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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Pelo exposto, verifica-se que apenas no segundo caso há a registar um certo atraso, aliás justificável pelas razões invocadas.

Quanto ao aspecto de se dever privilegiar a credenciação

de escolas na zona do Algarve, é de referir d,UÔ âqTJôiâ Direcção-Geral não faz a gestão das necessidades de formação dos navegadores de recreio em função da aérea geográfica do País, já que, no seu entender, qualquer escola pode ser credenciada, desde que se candidate à formação e satisfaça os requisitos exigidos para o efeito — recursos humanos, técnicos e logísticos.

A credenciação de escolas vem-se verificando há pouco mais de um ano, ou seja, após a publicação da Portaria n.° 753/96, de 20 de Dezembro, que regulamenta o processo formativo dos navegadores de recreio.

Entendeu a referida Direcção-Geral que a fiscalização das actividades das escolas deveria ser iniciada após um determinado período de tempo de desenvolvimento das respectivas actividades, período que considerou razoável ser ao fim de um ano de exercício.

Nesta base, está já em curso a actividade inspectiva à actuação das escolas credenciadas de navegadores de recreio, tendo já sido objecto de visitas não programadas 10 entidades formadoras.

Na transição da competência em matéria de renovação • de cartas de navegadores de recreio das capitanias e delegações marítimas para a Direcção-Geral supra-citada, operada pelo Decreto-Lei n.° 329/95, esteve subjacente uma filosofia de atribuir aos órgãos com competência para a prática de actos civis os que continuavam (residualmente) a ser exercidos por órgãos de cariz militar, nomeadamente os órgãos do Sistema de Autoridade Marítima (as referidas capitanias e delegações marítimas).

É uma evidência que, com tal alteração, a centralização em Lisboa nem sempre veio beneficiar o utente.

Embora, atento o espírito referido, se não admita alteração da lei por forma a modificar esta prática, pensa-se que, com a futura criação do Instituto Marítimo Portuário e a previsão de o mesmo vir a integrar três unidades orgânicas regionais (Delegações do Norte, Centro e. Sul) estas competências possam vir a ser por elas assumidas, diversifican-do-se as entidades competentes para a prática de tais actos.

De qualquer modo, não posso deixar de salientar que, numa óptica de facilitar a vida dos utentes, os pedidos de renovação de cartas podem ser formalizados pelo correio, por fax, em caso de insuficiência de documentos anexados, ou entregues por pessoas que não as próprias.

As cartas são enviadas aos requerentes, à cobrança, sempre que estes o solicitem.

20 de Julho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/VTJ (3.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o encerramento do Hospital do Conde de Ferreira, no Porto.

Em referência ao ofício n.° 1906, de 9 de Junho de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em

epígrafe, informo V. Ex." de que as questões ora suscitadas se mostram já abordadas nos nossos ofícios n.M 6118 e 8098, em anexo, os quais foram elaborados no seguimento dos pedidos de esclarecimento apresentados pelo

Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha.

13 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

Nota. — Os documentos em anexo foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 549/VTI (3.a)-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira Ramos (CDS-PP), sobre a incidência de novos casos de tuberculose no distrito de Aveiro.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento mencionado em epígTafe, o qual foi remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1907, de 9 de Junho de 1998, informo V. Ex." de que, contactada a Administração Regional de Saúde do Centro, a mesma forneceu a indicação de que a Sub-Região de Saúde de Aveiro se candidatou, através da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde, à aquisição de uma viatura equipada com raios x -para melhor detectar casos de tuberculose no distrito de Aveiro, cujo processo se encontra em apreciação.

Reconhece-se tratar-se de um equipamento da maior importância e imprescindível para se conseguir um rastreio nas escolas, empresas e outras instituições consideradas de interesse colectivo.

22 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 554/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos serviços de saúde em Vendas Novas.

Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1678, de 20 de Maio de 1998, junto envio a V. Ex.*, em anexo, a informação que sobre o assunto foi elaborada pela coordenação sub-regional de Évora.

17 de Julho de 1998. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO

SUB-REGIÃO DE SAÚDE DE ÉVORA

1 — O concelho de Vendas Novas tem uma população de 10 476 habitantes e é composto por duas freguesias: Vendas Novas (9 846 habitantes) e Landeira (630 habitantes).