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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

6 — Em 8 de Junho de 1998, a Divisão Sub-Regional da DRA/N remeteu ofício ao comandante da Capitania do Porto de Caminha solicitando-lhe informação sobre a data prevista para a remoção do transbordador.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/VTJ. (3.")-AC, dos Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP), sobre o processo de falência da empresa Fábricas Ideal.

Em resposta ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de remeter a V. Ex.4 cópia do ofício n.° 11 077/DAJ, de 23 de Junho de 1998, da Caixa Geral de Depósitos, bem como transmitir o despacho que sobre o assunto exarou:

Despacho n.° 1374/98-SETF.

Visto. "

Ao Ex.mo Sr. MAP.

30 de Junho de 1998. — Fernando Teixeira dos Santos.

9 de Julho de 1998. — Pelo Chefe do Gabinete, Carlos Moreira da Cruz.

ANEXO

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

ADMINISTRAÇÃO

Em resposta ao ofício n.° 2461, de 22 de Maio de 1998, relativo ao requerimento n.° 528/VII (3.*)-AC dos Srs. Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP), a que se refere o ofício n.° 1474/GMAP, de 30 de Abril de 1998, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo a V. Ex." o seguinte:

A sociedade acima referenciada foi declarada falida por sentença de 21 de Dezembro de 1993.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril, a CGD reclamou, em 29 de Março de 1994, os créditos emergentes de dois empréstimos celebrados com a falida, no valor de 434 142 632$, garantidos por hipoteca sobre dois imóveis e penhor de bens do equipamento industrial.

O arrastamento deste processo, desde a data da liquidação do património da falida até à presente, sem que os credores tenham recebido pagamentos por conta dos créditos reclamados, deve-se às delongas judiciais inerentes à complexidade das questões que têm vindo a suscitar-se nestes autos e à intervenção das partes no processo, nos termos em que entendem dever promover a defesa dos seus direitos.

Para melhor esclarecimento do exposto cabe referir, de modo sumário, alguns elementos da tramitação processual que se reputam mais relevantes.

Com efeito, nos autos de falência referenciados foi proferido, em 21 de Novembro de 1994, despacho saneador-sen-tença nos termos do qual, na parte que ora interessa e que

respeita aos créditos reclamados pelos trabalhadores, entendeu o M.™ Juiz reconhecer somente os créditos correspondentes a salários em atraso até à data da declaração de falência da empresa, não reconhecendo os relativos salários

posteriores à data da falência e os relativos a indemnização por rescisão dos contratos de trabalho por justa causa.

Este entendimento veio a ser confirmado por acórdão do

Tribunal da Relação de Coimbra de 26 de Junho de 1996.

Na sequência do incidente suscitado pelos trabalhadores da falida veio a ser proferida decisão pelo Tribunal de 1." Instância em desconformidade com tal acórdão, encontrando-se, por iniciativa da Caixa, de novo, o assunto pendente de apreciação pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

A decisão deste recurso é prejudicial à do recurso entretanto interposto pela CGD da sentença de verificação e graduação de créditos proferida em 1 de Julho de 1997, que graduou, a par dos créditos correspondentes a salários em atraso, créditos respeitantes a indemnizações devidas por caducidade dos contratos de trabalho, recurso esse que se encontra igualmente pendente na Relação de Coimbra.

Assim, considera-se que a intervenção da Caixa Geral de Depósitos no processo se tem pautado pela legítima defesa dos seus interesses, como credora reclamante da falida e dentro dos normais meios processuais postos ao seu alcance.

Encontrarse esta instituição disponível para a prestação de quaisquer esclarecimentos que V. Ex." tenha, ainda, porventura, por necessários.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Guilherme Silva (PSD), sobre as graves perturbações que têm existido nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1512/98 desse Gabinete, informo V. Ex.*:

Reconhecendo o carácter essencial das ligações aéreas entre as Regiões Autónomas e o continente para a observância do princípio da continuidade territorial, o Governo desde há muito vem impondo obrigações de serviço público respeitantes àquelas ligações.

As obrigações que actualmente vigoram foram fixadas em 1995 e objecto de contralualização com a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A., única empresa que concorreu à realização dos serviços, nas condições de frequência, capacidade de transporte e preço então fixados, para o triénio de 1996-1998.

Os cancelamentos e atrasos de voos verificados em Abril na operação dos serviços aéreos regulares entre Lisboa e o Funchal foram consequências das perturbações operacionais decorrentes da greve de pilotos que afectou toda a rede de serviços da TAP, tendo o conselho de administração da transportadora dado prioridade à realização dos serviços para as Regiões Autónomas, sem conseguir contudo evitar que os mesmos fossem também afectados pela referida greve.