O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

142-(42)

II SÉRIE-B — NÚMERO 29

neos, impactes na geologia/geotecnia, impactes na paisagem, afectação de habitats e ecossistemas e de espécies de fauna e flora protegidas, impactes sobre a população local e sobre as actividades económicas, compatibilidade com as figuras de ordenamento do território, interferências com as redes urbanas, tráfego induzido e suas consequências nas redes de transportes, património his-tórico-cultural eventualmente afectado, etc.

Critérios específicos a ser analisados para a localização do novo aeroporto

Os critérios específicos a .serem analisados para a localização do novo aeroporto serão, para além dos que decorrem dos anteriormente referidos, a potenciação do reforço da capacidade de captação de tráfego, quer em passageiros, quer em carga (geral e expresso), quer de e em Portugal, quer em trânsito.

A decisão final quanto à localização do novo aeroporto está prevista para o último trimestre do corrente ano.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VJJ (3.a)-AC, do Deputado Castro Almeida (PSD), sobre a comparticipação financeira à Associação Desportiva Sanjoanense.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 701/98 desse Gabinete, informo V. Ex.":

A Associação Desportiva Sanjoanense apresentou em 28 de Dezembro de 1990, ao abrigo do despacho n.° 48/88, uma candidatura para a conclusão do Estádio do Conde Dias (fecho da bancada sul, novos balneários, centro de estágio e sede da Associação), com uma estimativa orçamental de 171 200 contos, a que corresponde uma comparticipação máxima de 92 000 contos.

A referida candidatura foi seleccionada para o PIDDAC793.

Através dos despachos de 4 de Novembro de 1994 e 26 de Outubro de 1995, foram aprovados, respectivamente, o projecto de execução da obra, com o orçamento global de 370 209 contos, e o respectivo processo de concurso.

Nos termos do n.° 1.2 do despacho n.° 18/SEALOT/ 95, aplicável a este empreendimento, a entidade deveria apresentar o processo de concurso acompanhado de declaração identificativa dos valores reais de financiamento para o diferencial entre o custo global e a comparticipação estatal no valor de 92 000 contos, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos das entidades financiadoras, bem como declaração de compromisso de realizat a obra com a comparticipação que foi fixada e a não solicitar qualquer reforço dessa comparticipação.

Em virtude de ser extremamente difícil à Associação em causa apresentar declarações de donativos da comunidade

empresarial e dos associados para o montante de 218 000 contos, foi determinado, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território datado de 11 de Setembro de 1995, que a entidade comprovava as fontes de financiamento de forma credível ou então teria que reformular o projecto.

Na sequência da exposição apresentada pela entidade e da declaração da Câmara de Comércio e Indústria, foi autorizado, por despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território datado de 19 de Outubro de 1995, o lançamento do concurso público para a realização da obra, devendo a Associação anexar ao processo de adjudicação, a submeter a homologação da Direcçãc-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), os elementos supramencionados.

Como a Associação não apresentasse os documentos comprovativos das entidades financiadoras para o montante de 218 000 contos, a DGOTDU solicitou àquela entidade que anexasse os documentos em causa ao processo de adjudicação, sugerindo, como alternativa, no caso de aquela Associação não estar em condições de o fazer, a opção pela realização de uma 1." parte autónoma e funcional, para a qual deveria previamente solicitar autorização superior.

A obra figurou no PIDDAC/97 com o orçamento de 171 200 contos e a comparticipação de 92 000 contos.

Em 14 de Maio do ano transacto, a entidade, por não dispor de meios financeiros para promover a execução da obra conforme o projecto aprovado, solicitou através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, autorização para efectuar a revisão do mesmo, não indicando, contudo, qual o nível de revisão de pretendia efectuar.

O pedido acima referido foi objecto de informação por parte do serviço competente da DGOTDU, na qual foi proposto o abatimento da obra ao PIDDAC/DGOTDU, sem prejuízo de a Associação poder renovar a candidatura:

À 1.* fase do Subprograma n.° l, se a revisão que for efectuada implicar a elaboração de novo projecto; ou

À 2." fase do Subprograma n.° 1, se se tratar de uns pequenos ajustes que conduzam a uma 1.* parte autónoma e funcional.

Sobre esta informação foi exarado despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nos termos do qual deveria a CCR Norte pronunciar-se quanto à proposta de abatimento em sede de PIDD AC.

Na sua informação, enviada à DGOTDU, a CCR Norte comunicou que a Associação Desportiva Sanjoanense pretendia introduzir algumas alterações, traduzidas na redução do projecto inicial, através da eliminação da zona referente ao aparcamento, eliminação de ginásios e alteração das características das bancadas projectadas.

Propunha a CCR Norte na sua informação que a entidade fosse autorizada a apresentar um projecto rectificado, e o correspondente processo de concurso, o qual, uma vez aprovado, serviria de base à apresentação da candidatura à 2.° fase do Subprograma n.° 1, procedendo-se entretanto ao abatimento da obra ao PIDD AC.

A proposta apresentada mereceu parecer favorável de S. Ex.* o Secretário de Estado, ficando determinado o abatimento da obra ao PIDDAC/DGOTDU, com o