O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE AGOSTO DE 1998

142-(29)

Relativamente à execução e compromisso da linha de crédito e da subvenção global do Apoio ao Investimento Autárquico — QCA U, informa-se que a linha de crédito da subvenção global, segundo estimativa incluída na decisão, previa apoiar um investimento de 133 330 milhares de contos, representando cerca de 36% do investimento da responsabilidade das autarquias previsto no QCA U. Deste montante de investimento, o FEDER comparticiparia com 75% (100 000 milhares de contos), o autofi-nanciamento das autarquias supria 10% (13 300 milhares de contos) e a linha de crédito participava.com os restantes 15% (20 000 milhares de contos).

A Caixa Geral de Depósitos aprovou/autorizou 406 empréstimos, no montante global de. 13 325 387 contos (67 286 681 ECU), dos quais 8 100 213 contos (40 902 111 ECU) estão afectos à componente Caixa, sendo o restante montante afecto à componente BEI (5 216 484 contos, 26 340 690 ECU).

A desproporção entre os montantes aprovados das duas componentes resulta do facto de o BEI não considerar elegível os projectos em fase adiantada de execução e algumas das infra-estruturas previstas na Convenção.

As verbas autorizadas/contratadas apresentavam a seguinte distribuição, por programas operacionais:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Até finais de Junho do ano transacto foram celebrados 346 contratos de empréstimos, no montante de 11 781 692 contos (59 491 777 ECU). Tendo em consideração os contratos e os limites exigidos na Convenção, foram apuradas as seguintes bonificações:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As verbas de empréstimos autorizados/contratados adicionadas aos montantes de pedidos em estudo correspondem a uma afectação de cerca de 81% da linha de crédito.

A Caixa Geral- de Depósitos recebeu da DG XVI em 15 de Junho de 1996 o 1.° adiantamento, no montante de 1 500 000 ECU, depositado na conta especial aberta no âmbito da Convenção, tendo sido até finais de Junho de 1997 processadas bonificações no valor de 139 683 contos (694 161 ECU).

Após processados os movimentos a débito e a crédito, a conta apresentava um saldo de 7 190 820,93 ECU.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Nota. — Os referidos documentos em anexo foram entregues aos Deputados e constam do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Paulo Neves e outros (PS), sobre a degradação da Fortaleza de Santo António do Belixe e da Capela de Santa Catarina, no concelho de Vila do Bispo.

Em resposta às questões constantes do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3868/97, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.°:

A Fortaleza de Belixe é propriedade do Estado Português, tendo merecido a classificação de imóvel de interesse público pelo Decreto n.°41 191, de 18 de Junho de 1957, posteriormente revogado pela Portaria n.° 469/87, de 4 de Junho, que definiu conjuntamente com a torre e muralhas de Sagres e a Fortaleza do Cabo de São Vicente os anteriores perímetros de protecção e zonas non aedificandi, no quadro da criação da área de paisagem protegida da costa vicentina.

O imóvel está afecto à ENATUR, S. A., nos termos do despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo {Diário da República, 2." série, de 21 de Fevereiro de 1980).

A 10 de Dezembro de 1992, em virtude de se terem declarado algumas fendas exteriores na capela, e a solicitação da ENATUR, foi efectuada uma visita de inspecção visual ao Forte por elementos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul; na sequência dessa visita foi elaborado um relatório, no qual se descreve, para além da existência de fendas oblíquas de dominante vertical, no tardoz da Capela sobranceira à falésia, aparentemente devido a movimentos do solo, se refere o facto de o muro de delimitação do Forte se encontrar danificado, com derrocada da parte que se encontra junto à falésia.