porto. Apresentado por: Deputado Pedro Baptista (PS).

Tendo em conta as notícias vindas a público que seguem em anexo (a), referindo os protestos das populações que habitam junto à VCI no Porto, reiteradas por declarações de autarcas e responsáveis da JAE, nas quais se entende que desde 1993 deviam estar instalados painéis de protecção acústica, o que não acontece cinco anos volvidos;

Sendo certo que outros painéis de protecção acústica têm sido colocados com a maior celeridade, embora protejam aglomerados populacionais muito menos vulneráveis e menos numerosos e em obras feitas recentemente como, por exemplo, nos acessos de Lisboa às instalações da EXPO;

■Não se entendendo como se podem processar estas situações de ultrapassagem das disponibilidades públicas, embora se entenda que as populações se indignem e de-

clarem estar perante mais uma manifestação da arbitrariedade centralista contra a população do Porto:

Requeiro explicações ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o. protelamento sucessivo da instalação das barreiras sonoras na VCI no Porto que tem provocado numerosos, graves e irreversíveis prejuízos na saúde de milhares de pessoas, bem como informação concreta sobre a data em que se iniciará a montagem das barreiras.

(a) O documento foi entregue à entidade conferente.

Requerimento n.9 734/VII (3.fl)-AC

de 17 de Junho de 1998

Assunto: Prisão por dívidas de sociedades ao fisco. Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

A) João Miguel Duarte Cebola é o cidadão que foi condenado por dívidas de uma empresa ao fisco.

Num país em que a tradicional fuga ao fisco ultrapassa, em larga escala, os limites do tolerável, o Estado Português puniu exemplarmente um cidadão, cuja empresa, tal como muitas outras, não entregou os seus impostos durante a crise económica de 1992-1994 — crise que, aliás, veio.a originar que o Governo decretasse a possibilidade de os contribuintes faltosos poderem pagar as suas dívidas em moldes perfeitamente excepcionais.

A imoralidade que o País vive em matéria de evasão fiscal justifica amplamente uma aplicação rigorosa e justa da lei a todos os cidadãos.

O artigo 24." do Regime Jurídico das Inspecções Fiscais não Aduaneiras (RJTFNA) que criminaliza a não entrega à administração fiscal dos impostos retidos e ao abrigo do qual o cidadão João Cebola foi condenado por dívidas do IVA da contribuinte Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A., não deve ser excepção à regra e deve, por isso, ser objecto de aplicação a todos os que o violarem. Trata-se, aliás, de um princípio fundamental do próprio Estado de direito democrático.

Acontece, no entanto, que apesar do devido rigor na aplicação da lei parecer não estar a ser observado, o cidadão em causa, para espanto de todo o mundo civilizado que do caso tomou consciência, cumpriu uma inexplicável prisão preventiva, seguida de condenação e da respectiva prisão efectiva, num total de 13 meses, até que, em Janeiro de 1997, o Supremo Tribunal de Justiça, dando razão ao recurso de João Cebola, sentenciou a suspensão da pena.

Ura país que aceita complacentemente níveis elevadíssimos de fuga ao fisco e que chega mesmo ao ponto de trocar a aplicação do artigo 24.° do RJIFNA com que meteu João Cebola na cadeia pela oferta de fabulosos to-tonegócios a alguns portugueses em situação bem mais dolosa, só pode esperar o espanto, para não dizer a revolta, de todo o mundo civilizado.

Porquê só este cidadão? É uma situação que não está minimamente de acordo com os mais elementares princípios de qualquer regime democrático, mas que infelizmente, para vergonha de todos nós, aconteceu, em Portugal, 22 anos depois do 25 de Abril.

B) A história seria já suficientemente grave se tivesse terminado por aqui. Mas não! O mesmo cidadão voltou a ser, recentemente, convocado pela mesma Direcção Distri-