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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

aproximadamente 44,50 m, facultando uma largura de 3,30 m, construída em cantaria de granito, apresentando uma secção de vazão constituída por três arcos com os vãos livres de 4,40 m, 7,10 m e 4,30 m.

Constatou-se, aquando da visita ao local, que o estado de conservação necessita de uma intervenção de reforço e consolidação, uma vez que o arco central apresenta nítido abatimento, bem como existem zonas nos muros tímpano que apresentam deformações.

Importa, contudo, salientar que a ponte em causa se situa numa via municipal, não pertencendo ao património da Junta Autónoma de Estradas.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/VTI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os planos de emergência do Metropolitano de Lisboa.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 4100/97, desse Gabinete, informo V. Ex.':

Está em vigor no Metropolitano de Lisboa um conjunto de normas e regulamentos internos que visam a segurança dos passageiros, dos trabalhadores e do património.

Em caso de incêndio, a desenfumagem será efectuada recorrendo aos ventiladores das estações e ou ventiladores instalados nos troços.

A fim de permitir o. combate a incêndios a partir dos túneis, foram instaladas condutas secas ao longo das galerias; está ainda o Metropolitano de Lisboa a efectuar o estudo de reformulação da sinalização de segurança nas estações.

Devido à expansão da rede e para manter e acompanhar os padrões europeus de segurança, o Metropolitano de Lisboa contratou os serviços de uma firma, de reconhecida competência nesta matéria; a elaboração do estudo de avaliação de riscos e de medidas de prevenção e acção que, conjuntamente com as normas internas em vigor, servirão de base ao novo plano de emergência.

Quanto às medidas tomadas por este Ministério, foi lançado em Dezembro de 1997 um plano de segurança para os transportes públicos regulares de passageiros, já em execução.

Assim, no que diz respeito ao Metropolitano de Lisboa, foram criadas as Comissões de Segurança dos Transportes Colectivos Regulares de Passageiros e a Autoridade de Segurança da Exploração.

A Comissão de Segurança tem como objectivo adequar os níveis de segurança ao forte crescimento dá mobilidade das pessoas e ao rápido desenvolvimento das infra-estruturas, ou seja, verificar periodicamente e reajustar, sempre que necessário, a legislação existente.

Para responder aos objectivos, a Comissão deve ainda, e sempre que necessário, empreender e coordenar audito-

rias aos sistemas de segurança da exploração existentes. As auditorias devem ser feitas por entidades independentes.

Quanto às medidas de segurança da exploração nos transportes colectivos regulares de passageiros, as empresas de transportes colectivos regulares de passageiros rodoviárias, ferroviárias e fluviais, cujo capital social é detido integral ou maioritariamente pelo Estado (caso do Metropolitano de Lisboa) criaram, no seu modelo de organização interna, o cargo de autoridade de segurança da exploração.

A autoridade acima referida deve:

1.° Propor, com tempo, a revisão e actualização sistemática dos regulamentos e normativos internos de segurança associados à exploração que devem integrar o plano de organização e gestão de segurança da empresa;

2." Conduzir e acompanhar todas as questões directa ou indirectamente'associadas à segurança da exploração;

3.° Elaborar um programa anual de segurança, a apresentar pela empresa à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do qual deverão constar os objectivos a atingir, as medidas a implementar, os meios envolvidos e o faseamento previsto para as diferentes acções;

4.° Elaborar um relatório semestral de acompanhamento do programa anual de segurança, que caracterizará também os acontecimentos relevantes que se tenham verificado, bem como as medidas correctivas ou complementares do programa inicial que se justifiquem;

5.° Proceder à revisão e actualização dos regulamentos e normativos internos de segurança associados à exploração.

O programa anual de segurança de cada empresa dependerá da aprovação de S. Ex." o Secretário de Estado dos Transportes, devendo para o efeito ser enviado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, acompanhado do respectivo parecer. Os relatórios semestrais serão, igualmente, submetidos à aprovação de S. Ex." o Secretário de Estado dos Transportes.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VJJ (3.")-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre o mau funcionamento dos serviços da ANA nos Açores.

Atento ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 169/98, desse Gabinete, informo V. Ex.a:

Não chegaram ao conhecimento do Governo quaisquer protestos sobre a matéria objecto de requerimento.