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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Assegurar mecanismos de apoio ao combate aos incêndios, a partir dos cursos de água ou planos de água.

Através deste Programa, as autarquias cujas candidaturas eram aprovadas pelo INAG e pela respectiva direcção regional do Ambiente, receberam um apoio técnico e financeiro nos termos estabelecidos num acordo de cooperação celebrado para o efeito entre a Câmara Municipal, o Instituto da Agua e a respectiva direcção regional do Ambiente.

Este Programa teve a sua reedição nos anos seguintes, contando também com o financiamento através do Programa Operacional do Ambiente, a partir de 1995.

2 — Em 1995, a Câmara Municipal de Terras de Bouro apresentou duas candidaturas ao Programa de Valorização das Praias Fluviais, nomeadamente em Vilarinho das Furnas e na Caniçada.

A Direcção Regional do Ambiente do Norte (DRAN) procedeu à sua análise, considerando a intervenção justificável, afirmando que se localizam em áreas de assinalável atracção na época balnear e de grande potencial paisagístico.

No que respeita às piscinas previstas, a DRAN considerou que a sua aprovação não podia ser considerada de imediato, uma vez que carece de autorização de entidades alheias a este Programa.

O Instituto da Agua, por sua vez, analisou as candidaturas e considerou que as candidaturas poderiam ser viabilizadas e atendendo ao critério de seleccionar apenas uma candidatura por concelho, optou pela escolha da Praia Fluvial de Vilarinho das Furnas.

A opção do Instituto da Água atendeu aos seguintes aspectos:

a) Nas plantas de condicionantes e ordenamento do PDM de Terras de Bouro, a área da albufeira de Vilarinho das Furnas, onde se prevê a localização da praia fluvial, situa-se na área de ambiente rural — pré-parque (PNPG).

b) De acordo com o n.° 5 do artigo 29.° «Albufeiras», da proposta de Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Peneda-Gerês, está previsto que: «Nas albufeiras de Vilarinho das Furnas [...] as actividades do plano de água ficam exclusivamente limitadas à prática de natação fora das áreas de ambiente natural. [...]»

Em Agosto de 1995, foi celebrado o Acordo de Colaboração Técnica e Financeira eritre a autarquia e o então Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através do Instituto da Água, Direcção Regional do Ambiente do Norte e o Gestor do Programa do Ambiente, num valor de 9 000 000$.

O projecto apresentado pela autarquia previa a delimitação de uma área para banho, através da criação de uma piscina flutuante, com vigilância, a construção de instalações sanitárias e estrutura de apoio com funções de armazém e assistência e que cumulativamente podia fazer o comércio de alimentos pré-confeccionados e ainda a criação de uma zona de merendas e de um circuito pedonal.

3 — Em 21 de Setembro de 1995, o Parque Natural da Peneda-Gerês, através de ofício alegando desconhecimento do projecto, solicitou que o processo fosse interrompido, a "fim de ser dado cumprimento às formalidades legais necessárias.

4 —- Em 4 de Outubro, o Instituto da Água fez o ponto da situação propondo uma reunião entre a DRAN e o PNPG a fim de ser reapreciada a candidatura e eventual-

menie proceder a aUerações que fossem justificáveis.

5 — A praia fluvial a localizar na albufeira de Vilarinho das Furnas não chegou a receber qualquer financiamento através do Programa de Valorização das Praias Fluviais, considerando o Instituto da Água que a autarquia desistiu da pretensão apresentada.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE-DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 199/VTJ (3.")-AC, do Deputado José Cesário e outros (PSD), sobre o estado em que se encontra a EN 234, entre Mangualde e Santa Comba Dão.

Em resposta áo assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 267/98 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

O projecto de execução do IC 12, entre Canas de Senhorim e Mangualde (IP 5) encontra-se em fase de ultimação, estando a respectiva obra incluída no PJDDAC 98.

A pavimentação do troço final da EN 234, no Vimieiro, no entroncamento com o IP 3, está incluída na obra em adjudicação pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, conforme acordo de colaboração tripartido celebrado entre aquela autarquia, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão e a Junta Autónoma de Estradas, que assume os respectivos encargos.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2I5/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD) sobre a descarga de granéis sólidos no porto de mar de Viana do Castelo.

Atento o assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 285/98 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

No que respeita às acessibilidades, encontra-se em fase final de elaboração o anteprojecto que servirá de projecto de execução para a realização das obras relativas ao acesso rodoviário que ligará o sector comercial do porto de Viana do Castelo ao IC 1 (nó de Darque, junto à nova ponte) e completado o estudo prévio referente ao ramal ferroviário que ligará o porto à linha do Minho, tendo os traçados propostos naqueles estudos merecido, na generalidade, a concordância de todas as entidades intervenientes no processo.