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6 DE FEVEREIRO DE 1999

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incumprimento, por parte de certas empresas e indivíduos, das suas obrigações perante a segurança social, bem como o desrespeito pelos acordos de regularização que foram celebrados ao abrigo da necessária e adequada legislação que este governo aprovou (e que aliás é referida pelo Tribunal de Contas). Em todo o caso, e como forma de minorar as situações de incumprimento, coube a este governo, através de despachos do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, a criação, no ano passado, dos núcleos de acompanhamento de empresas em risco e dos núcleos de averiguação dos ilícitos criminais — medida que é considerada muito positiva pelo próprio Tribunal —, os quais estarão, em breve, inteiramente operacionais, permitindo assim o reforço do combate à evasão e fuga ao pagamento das contribuições sociais. Além disso, e tendo em vista a intensificação do combate à fraude na atribuição de prestações sociais, através de uma maior concertação das acções a desenvolver pelas entidades competentes, foi criado, pelo despacho n.° 59/SESS/96, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.* série, de 20 de Novembro de 1996, um grupo de trabalho de actuação concertada em matéria de fiscalização. Pretendeu-se, assim, assegurar maior articulação entre a Inspecção-Geral do Trabalho e os serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, tendo em vista uma acção mais eficiente da actividade inspectiva e fiscalizadora que, estamos em crer, permitirá, a breve trecho, superar as dificuldades detectadas, neste domínio, pelo Tribunal de Contas. Note-se ainda que a própria melhoria do sistema informático, a criação de bases de dados nacionais, o tratamento automatizado de informatização, o estabelecimento de contas correntes únicas (cuja implantação, como se disse, já está em marcha) bem como a introdução do número de identificação único (contida na proposta governamental da lei de bases da segurança social) servirão também, de forma muito eficaz, aquele desiderato. Finalmente, uma palavra para a reforma — que se impõe mais do que nunca — no sistema de cobrança coerciva das contribuições sociais através de processo executivo. A eficácia daquela cobrança depende, em grande medida, da instituição de um processo executivo e de secção de processos de segurança social específicos, separados do processado de execução fiscal (como sucede na actualidade), o qual constitui medida inovadora, contida igualmente na proposta de lei de bases da segurança social, a qual permitirá, a ser concretizada, uma maior celeridade na cobrança, constituindo também, por isso mesmo, um outro mecanismos dissuasor de eventuais condutas faltosas.

Outros problemas parcelares, mas nem por isso menos importantes, são indicados na auditoria do Tribunal de Contas, seja decorrentes do próprio funcionamento dos serviços (por exemplo, a necessidade de reforçar as auditorias internas), seja em resultado de uma actuação menos satisfatória das instituições de crédito (atrasos na entrega das guias de pagamento e das contribuições, bem como o incompleto e por vezes erróneo preenchimento daquelas), problemas aos quais este Ministério está atento e dará, de imediato e dentro das suas competências, a necessária e adequada solução.

O texto deste ofício foi já enviado por RING (Requeri-mentos-MAP) para esse Gabinete.

(Sem data.) — O Chefe de Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VTJ (4.")-AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as dívidas dos hospitais de Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3544, de 2 de Dezembro de 1998, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência da informação colhida junto da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, o seguinte:

Hospital Distrital de Torres Vedras. — Em relação às dívidas de transporte de doentes «fluxos ARS/hospitais», esclarece-se que até final do corrente mês de Janeiro serão pagas as importâncias-referentes a três meses do ano de 1998, no valor total de 12 218 contos, sendo igualmente neste período liquidadas as dívidas de transporte de doentes — «transportes requisitados pelo Hospital» — correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1998, no valor de 6109 contos.

Hospital de Vila Franca de Xira. — Também as dívidas de transporte de doentes referentes a este Hospital serão liquidadas até final de Janeiro corrente, cujas importâncias se reportam ao período de 1998 (cinco meses).

Qualquer dos dois hospitais está empenhado na recuperação da dívida, por forma a reduzir o atraso e assegurar um mais atempado pagamento às referidas cooperações.

29 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Requerimento n.° 207/VTI (4.")-AC, do Deputado Jorge Valente (PS), sobre a inspecção sanitária nas lotas.

Em resposta ao ofício n.° 3615/GMAP/98, recebido neste Gabinete em 18 de Dezembro de 1998, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex.* que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através das Secretarias de Estado da Modernização Agrícola e Qualidade Alimentar e das Pescas, decidiu implementar um corpo nacional de inspectores veterinários nas lotas do País, composto de 41 médicos veterinários e 41 auxiliares de inspecção sanitária, que se encontram actualmente em formação profissional, dando, assim, sequência à regulamentação sobre inspecção hígio-sanitária, cuja primeira referência data de 1955.

Contudo, e para cabal esclarecimento do Sr. Deputado, passar-se-á a expor pormenorizadamente dois dos pontos referidos no requerimento mencionado em epígrafe.

1 — Relativamente à pesca do arrasto, a contaminação bacteriológica do pescado é favorecida, em qualquer pescaria, quer pelo seu manuseamento a bordo, no transbordo e em terra, quer pela sempre boa qualidade da água utilizada para a sua lavagem.

No que respeita à retenção de metais pesados, esclarece o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (PIMAR),