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8 DE AGOSTO DE 1998

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Na margem, pretende-se modernizar todo o sistema, dando-lhe organização e beneficiando dos conhecimentos técnicos adquiridos em operações similares existentes noutros países, sendo de registar o alto nível de cuidados em termos ambientais a que esses países se obrigam; nesse sentido, concretizar-se-á um conjunto de acções, algumas delas já em curso, designadamente as seguintes:

a) Aproveitamento dos inertes provenientes de uma dragagem de emergência já efectuada na barra, com vista à futura implantação de um cais de descarga;

b) Desenvolvimento de uma zona, incluindo o já citado terrapleno, protegida por taludes que serão objecto de uma cobertura vegetal e arbórea para integração na zona verde adjacente, por forma a minimizar o impacte visual provocado pela operação de descarga e tratamento de inertes;

c) Na área interior, definida por tais taludes, insta-lar-se-á o equipamento de processamento de inertes bem como as zonas de armazenamento, parqueamento, escritórios e balança.

Sobre o projecto em apreço, cuja implementação constituirá uma operação pioneira e, de certa forma, modelar, foi solicitado parecer à auditoria ambiental deste Ministério.

Refira-se, por último, que a JAPN promoveu uma reunião com a Direcção Regional do Ambiente — Norte, na qual foi demonstrada total disponibilidade para serem equacionadas possíveis formas de colaboração com o Ministério do Ambiente no que respeita ao destino dos dragados (enchimento de praias, reforço do cordão dunar, etc).

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°416/VTI (3.')-AC, dos Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP), sobre a reparação do molhe oeste do porto de Peniche.

Atenta a questão formulada pelos Srs. Deputados António Filipe e Rodeia Machado através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 986/98 desse Gabinete, informo V. Ex.°:

A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM), após a elaboração do projecto para efectuar a reparação de emergência no troço da superestrutura do molhe oeste, compreendendo a reposição da laje de betão e a remoção de troços de laje que caíram para o tardoz do molhe, procedeu a uma consulta a algumas firmas da especialidade.

As propostas apresentadas ao acto público do concurso para a adjudicação do plano de ordenamento e expansão do porto de Peniche, que inclui o estudo do ordenamento portuário, cujo acto foi realizado em 16 de Abril último, estão em fase de apreciação.

Recentemente, foi aprovado por S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto um projecto de protocolo relativo ao ordenamento e execução do arranjo geral do porto de Peniche, a celebrar entre a DGPNTM e a Câmara Municipal de Peniche. Ainda segundo este protocolo, para além das acções referidas, preconiza-se a realização de um estudo de agitação marítima no porto, revendo-se então as condições resultantes da construção de um cais comercial polivalente, do prolongamento do esporão de abrigo interior e alargamento substancial da actual berma de tetrápodes do molhe oeste, que diminuirá os galgamentos a que este molhe tem estado sujeito.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO'

Assunto: Resposta ao requerimento n.0417/vn (3.*)-AC, dos Deputados João Amaral e António Filipe (PCP), sobre o despejo de reformados da GNR, ou suas viúvas, residentes na Rua e Travessa do Sacramento, a Alcântara, e Rampa das Necessidades.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — As casas a que se refere o requerimento são denominadas «casas-de-função». São propriedade do Estado e foram atribuídas nos termos das instruções para atribuição de casas do Estado, aprovadas por despacho de 14 de Dezembro de 1956, publicado no Diário da República, 2." série, n.°305, de 31 de Dezembro de 1956.

2 — As casas-de-função são disponibilizadas aos funcionários de determinados serviços tendo em conta as funções concretas que desempenham e as exigências próprias e necessidades específicas que apresentam.

3 — Compreende-se assim que as casas-de-função sejam necessariamente atribuídas a título precário, mantendo-se ocupadas enquanto perdurar a relação jurídico-laboral que une funcionário ao Estado e o interesse público o justificar, devendo ser devolvidas quando tal se deixe de verificar.

4 — No caso concreto, em conformidade com o estatuído no n.° 20, capítulo ni, das já mencionadas instruções, os beneficiários das casas do Estado estão obrigados a desocupá-las, quando tal lhes for superiormente determinado por conveniência de serviço, exoneração, aposentação ou falecimento.

5 — Tendo em conta o enquadramento jurídico da situação e atenta a vertente social e humana decorrente da devolução das casas-de-função ao serviço afectatário, foi decidido que a GNR, através dos seus Serviços Sociais, promovesse um levantamento exaustivo da situação concreta a que o requerimento se refere, de modo a encontrar uma resposta adequada, particularmente para os casos dos que não possuem habitação alternativa ou capacidade económica para adquirir ou arrendar outra habitação.

3 de Agosto de 1998. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Cristina Bordalo.