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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

pre-me transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED):

Segundo o INFARMED não existe naquele Instituto qualquer resposta para abertura de farmácia no local. A autorização que foi .solicitada e que se encontra em apreciação diz respeito à abertura de posto de medicamentos da farmácia sita em Carregosa, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, que reúne as condições necessárias para ser deferida de acordo com o estabelecido no n.° 19.°, n.° 1, da Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro.

22 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/VII (3.°)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD) e outros, sobre a construção de uma pista de remo e canoagem no distrito de Aveiro.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar o seguinte:

1 — O processo de decisão sobre a matéria objecto do requerimento está fora do âmbito das atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que se limita a emitir parecer sobre eventuais projectos relativos ao assunto, desde que estes colidam com a utilização de solos agrícolas ou de recursos, hídricos destinados à agricultura.

2 — O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não dispõe, por isso, de informações ou, repete-se, competência, que permitam dar qualquer resposta às questões postas.

24 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°603/VII (3.")-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o estado das águas fluviais dos rios Douro, Cávado, Lima e Minho.

Em resposta ao requerimento n.° 603/VIJ (3.°)-AC, que solicitava o apuramento dos resultados às análises feitas ao estado das águas fluviais dos rios Douro, Cávado, Lima e Minho, compete-me informar VV. Ex."5 do seguinte:

Atendendo a que no requerimento supramencionado não se especifica para que tipo de uso de água (água de abastecimento para consumo humano, água para rega, água para utilização recreativa, água para suporte da vida aquícola) se deseja ver apurado os resultados das análises, informa--se que o Ministério do Ambiente só é responsável pela realização de análises às águas que se destinem ao abastecimento público.

No que se refere a este tipo de uso das águas, informamos os Srs. Deputados que a Direcção Regional do Ambiente do Norte explora, desde 1989, uma rede de monitorização da qualidade das águas superficiais em locais de captação para abastecimento público. Esta rede tem vindo a ser redimensionada tanto em termos de número de pontos, como de frequência de amostragem e tipo de parâmetros determinados.

A rede da qualidade da água é constituída por 52 pontos de amostragem e baseia-se em colheitas pontuais com uma periodicidade geralmente mensal.

Os resultados das análises efectuadas, atinentes aos rios mencionados no requerimento, são publicadas anualmente no anuário da qualidade das águas de superfície, elaborado e editado pela Direcção Regional do Ambiente do Norte.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 604, 606 e 607/ VII (3.')-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o estado das águas na foz do Douro, na zona do porto de Leixões e Caminha e na zona entre Gaia e Aveiro.

Em resposta aos requerimentos n.os 604/VII (3.*)-AC, 606/VII (3.")-AC, e 607/VII (3.')-AC, relativos ao apuramento do resultado das análises efectuadas à água do mar na zona da foz do Douro, na zona do Porto de Leixões e Caminha e na zona entre Gaia e Aveiro, informam-se VV. Ex.as que a entidade competente para proceder à realização de análises à água do mar é a Direcção-GeraJ da Saúde. O Ministério do Ambiente só é responsável pela realização de análises às águas fluviais cujo tipo de uso seja o abastecimento público.

13 de Julho de 1998. —O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°611/Vn (3")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a campanha do euro.

Em referência ao ofício n.° 1760/GMAP/98, de 25 de Maio, junto remeto a V. Ex." a informação n.° 31/EUR/98, de 10 de Julho, da Comissão Euro, sobre a qual o Sr. Ministro das Finanças se dignou exarar o seguinte despacho:

Concordo inteiramente.

14 de Julho de 1998. -^-António de Sousa Franco.

20 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.