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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

Esta quota foi repartida pelo continente, Madeira e Açores, tendo em consideração as capturas históricas das frotas registadas nessas três zonas;

A quota fixada para 1997 foi insuficiente para a actividade realizada pela frota do continente, tendo a pesca sido fechada no final de Outubro;

Para impedir um esgotamento prematuro da quota para 1998, 825 t, considerou-se que se deveria restringir o direito de acesso à pesca de espadarte às embarcações com alguma tradição ,de pesca nos anos mais recentes (três últimos), o que foi consagrado na portaria (Portaria n.° 1221-A/97);

Com este dispositivo não se pretende inviabilizar a pesca a nenhuma embarcação, mas, apenas, garantir que as embarcações que capturavam efectivamente espadarte, e que dependiam dessa actividade, possam continuar a exercer essa pesca, impedindo que outras embarcações, que nem sequer dispunham de licença para o uso de palan-gre de superfície, capturem esta espécie.

Relativamente às questões apresentadas nas alíneas d), f) e g), refere-se o seguinte:

As embarcações licenciadas em anos anteriores para palangre de superfície solicitaram para 1998 esta arte, dentro dos prazos fixados na legislação em vigor, à semelhança do que ocorre todos os anos para o restante licenciamento. Face à situação em que se encontra o stock de espadarte, a Administração só licenciou para esta pescaria as embarcações que efectuavam uma pesca dirigida a esta espécie, à luz da Portaria n.° 1221-A/97, mencionando expressamente esta possibilidade na licença de pesca, para maior eficácia da actividade fiscalizadora. Os proprietários de algumas embarcações (ou os seus representantes) que não tinham enquadramento na referida portaria apresentaram as suas reclamações em reuniões solicitadas a esta Direcção--Geral, nas quais foram esclarecidos quanto aos procedimentos adoptados.

0 Director-Geral, Eurico Monteiro.

Artes autorizadas

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 26/VU. (4.")-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Luísa Mesquita (PCP), sobre a gestão do sistema local de saúde da Cova da Beira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex." de que está em fase de ultimação um projecto de decreto-lei que estabelece o regime enquadrador dos sistemas locais de saúde.

De acordo com o modelo em preparação, não é possível a instituição de um regime de gestão privada nos sistemas locais de saúde.

12 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.