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8 DE AGOSTO DE 1998

142-(25)

comunicação feita por entidades de natureza pública/privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de:

Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;

Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.»

Nos termos da alínea f) do n.° 1 do artigo 8.° do De-creto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, é proibida a implantação de quaisquer objectos de publicidade a menos de 50 m do limite da plataforma da estrada.

Neste contexto legal, e no respeito pelo Regulamento do Código da Estrada, nomeadamente pela Portaria n.°46--AV94, de 17 de Janeiro, a sinalização de simples indicação (sinal de informação H 17d — Turismo rural e sinais de direcção do tipo J 2) respeitante a casas de turismo de habitação não pode conter a designação comercial, mas unicamente «Turismo de habitação».

A Junta Autónoma de Estradas, através da Divisão de Circulação e Segurança, não considera ser de propor qualquer alteração à legislação vigente, no sentido de permitir a inclusão da designação comercial neste caso, pois tal princípio teria de prevalecer em todos os outros casos de utilização de simbologia de informação em que existe uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal subjacente.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto; Resposta ao requerimento n.° 1252/VI1 (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o vinho do Porto apreendido em Espanha.

Relativamente ao assunto em epígrafe informo V. Ex.° do seguinte:

Na sequência de um controlo de rotina na estrada em Espanha, foram detectados três camiões de matrícula portuguesa que transportavam vinho do Porto, um com destino a Espanha e os outros com destino a França e Bélgica. Estes camiões circulavam com documento administrativo de acompanhamento (DAA), portanto, em regime de suspensão de JJ£C.

Dos DAA referidos no número anterior, que se apresentavam devidamente visados pelo Instituto do Vinho do Porto, constavam errados os números de matrícula das viaturas transportadoras, pelo que as autoridades espanholas sancionaram os expedidores com uma coima de 100 000 pesetas por cada camião.

Após apresentação dos DAA com as correcções dos números de matrículas e uma vez que não se observava qualquer outra irregularidade, foram as viaturas autorizadas a prosseguir viagem.

Mais informo V. Ex.° de que a DGAIEC apenas tem conhecimento de qualquer movimento dos produtos em

suspensão de IEC a posteriori, no prazo de dois dias úteis contado a partir da data da expedição ou da recepção dos mesmos, nos termos do artigo 19.° do Decreto-Lei n." 52/93, de 26 de Fevereiro.

31 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1371/VII (2.*)-AC, da Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD), sobre as graves ilegalidades cometidas na Câmara Municipal de Almodôvar.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3468/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, envio a V. Ex." cópia das principais peças processuais referentes à acção inspectiva ao município de Almodôvar (processo n.° 20 200/95), respectivamente:

Folhas do relatório; Propostas do inspector; e

Parecer final n.° 16/96, sobre o qual recaiu o meu despacho.

Junto, ainda, cópia da informação n.° 243/97 da Inspec-ção-Geral da Administração do Território.

Mais informo que o processo em causa está disponível para consulta na Secretaria-Geral deste Ministério.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Nota. — Os referidos anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre os acidentes provocados pelo lançamento de pedras a partir das passagens superiores às auto-estradas (AE 1 e AE 3).

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3549/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.°:

O número de passagens superiores existentes na Al é de 178 e na A3 de 61.

A BRISA instalou, em 1996, redes em 3 passagens superiores e 25 em 1997, das quais 22 foram comparticipadas a 50% e 2 a 100% pela Junta Autónoma de Estradas.

O custo dos trabalhos das empreitadas em causa orçou em aproximadamente 50 000 contos.