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17 DE OUTUBRO DE 1998

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dos de investigação científica, à regulamentação dos locais de venda de produtos e regras de produção, a realização de reuniões de consenso entre a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos no sentido de serem fixadas as práticas aceites por ambas as instituições.

Esta questão, que está ser objecto de estudo no nosso país, coloca-se igualmente noutros países, embora se desconheça qualquer legislação que proceda à validação das medicinas alternativas em geral nos países que integram a União Europeia, assim como quaisquer directivas ou outros normativos que recomendem aos Estados membros procedimentos sobre esta matéria.

Desta forma, entendeu aquele grupo de trabalho proceder à recolha de contributos junto de diferentes entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao sector, cujos resultados obtidos se encontram neste momento em fase de análise comparativa.

Assim, nos termos da informação colhida junto da Direcção-Geral da Saúde, prevê-se que num prazo provável de cerca de 45 dias se faça a entrega para despacho ministerial do correspondente relatório.

Quanto à outra questão suscitada, informo que o projecto de diploma sobre o acto médico e o exercício da medicina se encontra em fase final de ultimação, sendo que se irá de seguida requerer o respectivo agendamento para submissão a Conselho de Ministros.

12 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°21/VlT (4.")-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre a não resposta a um requerimento por si apresentado em 27 de Maio do corrente ano.

Por determinação do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto envio cópia da resposta dada por S. Ex.* o Secretário de Estado das Pescas ao requerimento n.°21/VII (4.*)-AC, do Sr. Deputado António Barradas Leitão (PSD), recordando que a resposta original ao requerimento n.° 661/ VTJ (3.*) foi enviada por este Gabinete à Sr." Secretária-Geral no dia 21 de Agosto de 1998, tendo sido entregue no Grupo Parlamentar do PSD no dia 27 de Agosto de 1998.

14 de Outubro de 1998. —O Chefe do Gabinete, Armando Rafael.

ANEXO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÂO-GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA

Relativamente ao requerimento supramencionado, enviado a esta Direcção-Geral a coberto do ofício GSEP n.° 1138, de 22 de Junho de 1998, informa-se o seguinte:

a) Lista das embarcações licenciadas ao abrigo da Portaria n.° 1221-A/97:

Atrevido— A-1489-C; Verdemilho — A-3139-C;

Vista Alegre — A-3148-C;

Meridiano — A-3238-C;

Paralelo — A-3239-C;

Altair —A-3279-C;

Phoenix — A-3280-C;

Hemisfério Norte — A-3300-N;

Hemisfério Sul — A-3302-N;

Alcyon— A-3319-N;

Cap. José Vilarinho — A-3344-N;

Paula Filipa —PE-2139-C;

Jamaica —PE-1969-C;

Algamar —PE-1989-C;

Virgem das Graças — PE-2068-C;

Miguel Santos — PE-2081-N;

Alberto Miguel — PE-2107-C;

Rapazinho — PE-2120-C;

Mestre Torcato — PE-2132-C;

Ki Jung —PE-2168-C;

Infante D. Henrique — PE-2182-C;

Mar Português —PE-2191-C;

Rui Daniel — V-1039-C;

Ruivo —V-71-C;

Rio Pravia — VR-489-C;

Trinitá —PE-2164-C;

Praia da Amorosa — V-43-C.

Relativamente às datas dos pedidos de licenciamento, cabe referir que o licenciamento é anual (artigo 75." do Decreto Regulamentar n.° 43/87), devendo o respectivo pedido ser apresentado até 31 de Agosto de cada ano relativamente ao ano seguinte. Assim, tendo em consideração este diploma, bem como os critérios específicos fixados pela Portaria n.° 1221-A/97, de 5 de Dezembro, a data de pedido não é relevante para a renovação de licença de pesca dirigida à captura de espadarte.

b) Consultar anexo.

c) A concessão de licença, ao abrigo da Portaria n.° 1221-A/97, de 5 de Dezembro, foi feita nos termos exactos definidos pela mesma, ou seja, embarcações com desembarques de espadarte superiores a 301 ou 30 % do total dos desembarques num dos três últimos anos (1995--1996-1997), com licença de pesca de palangre de superfície.

A selecção das embarcações foi feita analisando os dados relativos aos desembarques de espadarte realizados nas lotas do continente ou registados nos diários de pesca.

Nas situações em que existiam os dois tipos de dados foram considerados os dados incluídos nos diários de pesca, porquanto os primeiros são obtidos através da DOCAPESCA e respeitam apenas a desembarques em portos nacionais quando estas embarcações efectuam descargas, com certa frequência, em outros portos de Estados membros da União Europeia.

Há que ter em conta os seguintes aspectos:

A análise do estado de exploração do recurso espadarte e as recomendações em matéria de gestão são feitas por uma organização internacional — ICCAT. Esta organização tem vindo a referir que o recurso tem estado a ser sobreexplorado, recomendando reduções de captura de espadarte;

Em 1997, pela primeira vez, foram estabelecidas quotas de captura para esta espécie, para as partes contratantes da ICCAT, cabendo a Portugal uma quota de 847,51;