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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

ANEXO N.°3

Aproveitamento hldro-agrícola do Barlavento Algarvio

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0811/vn (3.")-AC, da Deputada Celeste Correia (PS), solicitando o envio da lista .dos países abrangidos pelo disposto no artigo 1.°, n.° 3, da Lei n.° 20/98.

Em resposta ao ofício n.° 2659/GMAP/98, de 25 de Agosto, relativo ao requerimento apresentado pela Sr.* Deputada Celeste Correia solicitando a lista dos países abrangidos pelo disposto no artigo 1.°, n.°3 (condições de trabalho), da Lei n.° 20/98 (que estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros), cumpre-me informar o seguinte:

1 — Quanto aos «países membros do espaço económico europeu», podem ser apontados dois grupos:

a) Estados membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Suécia);

b) Os Estados da EFTA (Islândia, Listenstaina e Noruega).

2 — Quanto aos «países que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais, em matéria de livre exercício de actividades profissionais», e por razões que se prendem com a alteração havida do texto, em sede parlamentar (que suprimiu «com os quais existam acordos»), há, de facto, dificuldade em os enumerar exaustivamente.

Assim, com vista a proceder a uma listagem dos países èm questão, foi proposta pela Direcção-Geral das Condições de Trabalho, com despacho de S. Ex.1 o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, com data de 25 de Setembro de 1998, a constituição de um grupo de trabalho, integrando representantes (alguns já designados) dos vários serviços com competência na matéria: Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Ministério do Trabalho e da Solidariedade e Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

(Sem data.) — O Chefe de Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°855/VII (3.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre medicinas alternativas.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2588/GMAP/98, de 21 de Agosto, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

O grupo de trabalho que veio a ser constituído com o objectivo de estudar as questões relativas à actividade das medicinas alternativas/complementares estabeleceu como uma das etapas a adoptar, nomeadamente quanto à legalização da actividade dos profissionais, à adopção de meto-