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8 DE AGOSTO DE 1998

142-(49)

A análise até à presente data desenvolvida pela REFER, no sentido de identificar os sistemas de segurança adequados ao nível e tipologia das necessidades ferroviárias, foi complementada pelas sugestões de actuação apresentadas pela CP, de cuja conjugação se retirará a correspondente perspectiva de actuação a propor superiormente.

Das iniciativas desenvolvidas pela REFER e pela CP não deverá, no entanto, retirar-se qualquer conclusão sobre a não eficácia do sistema existente, pois o mesmo assegura aceitáveis níveis de segurança para as condições concretas de exploração em jogo, pese embora a sua dependência do factor humano.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Nota. — O referido documento em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°434/VII (3.")-AC, do Deputado José Júlio Ribeiro e outros (PSD), sobre a ligação do IC 2 entre Águeda e o nó de Aveiro Sul.

Atento ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1282/98 desse Gabinete, informo V. Ex.':

A ligação de Águeda ao nó de Aveiro Sul da auto-es-trada (TP 1) foi objecto de três projectos de execução, cujas extensões e estimativas de custo da obra são:

EN 235 — variante de Mamodeiro-ligação da AE e ligação à EN 333 — 8,5 km, 2 300 000 contos;

EN 333 — Oliveira do Bairro (EN 235)-Ponte de Perrães — 6,5 km, 1 400 000 contos;

EN 333 — Ponte de Perrães-IC 2-EN 1 — 3,5 km, 500 000 contos.

O último destes projectos está contemplado no PIDDAC/98, prevendo-se o lançamento da respectiva obra no semestre em curso.

A antiga EN 333 entre a EN 235 e Águeda, tratando-se de uma estrada a municipalizar devido à variante acima referida, fica condicionada a obras de conservação corrente e ou a projecto de intervenção a elaborar pela Câmara Municipal de Águeda, tendo em vista um eventual acordo de colaboração para financiamento pela Junta Autónoma de Estradas e correspondente transferência daquele troço para a autarquia.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°442/VII (3.")-AC, do Deputado Américo Sequeira (PSD), sobre a variante à EN 101 entre Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1161/98 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

A variante à EN 101 entre Ponte da Barca e Arcos de Valdevez insere-se na EN 101, Monção-Lixa, que, de acordo com o plano rodoviário nacional 2000,. está integrada na rede nacional complementar com a classificação de estrada nacional.

O projecto de execução do lanço Ponte da Barca-Ar-cos de Valdevez, da variante à EN 101, foi dividido em duas fases, a saber:

1.' fase — variante a Ponte da Barca; 2." fase — variante a Arcos de Valdevez.

A 1.° fase do lanço Ponte da Barca-Arcos de Valdevez, à EN 101, que constitui a variante a Ponte da Barca, encontra-se executada e aberta ao tráfego, possuindo 2 km de extensão e integrando o viaduto sobre o rio Lima e o nó de ligação ao IC 28.

O projecto de execução da 2." fase da variante à EN 101, constituído pela variante a Arcos de Valdevez, com 6 km de extensão, encontra-se concluído e em apreciação com vista à sua aprovação superior; o projecto inclui estudo de impacte ambiental e estudo de expropriações.

Esta 2." fase da variante à EN 101 foi inserida no programa de construção de variantes à travessia de sedes de concelho e outros centros urbanos, programa este que constitui um instrumento de trabalho preconizado no novo plano rodoviário nacional, tendo em vista uma melhoria na vida das populações e da gestão de tráfego e maior eficácia na gestão rodoviária.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 453/VII (3.°)-AC, do Deputado Costa Pereira e outros (PSD), sobre o Centro de Saúde de Mesão Frio.

Conforme solicitado por V. Ex." no ofício n.° 7519, de 6 de Maio de 1998, sobre o assunto referenciado em epígrafe, cumpre-nos informar:

1 — O concelho de Mesão Frio possui uma população residente, de acordo com o Censo de 91 e rectificado pelo INE em 1995, de 5370 habitantes.

A sede do concelho dista ± 15 km do Hospital Distrital de Peso da Régua.

2 — O Centro de Saúde de Mesão Frio é composto pela sede e três extensões de saúde.

O quadro médico do Centro de Saúde é de quatro assistentes/assistente graduado, um chefe de serviço da área de clínica geral e um assistente graduado da área de saúde pública.

Nesta data estão colocados dois assistentes graduados e dois assistentes (um em conuato a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 11/93) e um assistente de saúde pública como autoridade de saúde.

A população inscrita no cartão de utente é de 3867 (até 8 de Maio de 1998), o que pressupõe não existirem utentes sem médico de família.