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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o406/Vri (3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as obras de expansão do porto de Viana do Castelo.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 971/98 desse Gabinete, informo V. Ex.*:

Não se encontra em execução qualquer projecto de expansão do porto de Viana do Castelo.

No que respeita às acessibilidades, encontra-se em fase final de elaboração o anteprojecto que servirá de projecto de execução para a realização das obras relativas ao acesso rodoviário que ligará o sector comercial do porto do IC 1 (nó de Darque,-junto à nova ponte), tendo o estudo prévio referente ao ramal ferroviário que ligará o porto à linha do Minho merecido a concordância de todas as entidades que intervieram no processo.

Prevê-se que as obras das acessibilidades rodo-ferrovi-árias sejam executadas de 1998 a 1999.

Está em elaboração o plano de ordenamento e expansão do porto de Viana do Castelo, que definirá as linhas orientadoras do seu planeamento físico face às perspectivas de desenvolvimento da actividade portuária e à integração do porto na zona urbana envolvente.

A reserva de áreas de expansão da zona de exploração portuária terá necessariamente em consideração a análise da capacidade instalada face às exigências/solicitações de utilização do porto e o interesse regional/nacional e assen-.tará nos estudos que, para tal, forem legalmente obrigatórios ou superiormente determinados.

Os projectos em curso respeitam exclusivamente às acessibilidades próximas, rodo-ferroviárias, que ligarão o porto comercial à rede viária do País. " Estes projectos, promovidos pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, bem como a execução das obras respectivas visam complementar a unidade operacional do porto; embora prevista a 1.* fase das obras do novo porto comercial de Viana do Castelo (concluída há cerca de 13 anos), a construção dos acessos próximos ao sector comercial não chegou a concretizar-se.

No caderno de encargos, entre outros aspectos, faz-se referência à imprescindibilidade de prever a integração paisagística das obras e atender à minimização dos impactes, nomeadamente no que respeita à eventual alteração do regime hidráulico, aterros e fundações, sistema de drenagem, emissão de vibrações e ruídos, poluição do solo ou das águas, etc.

A área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Norte (JAPN), na zona do porto de Viana do Castelo, é assim definida:

a) Na faixa costeira, conjugando o artigo 1." do Decreto-Lei n.° 379/89, de 27 de Outubro, com o Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro;

b) A restante jurisdição, no- leito e margens do rio Lima, desde a foz até ao embarcadouro do Pinheiro (na freguesia de Portuselo), e zonas de exploração e expansão portuária, resulta da conjugação da aplicação da Lei n.°216, de 30 de Junho de 1914, do Decreto-Lei n.°37 754, de 18 de Fevereiro de 1950, e do Decreto-Lei n.°468/ 71, de 5 de Novembro.

Nos últimos cinco anos foram dragados cerca de 3 000 000 m3 de inertes, metade dos quais lançados no mar, 2,5 milhas a sul do porto de Viana do Castelo, destinan-do-se o volume restante à comercialização.

Aproximadamente 2 500 000 m3 resultaram de dragagens de aprofundamento e manutenção da barra, canal de acesso e bacias de acostagem e manobra do sector comercial do porto e da doca de recreio, enquanto o volume excedente, cerca de 500 000 m3, se deve à conclusão de um

canal de navegação vocacionado para a prática de actividades de recreio e desportos náuticos, executado entre a ponte metálica de Viana do Castelo e o limite montante da jurisdição portuária.

Refira-se que já não são efectuadas dragagens a montante da ponte rodo-ferroviária há cerca de dois anos e que neste mesmo período (1996 e 1997) as dragagens de manutenção na zona portuária a jusante daquela ponte não ultrapassaram os 240 000 m3.

Foram já concretizadas várias acções para a correcção de determinadas situações, algumas de responsabilidade não imputável à JAPN, encontrando-se em curso outras iniciativas com vista à regeneração de alguns locais que foram utilizados para o depósito de inertes provenientes de dragagens efectuadas no porto de Viana do Castelo.

À excepção de trabalhos relacionados com a reconstituição de um espelho de água, a jusante do sector comercial do porto, reivindicado pela Associação de Moradores do Cabedelo, não se encontram em curso quaisquer dragagens no estuário do rio Lima em área sob jurisdição da Junta Autónoma.

Consciente de que nem sempre, no passado, as operações de dragagem, bem como o depósito e tratamento dos inertes na margem, decorreram em condições técnicas e ambientais aceitáveis/desejáveis, mas confrontada com a necessidade de manter a operacionalidade do porto, a Junta Autónoma dos Portos do Norte tem desenvolvido esforços no propósito de ' compatibilizar, de forma satisfatória, o interesse portuário com a defesa dos valores paisagísticos e ambientais.

Nesse sentido, após várias diligências é reuniões, está a ser apreciado pela referida Junta um projecto que, no essencial, é sustentado nos seguintes objectivos:

a) Execução de estudos hidrográficos, incluindo batimetría, sonar lateral, sísmica e análise geológica;

b) Dragagem monitorizada das áreas que constituem preocupação maior pela incidência sobre a actividade comercial do porto;

c) Descarga em nova zona enquadrada no plano de expansão do porto;

d) Tratamento paisagístico da zona de descarga e manuseamento dos inertes;

e) Controlo informático de toda a operação para efeitos de controlo pela autoridade portuária;

f) Utilização de um navio adaptado às modernas tecnologias de dragagens inertes;

g) Monitorização periódica, com levantamentos hidrográficos, nas zonas de intervenção, bem como nas áreas adjacentes; .

k) Análise continuada dos inertes dragados;

i) Controlo de volumes e pesos comercializados.

Pretende-se colocar em operação um navio com sistema de sucção de rasto e descarga seca, dotado com um conjunto informático para registo sistemático do posicionamento e rota de dragagem, permitindo uma fácil e eficiente fiscalização de toda a actividade e respectiva monitorização.