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8 DE AGOSTO DE 1998

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Construção, instalação e renovação da infra-estrutura ferroviária, compreendendo o respectivo estudo, planeamento e desenvolvimento.

Ainda de acordo com o diploma acima citado, cabe ao Governo definir os objectivos gerais a prosseguir pela REFER e o enquadramento no qual se deve desenvolver a respectiva actividade. A tutela económica e financeira da empresa inclui, entre outros aspectos, o poder de aprovar os planos de investimentos e os respectivos planos de financiamento.

Este mesmo diploma define ainda um faseamento de transferência de competências, de património e de bens dominiais para a REFER, que se estende até I de Janeiro de 1999.

Em consequência da criação da REFER, a actividade da CP fica limitada à prestação de serviços de transporte ferroviário, em concorrência, num futuro muito próximo, com outros operadores, nomeadamente no serviço súbur-' bano no eixo ferroviário Norte/Sul sobre a Ponte de 25 de Abril e nos serviços internacionais previstos no direito comunitário.

3 — Saneamento financeiro

No âmbito do programa de saneamento da CP, visando a sua reestruturação económica e financeira, procedeu-se a aumentos do capital estatutário da empresa de 129 para 280 milhões de contos, nos termos dos despachos conjuntos n.os 448-A;97 e 533-A797, de 28 de Outubro e 30 de Dezembro, respectivamente.

4 — Plano de modernização dos caminhos de ferro

As linhas gerais, os objectivos e os montantes envolvidos nos investimentos previstos no sector ferroviário foram já oportunamente anunciados por este Ministério; importa, porém, reconhecer que os investimentos em curso, embora inseridos numa política ferroviária nova, têm , um quadro legal de referência desactualizado, o Plano de Modernização dos Caminhos de Ferro 1988-1994, razão por que se encontra em preparação um novo plano ferroviário nacional, que constituirá o documento de actuação estratégica da REFER para a elaboração dos seus planos plurianuais de investimentos e de conservação.

5 — Relacionamento entre o Estado e os operadores de transporte ferroviário

Nos termos do direito comunitário, os Estados membros são obrigados a garantir a independência de gestão das empresas de transporte ferroviário, permitindo, nomeadamente, que as mesmas:

Adaptem as suas actividades ao mercado e as giram sob a responsabilidade dos seus órgãos de direcção, com vista a prestar serviços eficazes e adequados;

Aprovem os seus próprios programas de actividade, incluindo os planos de investimento e de financiamento, tendo como objectivo o equilíbrio financeiro das empresas.

Em coerência com estes princípios e tendo em conta o Programa do Governo, este Ministério tem em estudo a contratualização da prestação de serviços públicos de transportes ferroviários, que porá termo à prática da imposição de obrigações de serviço público, com as subsequentes indemnizações compensatórias, ainda autorizadas pela le-

gislação comunitária no tocante aos serviços urbanos, suburbanos e regionais de passageiros.

Saliente-se que o regime contratual não exclui, naturalmente, prestações financeiras do Estado para acorrer a serviços deficitários cuja manutenção seja imposta pelo interesse público.

No quadro acima traçado, de introdução da concorrência no interior do sector do transporte ferroviário e de garantia de independência de gestão às empresas, torna-se naturalmente indispensável reforçar a função de regulação do Estado, a fim de assegurar a qualidade e a segurança dos serviços e o respeito pelas regras de concorrência; neste sentido, encontram-se em fase adiantada de preparação as medidas institucionais adequadas no âmbito da orgânica deste departamento.

II — Acções e investimentos nas linhas do Sul e do Algarve

1 — Linha do Sul

A linha do Sul, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.° 116/92, de 20 de Junho, tem o seu início ao quilómetro 10,5 da linha de Cintura e termina em Tunes, via Pinhal Novo e Setúbal.

a) Intervenções realizadas

No seguimento de decisões já tomadas, nomeadamente as que consideravam a concretização de investimentos tendentes a possibilitar a melhoria das acessibilidades aos portos, destes entre si e aos grandes centros geradores/ atractores de tráfego, tem vindo a realizar-se todo um conjunto de intervenções nas infra-estruturas ferroviárias, as quais, e interessando partes da linha do Sul, foram fundamentalmente as seguintes:

Pinhal Novo (exclusive) a Ermidas do Sado (inclusive), instalação de comando centralizado de tráfego;

Remodelação integral das estações (Setúbal-Setúbal--Mar-Praias do Sado-Aguas de Moura-Pinheiro--Monte Novo Palma-Alcácer do Sal-Vale do Guiso-Grândola-Canal Caveira-Lousal e Ermidas do Sado);

Instalações ferroviárias de apoio ao porto de Setúbal (Setúbal Mar-Praias do Sado e Vale da Rosa);

Pinhal Novo a Ermidas do Sado: instalação de novos sistemas de sinalização/telecomunicações;

Reforço de obras de arte por forma a eliminar as restrições de carga;

Electrificação entre Setúbal e Águas de Moura.

b) Intervenções previstas

Em seguimento das acções atrás descritas, estão previstas intervenções até Funcheira e que contemplam nomeadamente a continuação da electrificação, sistemas de sinalização/telecomunicações, rádio solo-comboio e comando centralizado de tráfego.

Não integrando a linha do Sul, mas fazendo parte do programa, está prevista nesta fase a extensão destas intervenções quer a Sines, quer a Ourique.

c) Intervenções em fase de decisão

A REFER tem neste momento em fase de decisão um conjunto de acções, as quais, consolidando um programa de investimentos que lhe está associado, prevê a conti-