O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE AGOSTO DE 1998

142-(55)

A situação foi resolvida nos termos previstos nas referidas obrigações, para situações deste tipo, através de capacidade adicional de transporte nos dias seguintes aos voos cancelados, até ao completo escoamento do tráfego acumulado.

Refira-se, aliás, que a oferta de transporte no mês mencionado no requerimento em titulo excedeu significativamente os limiares mínimos obrigatórios de frequência de

lugares, estipulados nas obrigações, apesar dos referidos

cancelamentos.

O sistema actualmente vigente, de serviço em exclusivo, com a fixação prévia de obrigações exaustivas de serviço público, é não só compatível com o direito comunitário, como se encontra expressamente previsto em Regulamento do Conselho da CE.

Contudo, com vista a diminuir a dependência de um único operador e a introduzir mecanismos de concorrência com potencial benefício para o utente, o Governo da República e o Governo Regional da Madeira concordaram em instituir, a partir de 1999, um regime de acesso às referidas ligações aberto a todos os transportadores comunitários detentores de uma licença válida e adequada, que se obriguem a cumprir obrigações de serviço público de carácter genérico (continuidade e regularidade de serviços, frequência mínima), bem como um subsídio ao passageiro residente em percentagens das tarifas de mercado que utilizem (em substituição das indemnizações compensatórias aos operadores, com fixação de tarifas especiais para "esse tráfego).

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO WttNtSTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/VTJ (3.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre a proposta do plano rodoviário nacional para o distrito de Viana do Castelo.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1520/98 desse Gabinete informo V. Ex.°:

O descritivo do IC 1 constante no plano rodoviário nacional (PRN) indica o seu início em Valença e não em Caminha, conforme é referido na alínea a) do requerimento em apreço.

À semelhança dos outros itinerários principais, a descrição do IP 9, no que respeita ao início e fim do itinerário, é feita em termos genéricos.

Não se classificou como estrada regional n.° 13 (ER 13) o troço entre Vila Praia de Âncora e Valença, considerando que a partir de Vila Praia de Âncora a ligação está assegurada por rede nacional (1C 1).

As ligações entre os concelhos de Caminha e Viana do Castelo deverão efectuar-se através do IC 1 e da ER 13.

Não foi privilegiada a ligação entre Caminha e Ponte de Lima através da EN 305 dado que serão servidas respectivamente pelos IC 1 e IP 9, desempenhando a EN 305 vim papel eminentemente local.

A EN 302 entre Candemil e Covas não tem funções regionais, desenvolvendo-se apenas no concelho de Cerveira.

A ligação entre Paredes de Coura e a A 3 é garantida pelas EN 303 e 302.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/VH (3.°)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre o plano director do Centro de Saúde de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 1521, de 6 de Maio de 1998, desse Gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima mencionado, cumpre-me remeter a V. Ex.°, em anexo, a informação prestada pela coordenação sub-regional de Santarém acerca do assunto em questão.

22 de Julho de 1998. — O Chefe de Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

Nota. —O referido documento em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 547/VII (3.°)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a obtenção de cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e motor e patrão de costa).

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1905/98 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

Reportado ao final de Abril último, encontram-se credenciadas no Algarve sete escolas de navegadores de recreio, assim distribuídas: Vilamoura (duas); Albufeira (uma); Faro (duas); Olhão (uma) e Portimão (uma).

A aguardar decisão quanto ao pedido de credenciação estão apenas duas entidades formadoras, concretamente a Associação Lacobrigence de Desportos Náuticos (Lagos), cujo processo foi formulado (insuficientemente) em Janeiro de 1997 e concluído apenas em Fevereiro do ano em curso, aguardando a análise documental do processo e a posterior deslocação do técnico para confirmar os restantes requisitos exigidos, e a Associação Naval do Guadiana (Vila Real de Santo António), que contactou, em Março do ano transacto, a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, para obter informações sobre as condições a satisfazer para a legalização da escola, tendo formalizado o processo em Maio do mesmo ano.

Posteriormente a esta data, não contactou mais aqueles serviços, pelo que se subentendeu que tinha perdido o interesse no andamento do processo, à semelhança de outras escolas em que esta situação se tem verificado com bastante frequência.