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8 DE AGOSTO DE 1998

142-(61)

Em referência ao ofício n.° 4666, de 2 de Junho de 1998, processo n.° 05/98.193, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação, depois de ouvido o Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento:

l—O Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho, que define o regime jurídico do desenvolvimento da educação pré-escolar, estabelece, nomeadamente, o sistema de financiamento da mesma e determina a sua aplicação às redes pública e privada. Nos artigos 19.°, 20.° e 21.° deste diploma fixa-se o âmbito, o tipo e as entidades beneficiárias do apoio financeiro, adiantando-se, no n.° 1 do artigo 22." que: «O acesso ao financiamento para infra-estruturas, bem como para equipamento e apetrechamento, é efectuado através de concursos-a abrir para o efeito.»

O respectivo regulamento foi publicado em anexo ao despacho conjunto n.° 291/97, de 4 de Setembro.

'2 — Decorrido o primeiro concurso deste tipo, respeitante ao ano de 1997, e encerrado que foi no passado mês de Junho, apresenta-se uma síntese dos seus resultados, com base no relatório técnico elaborado pelo júri:

     

Moncance

 

Direcções regionais

Tipo

Total

do incentivo

Novas

 

de JI

(comos)

crianças

DRE Porto.............

Município ...

119

2 113 449

4 389

 

IPSS............

3

64 476

121

 

EPC............

3

42 313

220

   

125

2 230 238

4 730

DREA Centro

Município ...

33

374 318

1 228

 

IPSS............

3

24 860

115

 

EPC............

1

1 125

25

   

37

400 303

1368

DRE Lisboa

Municipio ...

35

946 330

1 785

 

IPSS............

2

17 978

100

 

EPC

1

6 300

1925

   

38

970 608

 

DRE Alentejo

Município ...

5

55 161

160

 

EPC

^ 1

303 .

20

   

6

SS 464

180

DRE Algarve

Município ...

9

145 004

325

 

EPC ............

1

26 624

30

   

10

171 628

355

Total ....................

216

3 824 241

8 558

3 — Mais se informa que o aviso de abertura de concurso de financiamento relativo a 1998 foi publicado no Diário da República, 2." série, n.° 156, de 9 de Julho de 1998, com o n.° 11 060/98.

4 — Ainda em relação ao tipo de apoio financeiro referido na alínea b) do artigo 20.°, em que se prevê a concessão de crédito bonificado para construção, ampliação ou remodelação de infra-estruturas, bem como para aquisição de imóveis, equipamento e apetrechamento, adianta-se ter sido a mesma regulamentada através do Decreto--Lei n.° 89-A/98, de 7 de Abril.

5 — A comparticipação do Estado no funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar encontra-se definida nos acordos de colaboração celebrados entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses,

no âmbito da rede pública, e as Uniões das IPSS, Misericórdias e Mutualidades, no que se refere aos estabelecimentos da rede solidária.

17 de Julho de 1998. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 597/VU (3.')-AC, do Deputado Fernando Costa (PS), sobre a recuperação do Convento de Jesus, em Setúbal.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — Tal como é reconhecido no requerimento, a actual direcção do IPPAR «retomou o processo relativo à recuperação do Convento de Jesus, tendo para o efeito promovido encontros com as partes interessadas».

2 — Contudo, no decurso dessas reuniões ficou patente a inviabilidade do estabelecimento de um diálogo minimamente funcional entre o projectista e o director do Museu, não permitindo, portanto, nem a operacionalidade nem a estreita colaboração indispensáveis ao desenvolvimento do projecto.

3 — Perante o impasse criado, passados que são quase 10 anos sobre a adjudicação de um projecto que se previa executar em 9'meses, foi decidido:

a) Proceder à rescisão do contrato do projecto, estando em curso a avaliação das implicações legais da rescisão;

b) Transferir para a Câmara Municipal de Setúbal a iniciativa e dinamização do processo tendente à criação de uma instalação museológica no Convento, quer no que respeita à definitiva fixação do seu programa quer no relativo à elaboração do respectivo projecto;

c) Preparar, desde já, a intervenção limitada no monumento, a iniciar até ao final do corrente ano, que, minimizando condicionamentos à futura adaptação museológica dos espaços, controle os principais factores activos de degradação, recomponha o edifício dos efeitos das campanhas arqueológicas realizadas e lhe recupere a dignidade patrimonial, abalada pela longa expectativa de uma intervenção recuperadora.

29 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/VII (3.*)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a abertura de um posto de medicamentos/farmácia em Pindelo, Oliveira de Azeméis. ,

Relativamente ao pedido de informação constante do requerimento em epígrafe, remetido pelo ofício desse Gabinete com o n.° 1749, de 25 de Maio de 1998, cum-